DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.6 - Previamente à realização das provas, a Banca Examinadora divulgará, no local do concurso e/ou no sítio eletrônico do setor ou unidade equivalente, os pontos, os
critérios de avaliação de cada uma das etapas do concurso, bem como a data e horário da entrega das 05 (cinco) cópias do Curriculum Vitae, sendo uma delas documentada, e das
05 (cinco) cópias da proposta de projeto de pesquisa na área de conhecimento do concurso, com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas, não incluindo as
referências.
9.6.1 - O Curriculum Vitae, juntamente com os documentos comprobatórios, deverá ser entregue em data a ser definida pela Banca Examinadora, apresentado de acordo
com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de
magistério superior na UFPR. Para candidatos estrangeiros, documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução para a língua portuguesa,
não sendo obrigatória a apresentação de tradução juramentada.
9.7 - Anteriormente ao período destinado à realização da prova escrita, será reservada uma hora para que os candidatos possam, no mesmo recinto da prova, realizar consulta
de material bibliográfico e anotações/resumos elaborados pelos próprios candidatos, vedados meios eletrônicos.
9.8 - Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato
habilitado ou não.
9.9 - Os envelopes de cada candidato serão abertos em público e as respectivas notas/pontos serão inseridas à vista dos candidatos em planilha própria.
9.10 - As pontuações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas serão somadas.
9.10.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação média igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), além de pontuação igual ou
superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com pelo menos 3 (três) membros da Banca Examinadora em cada uma das provas escrita, prática (se houver) e didática,
independentemente da pontuação obtida na prova de análise de Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.10.2 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do Curriculum
Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.11 - Em caso de empate envolvendo candidato idoso, o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na
condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 - Para todas as áreas ofertadas neste Edital, a relação de candidatos aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II do Decreto n° 9.739, de
28 de março de 2019.
10.2 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao departamento ou unidade equivalente solicitar a Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas o provimento da(s) vaga(s).
10.3 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10.4 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução 66A/16-CEPE.
11 - DO PROVIMENTO DA VAGA
11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112, de 11/12/1990,
obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público.
11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela
Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que
necessários.
11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontra-
se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br), bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná.
11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e diploma de Pós-Graduação
registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou
reconhecidos de acordo com a legislação brasileira.
11.4 - Se verificada a ausência de documento de título, conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.
11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação
de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da Universidade Federal do Paraná condicionada a apresentação dos referidos documentos.
12 - DO REGIME DE TRABALHO
12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.
12.2 - Nos concursos para o regime de Dedicação Exclusiva, o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências
para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade
de sua lotação, na forma da legislação vigente.
12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho.
12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de
conhecimento em Anexo 01, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades institucionais.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos
da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados em outras vagas que
venham a existir nos demais departamentos ou unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento;
b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições
Federais de Ensino Superior;
c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos
aprovados neste certame.
14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição,
mediante consulta e parecer favorável dos departamentos e unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de classificação
dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso.
14.3 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.
14.4 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE e demais informações, encontram-se a
disposição dos interessados no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br), e na secretaria do departamento ou unidade equivalente e do respectivo setor.
14.5 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico da
PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br).
14.6 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao
longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
ANEXO 01
.
ITEM
SETOR
DEPARTAMENTO
ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
P R O C ES S O
Nº DE VAGAS
CLASSE/
D E N O M I N AÇ ÃO
RT
TITULAÇÃO EXIGIDA
TIPO DE PROVAS
.
1.1
Ciências
Sociais
Aplicadas
Ciências Contábeis
Contabilidade Geral
23075.066312/2023-11
1 (uma)
A-Adjunto A
DE
Doutorado em Ciências Contábeis ou
Contabilidade e Graduação em Ciências
Escrita
(eliminatória)
.
Contábeis, obtidos na forma da lei.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa do Currículo e do
Projeto 
de 
Pesquisa
(classificatória)
.
1.2
Ciências da
Saúde
Departamento de Pediatria
Reumatologia Pediátrica
23075.057305/2023-10
1 (uma)
A-Adjunto A
20
Graduação em Medicina com
Residência Médica em Pediatria ou
Título de
Escrita
(eliminatória)
.
Especialista em Pediatria e Título de
Doutor em Pediatria ou em Saúde da
Criança e do
Didática
(eliminatória)
.
Adolescente com área de concentração
em Reumatologia Pediátrica,
Análise de Currículo
(classificatória)
.
obtidos na forma da lei.
Defesa do Currículo e do
Projeto 
de 
Pesquisa
(classificatória)
.
1.3
Ciências da
Saúde
Análises Clínicas
Hematologia Clínica
23075.030644/2023-59
1 (uma)
A-Adjunto A
20
Graduação em Farmácia ou
Biomedicina com Doutorado nas áreas
de Avaliação da
Escrita (eliminatória)
.
Capes de Ciências Biológicas e Ciências
da Saúde, obtidos na forma da lei.
Prática (eliminatória)
.
Didática (eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa do Currículo e do
Projeto 
de 
Pesquisa
(classificatória)
.
1.4
Tecnologia
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica -
Subárea: Mecanismos
23075.064109/2023-00
1 (uma) **
A-Adjunto A
DE
Graduação em Engenharia Mecânica
ou Engenharia Mecatrônica; e
Doutorado em Engenharia Mecânica,
obtidos
Escrita
(eliminatória)

                            

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