DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 
de Dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se. 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:67B7032A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0112-C/2023 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR MURILO PEREIRA NOBRE E SILVA, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO SETOR DE 
COMPRAS E SERVIÇOS, símbolo CDA3, constante na Lei 
Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei 
Nº 1,993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura 
organizacional 
da 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
FINANÇAS – SEFIN. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 
de Dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se. 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:5C9106DB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO Nº 06/2023 
 
Resolução Nº 06/2023, de 06 de DEZEMBRO de 2023. 
  
Ementa: Fixa O VALOR DE REMUNERAÇÃO DO CARGO DE 
COORDENADOR EXECUTIVO DO PROCON CMNO CRIADO 
POR FORÇA DA LEI Nº 965/2023, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
eu promulgo a presente RESOLUÇÃO: 
CONSIDERANDO 
que 
compete 
à 
Câmara 
Municipal, 
privativamente, entre outras as atribuições de elaborar o seu 
Regimento Interno, dispondo sobre a organização, a política, o 
provimento dos cargos de seus serviços, conforme descrito no artigo 
15, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda; 
CONSIDERANDO a criação do cargo de Coordenador executivo do 
PROCON Legislativo da Câmara Municipal de Nova Olinda, 
decorrente da Lei 965/2023, de 24 de novembro de 2023; 
CONSIDERANDO o artigo 15, inciso IV do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Nova Olinda que compete, dentre outras 
atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução, ou 
dele implicitamente resultante, propor, privativamente, ao Plenário, 
projeto de resolução dispondo sobre organização, funcionamento, 
polícia, criação, transformação ou extinção de cargos ou funções, 
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros 
estabelecidos na Lei orçamentária com relação á Câmara Municipal; 
Art. 1º Fixa como remuneração do Cargo de Coordenador do 
PROCON legislativo da Câmara Municipal de Nova Olinda, o valor 
de R$ 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais). 
Art. 2º as atribuições do cargo de Coordenador do PROCON 
Legislativo da Câmara Municipal de Nova Olinda estão previstas na 
Lei 965/2023, de 24 de novembro de 2023; 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, 06 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO  
Presidente 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:480D4D39 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 140/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 
161.400,00 (Cento e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos Reais) para 
reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro.00938/22 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
161.400,00 (Cento e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos Reais) para 
reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$161.400,00 (Cento e Sessenta e Um Mil, Quatrocentos Reais), 
através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de 
acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, 
conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante 
do presente instrumento. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 05 de Dezembro de 
2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00140/23 de 05 de 
Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
PARA: 
  
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 
04 122 0037 2.017 Manutencao das Atividades da Secretaria 
de Cultura Esporte e Turismo 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Anul.dotação 50.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 50.000,00 
  
PARA: 
  
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras 
04 122 0037 2.024 Manutencao das Atividades da Secretaria 
de Urbanismo e Obras 

                            

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