DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
8640-2/06 
Serviços de ressonância magnética 
  
8640-2/07 
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 
  
8640-2/08 
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos 
  
8640-2/09 
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos 
  
8640-2/10 
Serviços de quimioterapia 
  
8640-2/11 
Serviços de radioterapia 
  
8640-2/12 
Serviços de hemoterapia 
  
8640-2/13 
Serviços de litotripsia 
  
8640-2/14 
Serviços de bancos de células e tecidos humanos 
  
8640-2/99 
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente 
  
8650-0/01 
Atividades de enfermagem 
  
8650-0/07 
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral 
  
8650-0/99 
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente 
  
8690-9/02 
Atividades de bancos de leite humano 
  
8690-9/99 
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente 
  
8711-5/01 
Clínicas e residências geriátricas 
  
8711-5/02 
Instituições de longa permanência para idosos 
  
8711-5/03 
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 
  
8712-3/00 
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio 
  
8720-4/99 
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e 
grupos similares não especificadas anteriormente 
  
8730-1/01 
Orfanatos 
  
8730-1/99 
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente 
  
9601-7/01 
Lavanderias 
  
9602-5/02 
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza 
  
9603-3/05 
Serviços de somatoconservação 
  
9609-2/06 
Serviços de tatuagem e colocação de piercing 
  
9609-2/99 
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente 
 
 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:DFDAD5B4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA Nº 483/2023 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre a matrícula nas escolas do Sistema Municipal de Ensino de Morada Nova, diretrizes, normas e períodos para a realização de 
matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos-EJA e todas as modalidades previstas em Lei. 
  
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município 
de Morada Nova combinado com o Art. 20, inciso XI da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017; 
CONSIDERANDO os princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial, os artigos 205 a 214; 
CONSIDERANDO as Emendas Constitucionais nº 53/06 e 59/09; 
CONSIDERANDO as Diretrizes e Bases da Educação Nacionalestabelecidas pela Lei Federal nº 9394/96; 
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente; 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conselho Nacional de Educação (CNE)/ Câmara de Educação Básica (CEB) nº 01, de 14/01/10, que 
define diretrizes operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 04, de 13/07/10; 
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos físicos, conforme Parecer CNE/CEB 08/2010 Custo Aluno Qualidade (CAQ). 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEE Nº 0456/2016, que trata da matrícula dos alunos com deficiência em período antecipado aos dos 
demais. 
CONSIDERANDO a Recomendação Técnica da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) aos Conselhos Municipais de 
Educação, referente ao mecanismo de “MATR CULA DE FLUXO CONT NUO”, tendo em vista o enfrentamento à exclusão escolar; 
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Educação (CME) n. 03/2023, que define as Diretrizes Gerais para a matrícula de fluxo 
contínuo. 
CONSIDERANDO as providências administrativas visando à necessidade de ampliação dos espaços educacionais; 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de assegurar o atendimento nos estabelecimentos mais próximos à residência dos alunos, conforme a Lei de 
Diretrizes e Bases (LDB) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 
CONSIDERANDO a necessidade de bem informar e esclarecer as famílias sobre todas as questões que envolvem o atendimento dos alunos nas 
escolas da rede pública, facilitando o processo de acesso e permanência na escola; 
CONSIDERANDO a necessidade de reverter a exclusão escolar de alunos que abandonam a escola; 
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a toda comunidade, o acesso amplo e irrestrito a todas as informações necessárias, para que todos 
os alunos possam se matricular nas escolas públicas da Rede Municipal; 
CONSIDERANDO os impactos da Pandemia da COVID-19 no contexto da educação municipal, ampliando os índices de evasão escolar e de 
comprometimento da aprendizagem dos estudantes; 
  
RESOLVE: 
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.1º - A matrícula, rematrícula e transferência dos alunos no Sistema/Rede Municipal de Ensino, obedecerão ao contido na presente Portaria. 
Art.2º - O atendimento à demanda será determinado com base no endereço de residência ou no endereço indicado, levando em conta as 
características e necessidades da população local. 
Parágrafo Único – O termo "endereço indicativo" refere-se àquele fornecido a partir de um documento oficial em nome dos pais ou responsáveis, 
como comprovantes de residência, dos três últimos meses ou documento equivalente. 

                            

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