DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3350
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
ANÁLISE CURRICULAR
01
WHARLES ANTONIO FERREIRA PAIVA DE PAIVA
DEFERIDO
0,5
08 – MÉDICO ATENÇÃO PRIMARIA
Nº
NOME
SITUAÇÃO
PONTUAÇÃO
ANÁLISE CURRICULAR
01
JOSÉ MENDES MONT’ALVERNE NETO
DEFERIDO
11
ANEXO II
EDITAL 001/SMS/2023
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
ENFERMEIRO
NOME
SITUAÇÃO
MOTIVO
ANA CAROLINA HOLANDA FERNANDES
INDEFERIDO
Em desacordo com o item 3.3.1.5 do edital inaugural
MAYNARA LOIOLA RIPARDO
INDEFERIDO
Em desacordo com o item 3.3.1.4 do edital inaugural
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:2E5B9D37
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. 460/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI A
DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA; RATIFICA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA À
REDESIM
O Prefeito Municipal de Mombaça, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art.
85, IX, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Declaração de Direitos e Liberdade
Econômica, a qual estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, bem como apresenta disposições
sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador;
CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (CGSIM) nº 22, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias, aos Alvarás de
Funcionamento e à regulamentação da classificação de risco das atividades econômicas consideradas de alto risco;
CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (CGSIM) nº 51, de 11 de junho de 2019, que dispõe sobre a definição das atividades consideradas de Baixo Risco, além de definir regras
para a dispensa de exigência de atos públicos de liberação para o funcionamento de atividades econômicas;
CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (CGSIM) nº 62, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância
sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal n. 976, de 26 de agosto de 2019, prevê, em seu art. 5º, que a administração pública municipal
adotará os procedimentos que forem instituídos pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -
REDESIM, criada pela Lei n. 11.598, de 3 de dezembro de 2007, visando regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento,
licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n. 99/2019-JUCEC celebrado entre a Junta Comercial do Estado do Ceará – Jucec e o
Município de Mombaça objetivando o desenvolvimento e a implantação do Projeto INTEGRAR, impulsionando a Rede Nacional para Simplificação
do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – Redesim no Estado;
DECRETA
CAP TULO I
DA RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À REDESIM E DA REGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA
Art. 1º. Fica ratificada a formalização da adesão do Município de Mombaça Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios (REDESIM), de acordo com o estabelecido no presente Decreto.
Art. 2º. Fica regulamentado o procedimento para implementação, no Município de Mombaça, da Lei Federal n. 13.874, de 20 de setembro de 2019,
que estabelece normas de proteção livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econ mica, bem como apresenta disposições sobre a atuação do
Estado como agente normativo e regulador.
CAP TULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º. O procedimento para a concessão de alvarás no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (REDESIM), para estabelecimentos de qualquer porte, atividade ou composição societária, obedecerá s seguintes etapas, exceto quando o
empreendimento for considerado de baixo risco A:
I – solicitação da consulta de viabilidade locacional;
II – análise da viabilidade locacional pelo Município;
III – emissão da inscrição municipal;
IV – licenciamento ambiental, sanitário ou urbano, quando aplicável;
V – emissão do Alvará de Funcionamento Simplificado ou Alvará de Funcionamento Regular, conforme o caso.
Art. 4º. Para fins deste Decreto consideram-se:
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