DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
ANÁLISE CURRICULAR 
01 
WHARLES ANTONIO FERREIRA PAIVA DE PAIVA 
DEFERIDO 
0,5 
  
08 – MÉDICO ATENÇÃO PRIMARIA 
Nº 
NOME 
SITUAÇÃO 
PONTUAÇÃO 
ANÁLISE CURRICULAR 
01 
JOSÉ MENDES MONT’ALVERNE NETO 
DEFERIDO 
11 
  
ANEXO II 
EDITAL 001/SMS/2023 
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS 
  
ENFERMEIRO 
NOME 
SITUAÇÃO 
MOTIVO 
ANA CAROLINA HOLANDA FERNANDES 
INDEFERIDO 
Em desacordo com o item 3.3.1.5 do edital inaugural 
MAYNARA LOIOLA RIPARDO 
INDEFERIDO 
Em desacordo com o item 3.3.1.4 do edital inaugural 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:2E5B9D37 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N. 460/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI A 
DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA; RATIFICA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA À 
REDESIM 
 
O Prefeito Municipal de Mombaça, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 
85, IX, e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a 
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM); 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Declaração de Direitos e Liberdade 
Econômica, a qual estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, bem como apresenta disposições 
sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador; 
CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e 
Negócios (CGSIM) nº 22, de 22 de junho de 2010, que dispõe sobre regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias, aos Alvarás de 
Funcionamento e à regulamentação da classificação de risco das atividades econômicas consideradas de alto risco; 
CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e 
Negócios (CGSIM) nº 51, de 11 de junho de 2019, que dispõe sobre a definição das atividades consideradas de Baixo Risco, além de definir regras 
para a dispensa de exigência de atos públicos de liberação para o funcionamento de atividades econômicas; 
CONSIDERANDO a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e 
Negócios (CGSIM) nº 62, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância 
sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios; 
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal n. 976, de 26 de agosto de 2019, prevê, em seu art. 5º, que a administração pública municipal 
adotará os procedimentos que forem instituídos pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - 
REDESIM, criada pela Lei n. 11.598, de 3 de dezembro de 2007, visando regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, 
licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de microempreendedores individuais, 
microempresas e empresas de pequeno porte; 
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n. 99/2019-JUCEC celebrado entre a Junta Comercial do Estado do Ceará – Jucec e o 
Município de Mombaça objetivando o desenvolvimento e a implantação do Projeto INTEGRAR, impulsionando a Rede Nacional para Simplificação 
do Registro e Legalização de Empresas e Negócios – Redesim no Estado; 
  
DECRETA 
CAP TULO I 
DA RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À REDESIM E DA REGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA 
  
Art. 1º. Fica ratificada a formalização da adesão do Município de Mombaça   Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de 
Empresas e Negócios (REDESIM), de acordo com o estabelecido no presente Decreto. 
Art. 2º. Fica regulamentado o procedimento para implementação, no Município de Mombaça, da Lei Federal n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, 
que estabelece normas de proteção   livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econ mica, bem como apresenta disposições sobre a atuação do 
Estado como agente normativo e regulador. 
CAP TULO II 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 3º. O procedimento para a concessão de alvarás no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e 
Negócios (REDESIM), para estabelecimentos de qualquer porte, atividade ou composição societária, obedecerá  s seguintes etapas, exceto quando o 
empreendimento for considerado de baixo risco A: 
I – solicitação da consulta de viabilidade locacional; 
II – análise da viabilidade locacional pelo Município; 
III – emissão da inscrição municipal; 
IV – licenciamento ambiental, sanitário ou urbano, quando aplicável; 
V – emissão do Alvará de Funcionamento Simplificado ou Alvará de Funcionamento Regular, conforme o caso. 
  
Art. 4º. Para fins deste Decreto consideram-se: 

                            

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