DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
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3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
1700000000 Outros Convênios da União
Anul.dotação 93.300,00
TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 93.300,00
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educacao
12 306 0196 2.049 Manutencao de Programa Alimentacao
Escolar
3.3.90.30.00 Material de consumo
1552000000 Transferência de Recurso do PNAE
Anul.dotação 8.100,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 8.100,00
PARA:
15 15. Fundo Municipal de Saude
10 302 0176 2.078 Manutencao do Bloco da Atencao de Media
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi
3.3.90.30.00 Material de consumo
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
Anul.dotação 10.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 10.000,00
TOTAL GERAL 161.400,00
Nova Olinda, 05 de Dezembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00140/23 de 05 de
Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
13 13. Secretaria do Meio Ambiente
18 122 0037 2.045 Manutencao das Atividades da Secretaria
de Meio Ambiente
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
22.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
17.000,00
TOTAL Secretaria do Meio Ambiente 39.000,00
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educacao
12 361 0231 2.055 Manutencao de Programa Salario Educacao
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
1.390,00
1550000000 Transferência do Salário Educação
2.624,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
1.390,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1569000000 Outras Transferências do FNDE
773,00
12 361 0235 2.056 Manutencao do Programa de Transporte
Escolar
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1553000000 Transferência de Recurso do PNATE
2.485,00
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educaçã
5.540,00
12 365 0271 2.060 Manutencao das Atividades Educacao
Basica Infantil 70%
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
1540107000 Transferências do FUNDEB impostos 70%
2.785,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1540107000 Transferências do FUNDEB impostos 70%
2.785,00
1541107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAF
47.250,00
1542107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAT
8.000,00
12 365 0271 2.061 Manutencao das Atividades Educacao
Basica Infantil 30%
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%
1.258,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT
16.120,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 92.400,00
DE:
15 15. Fundo Municipal de Saude
10 302 0176 2.078 Manutencao do Bloco da Atencao de Media
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
30.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 30.000,00
TOTAL GERAL 161.400,00
Nova Olinda, 05 de Dezembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:19D3D335
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NRO 142/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$
40.000,00 (Quarenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro.00938/22
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00
(Quarenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$40.000,00 (Quarenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
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