DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:B1E0F764 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 775/2023 - AUTORIZA O EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. 
E 
 
LEI Nº. 775/2023 
  
AUTORIZA O EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
IBICUITINGA/CE A CONTRATAR OPERAÇÃO 
DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais), no âmbito do Programa de Eficiência Energética 
Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março 
de 2022, e suas alterações, destinados à modernização da iluminação 
pública municipal, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 
o § 1 ° do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000. 
  
Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. lI, § 1°, art. 32, da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
  
Art. 3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
  
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
  
Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco 
do Brasil autorizado a debitar da conta corrente de titularidade do 
município, a ser indicada no contrato, os montantes necessários às 
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados. 
  
Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho 
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos 
do art. 60, § 1º, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:62A56DF4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 776/2023. - ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 650/2018, 
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 776/2023. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 650/2018, QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO 
DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica criada dentro da Estrutura da Secretaria de Agricultura, 
Recursos Hídricos e Meio Ambiente a Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental a qual compete: 
  
I.Coordenar o licenciamento ambiental em âmbito local; 
II.Efetuar a fiscalização ambiental no âmbito do município de 
Ibicuitinga; 
III.Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividade 
ambiental de impacto local ou daqueles que lhe forem delegados por 
instâncias superiores; 
IV.Pronunciar-se sobre a implantação de empreendimentos e 
atividades sujeitos ao licenciamento ambiental em âmbito municipal; 
V.Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o 
cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de 
licenciamento; 
VI.Fazer cumprir o processo administrativo de licenciamento 
ambiental conforme Decreto publicado pelo chefe do poder executivo; 
VII.Ouvir o COMDEMA em casos que necessitem de EIRA/RIMA e 
sempre que este órgão achar necessário a sua intervenção. 
  
Art. 2º. A estrutura organizacional, o funcionamento, atribuições e 
outros assuntos de interesse da Secretaria de Agricultura, Recursos 
Hídricos e Meio Ambiente serão definidos em regulamento a ser 
aprovado por Decreto do Poder Executivo. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:2D707170 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 776/2023. - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 776/2023. 
  
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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