Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2023. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:B1E0F764 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 775/2023 - AUTORIZA O EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E LEI Nº. 775/2023 AUTORIZA O EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no âmbito do Programa de Eficiência Energética Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados à modernização da iluminação pública municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1 ° do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. lI, § 1°, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar da conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do art. 60, § 1º, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2023. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:62A56DF4 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 776/2023. - ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 650/2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº. 776/2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 650/2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada dentro da Estrutura da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente a Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental a qual compete: I.Coordenar o licenciamento ambiental em âmbito local; II.Efetuar a fiscalização ambiental no âmbito do município de Ibicuitinga; III.Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividade ambiental de impacto local ou daqueles que lhe forem delegados por instâncias superiores; IV.Pronunciar-se sobre a implantação de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental em âmbito municipal; V.Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento; VI.Fazer cumprir o processo administrativo de licenciamento ambiental conforme Decreto publicado pelo chefe do poder executivo; VII.Ouvir o COMDEMA em casos que necessitem de EIRA/RIMA e sempre que este órgão achar necessário a sua intervenção. Art. 2º. A estrutura organizacional, o funcionamento, atribuições e outros assuntos de interesse da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente serão definidos em regulamento a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2023. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:2D707170 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 776/2023. - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº. 776/2023. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar