DOMCE 07/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3350 
 
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Art.16 - Efetivada a matrícula, a Direção da Unidade Escolar adotará as providências cabíveis para o atendimento pedagógico compatível com as 
Diretrizes da Educação Infantil e Diretrizes Gerais da Educação Básica, consideradas as necessidades específicas de cada criança ou adolescente, 
conforme idade e desenvolvimento. 
Parágrafo Único: A SEDUCTEC, em parceria com as Secretarias de Saúde e Assistência Social, providenciará a oferta dos serviços 
complementares para o atendimento às crianças e adolescentes, nesta etapa da Educação Básica. 
Art.17 - As turmas matriculadas na Educação Infantil e Ensino Fundamental devem estar agrupadas segundo as Diretrizes Curriculares Gerais da 
Educação Básica e Diretrizes da Educação Infantil, bem como as orientações pedagógicas pertinentes, constantes no Projeto Político Pedagógico das 
Escolas. 
Art.18 – Para os estudantes a serem matriculados no Ensino Fundamental, na inexistência de documento comprobatório de escolaridade anterior, o 
aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação no ano adequado de escolaridade, conforme normativas do respectivo Sistema 
Municipal de Ensino, em consonância com a LDB 9394/1996. 
Art.19 - Para ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do 
ano em curso, conforme Resolução CNE/CEB nº 02/2018. 
Art.20 - As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA deverão considerar a idade mínima de 15 (quinze) anos completos. 
Parágrafo Único: A SEDUCTEC providenciará, se necessário, que a EJA seja ofertada nos turnos matutino e vespertino, principalmente para 
jovens entre 15 e 18 anos de idade. 
Art.21 - Nenhum aluno poderá ter a matrícula negada ou cancelada sem as devidas providências para a sua permanência na escola; 
TÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.22 - Compete à Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia: 
a) orientar e garantir, por meio da Equipe SEDUCTEC e das Unidades Escolares, todo o processo de rematrícula, cadastramento e matrícula nas 
Unidades Escolares e nos locais indicados na matrícula itinerante que compõem a Rede Municipal de Ensino; 
b) orientar e acompanhar todos os registros das matrículas, informando-as no Censo Escolar, conforme datas previstas no calendário anual. 
c) cumprir os prazos e atividades previstos nesta portaria e anexos; 
d) divulgar em todos os meios de comunicação, os nomes das escolas da Sede e do Campo, com a oferta de vagas em todas as etapas da Educação 
Básica; 
e) realizar ampla divulgação do calendário e do processo de matrícula no âmbito local; 
f) garantir as condições materiais e financeiras para a efetivação do que está previsto nesta Portaria. 
Art. 23 – Todos os procedimentos de matrícula e rematrícula dos estudantes deverão considerar os resultados da Busca Ativa Escolar e as diretrizes 
da Matrícula de Fluxo Contínuo, que assegura o acesso à escola, independente do calendário regular de matrícula. 
Art. 24 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
ANEXO I 
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2024 
05 e 06 de dezembro 
Reuniões de pais nas escolas: Informes Matrícula 
07 e 08 de dezembro de 2023 
Matrícula de alunos com deficiência comprovada 
11 a 13 de dezembro de 2023 
Matrícula da Educação Infantil - Novatos e Veteranos 
18 a 22 de dezembro de 2023 
Matrícula do Ensino Fundamental I - Novatos e Veteranos. 
02 a 05 de janeiro de 2024 
Matrícula do Ensino Fundamental II - Novatos e Veteranos. 
  
ANEXO II 
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA ITINERANTE NAS COMUNIDADES DO CAMPO  
DISTRITOS 
COMUNIDADES 
LOCAIS 
DATA 
LAGOA GRANDE 
Tapera/Bom Sucesso/ Juazeiro/ Poço da Serra 
  
  
Lagoa do Massapê/ Barreiaras 
  
  
Barbada 
  
  
ROLDÃO 
Frei Remígio 
  
  
Pedro Gomes 
  
  
Cipoada/ Extrema/ Santa Marta 
  
  
JUAZEIRO DA QUINTINA 
Lagoa do Tapuio 
  
  
Sítio Cumbe 
  
  
Estrada Nova 
  
  
Aroeira 
  
  
ARUARU 
Assentamento Amazonas/Cipó 
  
  
Lagoa do Novilho/Lagoa da Barbada 
  
  
Zacarias/Vaca Morta 
  
  
Lagoa do Canto/ Pimentas 
  
  
ARUARU/PATOS 
Banhos 
  
  
Batentes 
  
  
Barra das Flores 
  
  
Aroeira 
  
  
BOA ÁGUA 
Poço Escuro 
  
  
Santa Cruz 
  
  
Timbaúba 
  
  
BOA ÁGUA/LAGOA FUNDA 
Quixelô 
  
  
Terra Nova 
  
  
PEDRAS 
Patinhos 
  
  
Setor 1 
  
  
SEDE/DOURADO 
Lagoa da Serra 
  
  
Volta 
  
  
Lagoa das Bestas 
  
  
ANEXO III 
  
NÚMERO DE ALUNOS POR NÍVEL DE ENSINO 
Nível de Ensino  
Turma  
Faixa Etária 
Duração 
Nº de Alunos por turma 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
Maternal 
1 ano e 8 meses 
5 anos 
08 alunos 
Creche 
2 anos e 10 meses 
15 alunos 
3 anos 
15 alunos 
Pré-escola 
4 anos 
20 alunos 
5 anos 
20 alunos 
ENSINO FUNDAMENTAL 
1º Ano 
6 anos 
9 anos 
25 alunos 
2º Ano 
7 anos 
25 alunos 

                            

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