Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120700014 14 Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 RS EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.º 13/2020 da AGC ALTO PAREDÃ O, sob a gestão da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 95.440.517/0001-08. Objeto: adequar o texto e fundamentação legal do Acordo de Cooperação Técnica da Agência de Correios Comunitária - AGC Alto Paredão, em conformidade com as normas sobre a matéria: Lei n.º 13.303/2016, na Portaria Interministerial n.º 2.729/2021, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.º 14/2020 da AGC BOA VISTA, sob a gestão da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 95.440.517/0001-08. Objeto: adequar o texto e fundamentação legal do Acordo de Cooperação Técnica da Agência de Correios Comunitária - AGC Boa Vista, em conformidade com as normas sobre a matéria: Lei n.º 13.303/2016, na Portaria Interministerial n.º 2.729/2021, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.º 15/2020 da AGC MONTE ALVERNE, sob a gestão da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 95.440.517/0001-08. Objeto: adequar o texto e fundamentação legal do Acordo de Cooperação Técnica da Agência de Correios Comunitária - AGC Monte Alverne, em conformidade com as normas sobre a matéria: Lei n.º 13.303/2016, na Portaria Interministerial n.º 2.729/2021, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n.º 16/2020 da AGC RIO PARDIN H O, sob a gestão da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 95.440.517/0001-08. Objeto: adequar o texto e fundamentação legal do Acordo de Cooperação Técnica da Agência de Correios Comunitária - AGC Rio Pardinho, em conformidade com as normas sobre a matéria: Lei n.º 13.303/2016, na Portaria Interministerial n.º 2.729/2021, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 ES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Convênio nº 308/2023; Data da assinatura: 21 de novembro de 2023 ; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC IBICABA; Vigência: 01/12/2023 a 01/12/2028; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de MATA FRIA, pertencente ao Município de AFONSO CLAUDIO/ES, através de Agência de Correios Comunitária - AG C ; Recursos Financeiros: A execução do presente Termo de Convênio fará jus aos valores provenientes do repasse fornecido pelos Correios, por meio de parcela única e mensal, para custeio dos serviços prestados nas atividades descritas no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo de Convênio. Fundamentação legal: O presente Termo de Convênio fundamenta-se, com fulcro na Lei 8.666/1993, na Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424/2016. Convênio nº 309/2023; Data da assinatura: 21 de novembro de 2023 ; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC MATA FRIA; Vigência: 01/12/2023 a 01/12/2028; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de MATA FRIA, pertencente ao Município de AFONSO CLAUDIO/ES, através de Agência de Correios Comunitária - AG C ; Recursos Financeiros: A execução do presente Termo de Convênio fará jus aos valores provenientes do repasse fornecido pelos Correios, por meio de parcela única e mensal, para custeio dos serviços prestados nas atividades descritas no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo de Convênio. Fundamentação legal: O presente Termo de Convênio fundamenta-se, com fulcro na Lei 8.666/1993, na Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424/2016. Convênio nº 301/2023; Data da assinatura: 06 de outubro de 2023 ; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC RIBEIRÃO DO CRISTO; Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2028; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de RIBEIRÃO DO CRI S T O, pertencente ao Município de ALFREDO CHAVES/ES, através de Agência de Correios Comunitária-AGC; Recursos Financeiros: A execução do presente Termo de Convênio fará jus aos valores provenientes do repasse fornecido pelos Correios, por meio de parcela única e mensal, para custeio dos serviços prestados nas atividades descritas no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo de Convênio. Fundamentação legal: O presente Termo de Convênio fundamenta-se, com fulcro na Lei 8.666/1993, na Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424/2016. Convênio nº 302/2023; Data da assinatura: 06 de outubro de 2023 ; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC MATILDE; Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2028; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de MATILDE, pertencente ao Município de ALFREDO CHAVES/ES, através de Agência de Correios Comunitária-AGC; Recursos Financeiros: A execução do presente Termo de Convênio fará jus aos valores provenientes do repasse fornecido pelos Correios, por meio de parcela única e mensal, para custeio dos serviços prestados nas atividades descritas no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo de Convênio. Fundamentação legal: O presente Termo de Convênio fundamenta-se, com fulcro na Lei 8.666/1993, na Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424/2016. Convênio nº 303/2023; Data da assinatura: 06 de outubro de 2023 ; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC SÃO BENTO DE URANIA; Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2028; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de SÃO BENTO DE URANIA , pertencente ao Município de ALFREDO CHAVES/ES, através de Agência de Correios Comunitária-AGC; Recursos Financeiros: A execução do presente Termo de Convênio fará jus aos valores provenientes do repasse fornecido pelos Correios, por meio de parcela única e mensal, para custeio dos serviços prestados nas atividades descritas no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo de Convênio. Fundamentação legal: O presente Termo de Convênio fundamenta-se, com fulcro na Lei 8.666/1993, na Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424/2016. Convênio nº 304/2023; Data da assinatura: 06 de outubro de 2023 ; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC IBITIRUI; Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2028; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de IBITIRUI, pertencente ao Município de ALFREDO CHAVES/ES, através de Agência de Correios Comunitária-AGC; Recursos Financeiros: A execução do presente Termo de Convênio fará jus aos valores provenientes do repasse fornecido pelos Correios, por meio de parcela única e mensal, para custeio dos serviços prestados nas atividades descritas no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo de Convênio. Fundamentação legal: O presente Termo de Convênio fundamenta-se, com fulcro na Lei 8.666/1993, na Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424/2016. Convênio nº 305/2023; Data da assinatura: 06 de outubro de 2023 ; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC SÃO JOÃO DE CRUBIXA; Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2028; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de SÃO JOÃO DE CRUBIXA , pertencente ao Município de ALFREDO CHAVES/ES, através de Agência de Correios Comunitária-AGC; Recursos Financeiros: A execução do presente Termo de Convênio fará jus aos valores provenientes do repasse fornecido pelos Correios, por meio de parcela única e mensal, para custeio dos serviços prestados nas atividades descritas no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo de Convênio. Fundamentação legal: O presente Termo de Convênio fundamenta-se, com fulcro na Lei 8.666/1993, na Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424/2016. Convênio nº 306/2023; Data da assinatura: 06 de outubro de 2023 ; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC SAGRADA FAMILIA; Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2028; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de SAGRADA FAMILIA , pertencente ao Município de ALFREDO CHAVES/ES, através de Agência de Correios Comunitária-AGC; Recursos Financeiros: A execução do presente Termo de Convênio fará jus aos valores provenientes do repasse fornecido pelos Correios, por meio de parcela única e mensal, para custeio dos serviços prestados nas atividades descritas no Plano de Trabalho, parte integrante do presente Termo de Convênio. Fundamentação legal: O presente Termo de Convênio fundamenta-se, com fulcro na Lei 8.666/1993, na Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424/2016. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 MT EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo nº: 237/2023, 238/2023, 239/2023 e 240/2023; Data da assinatura: 30/11/2023; Nome da convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE POXOREU; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC JARUDORE - AGC PARAISO DO LESTE - AGC APARECIDA DO LESTE - AGC ALTO COITE; Vigência: 01/12/2023 a 01/12/2028; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população dos Distritos de JARUDORE - PARAISO DO LESTE - AP A R EC I DA DO LESTE - ALTO COITE, pertencentes ao Município de POXOREU, através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria n.º 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011. Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA R E T I F I C AÇ ÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA MINC Nº 1, DE 4 ABRIL DE 2023 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRÊMIO CAROLINA MARIA DE JESUS DE LITERATURA PRODUZIDA POR MULHERES 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, o SECRETÁRIO-EXECUTIVO E O SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA, no uso de suas atribuições, e conforme disposto no item 17.26 do Edital de Seleção Pública MinC nº 1, de 4 de abril de 2023, torna pública a 3ª retificação do Prêmio Carolina Maria de Jesus de Literatura Produzida por Mulheres 2023: O item 2.3 do Edital Prêmio Carolina Maria de Jesus de Literatura Produzida por Mulheres 2023 passa a constar com a seguinte redação: "Serão selecionadas e premiadas 61 (sessenta e uma) obras escritas exclusivamente por mulheres (cis ou transgênero)." O item 3.1 do Edital Prêmio Carolina Maria de Jesus de Literatura Produzida por Mulheres 2023 passa a constar com a seguinte redação: "O recurso orçamentário disponibilizado à execução deste Edital tem o aporte no valor total de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais), oriundos do Programa Cultura 2027: Preservação, Promoção e Acesso; Ação orçamentária 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, provenientes do orçamento da Administração Direta e do Fundo Nacional da Cultura, destinados exclusivamente à premiação das obras literárias selecionadas." O item 5.1 do Edital Prêmio Carolina Maria de Jesus de Literatura Produzida por Mulheres 2023 passa a constar com a seguinte redação: "Serão selecionadas e premiadas 61 (sessenta e uma) obras literárias inéditas, nos gêneros literários conto, crônica, poesia, quadrinho, romance e roteiro de teatro, no valor unitário bruto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), respeitando a ordem de classificação neste Edital." O item 14.3 do Edital Prêmio Carolina Maria de Jesus de Literatura Produzida por Mulheres 2023 passa a constar com a seguinte redação: "A ordem de classificação se dará a partir da maior nota para a menor nota, sendo a primeira classificada a que obtiver o maior resultado final e as selecionadas, os 61 (sessenta e um) melhores resultados." FABIANO DOS SANTOS MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 01400.011874/2023-47 CONTRATANTE: Organização dos Estados Ibero- americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI. CNPJ: 06.262.080/0001-30 PROJETO: OEI/BRA/22/002: Fortalecimento dos instrumentos das políticas para o setor cultural. CONTRATADO: Fabio Rezende Sicilia. CPF nº ***.576.462-** ESPÉCIE: Contrato - Modalidade Produto OBJETO DO CONTRATATO: contratação de profissional consultor de inteligência de mercado do setor de gastronomia para desenvolver e executar planejamento específico para o referido setor no MICBR 2023, incluindo: planejamento e elaboração de metodologia para atividades de networking do setor da gastronomia planejamento e elaboração de metodologia para o espaço Cozinha-Show mobilização de entidades e agentes do setor, nacionais e estrangeiros, para participação nas atividades de networking mapeamento e indicação de chefs e expoentes da gastronomia brasileira para realização de Cozinhas- Shows além da proposição de outras ativações que visem à promoção e difusão da gastronomia na programação do MICBR 2023. VIGÊNCIA: 21/09/2023 a 21/02/2024 VALOR: R$ 40.000,00 DATA DA ASSINATURA: 21/09/2023 SIGNATÁRIOS: Leonardo Barchini, pela OEI e Fabio Rezende Sicilia, contratado. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 01400.011632/2023-53 CONTRATANTE: Organização dos Estados Ibero- americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI. CNPJ: 06.262.080/0001-30 PROJETO: OEI/BRA/22/002: Fortalecimento dos instrumentos das políticas para o setor cultural. CONTRATADO: Gabriel Murilo Magalhães Resende. CPF nº ***.233.046-**Fechar