DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 1º de janeiro de
2024, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os
art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019:
POSTO
I D E N T I DA D E
NOME
OM DE ORIGEM
Cel Cav
(112652004-6)
CARLUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
G U I M A R Ã ES
CIE;
Cel Int
(011155334-3)
FABIANO BADIA VEIDE
Cmdo 11ª Bda
Inf Mec;
Cel Eng
(011104644-7)
GIULIANO SANTOS CAVADAS DE
SOUZA
Cmdo 2º Gpt E;
Cel Inf
(020391254-8)
ISAAC NEWTON SIQUEIRA
FERRER
Cmdo 10ª RM;
Cel QMB
(011157334-1)
JOÃO PAULO DE CARVALHO
CO R R ÊA
EsA;
Cel Inf
(011397614-6)
JOSÉ LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA
HGSM;
Cel Inf QEMA (011102994-8)
JULIO CEZAR BRITO DE SOUSA
Cmdo 7ª Bda
Inf Mtz;
Cel Inf QEMA (020369734-7)
LEANDRO FERNANDES MORAES
Cmdo 2ª RM;
Cel Inf
(011104814-6)
LEONARDO AUGUSTO XAVIER
ZANINI
Cmdo 4ª RM;
Cel Eng
(020475404-8)
MARCELO FAURI MINUZZO
C Mil Porto Alegre;
Cel Inf
(011156594-1)
MARCOS ANTONIO STOPA
DA P r o m ;
Cel Art
(011102194-5)
MARCOS CÍCERO BARROS DA
S I LV A
Cmdo CMO;
Cel Eng QEMA (019476433-8)
MARCUS BASTOS LOPES
Cmdo 4ª RM;
Cel Art QEMA (020370744-3)
VINICIUS LABRUNA RODRIGUES
EsAO; e
Ten Cel QCO
(062367654-1)
SOLANGE BEATRIZ DA ROSA
M O R A ES
Cmdo 3º Grp Log.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 254 GCM, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar o SO-AV-CV 97.1069.76 LEANDRO COELHO DA SILVA à disposição
do Comando da Aeronáutica, a fim de servir no Escritório de Gestão Logística do Projeto
H-XBR (EGLOG - PAMA-SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 255 GCM, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar a Primeiro-Tenente (RM2-T) 18.0959.25 ANA PAULA DE SOUZA
à disposição do Comando do Exército, a fim de servir no Colégio Militar de Brasília.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 259/GCM, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso V do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar o SO-ES 99.1870.01 MARCOS ANDRÉ DE SALES RIBEIRO à
disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 260 GCM, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar o Segundo-Tenente (AA) 95.0382.30 REINALDO GOMES SOARES
à disposição do Ministério da Defesa a partir de 2 de dezembro de 2023, a fim de servir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 288 MB/MD, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o
art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Designar o Capitão de Fragata 97.0339.01 HENRIQUE AUGUSTO DE
OLIVEIRA para exercer a função de Assessor Técnico da Marinha do Brasil junto ao Centre
Interrégional de Coordination (CIC), em Yaoundé, Camarões, pelo prazo de dois anos,
contado a partir da data de assunção da função.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, diplomática, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses,
de acordo com a alínea b do inciso I e alínea a do inciso II do art. 3º e inciso IV do art.
5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de
18 de janeiro de 1973.
Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o Anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas
51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterado pela
Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, Página
104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 50.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 289 MB/MD, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o
art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Designar, por necessidade do serviço, os militares a seguir relacionados
para exercerem funções no Escritório Técnico do Programa de Desenvolvimento de
Submarinos na França (ET-PROSUB), pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de
assunção das funções:
I - Capitão de Fragata (IM) 98.0452.96 HÉLIO DE MELLO E SOUZA para exercer
a função de Chefe do Departamento de Finanças e Abastecimento, em substituição ao
Capitão de Fragata (IM) 96.0299.27 BRUNO PASTRO VIEIRA;
II - Capitão de Fragata 98.0448.42 DAVID DE SOUZA SILVA para exercer a função
de Chefe do Departamento de Apoio, em substituição ao Capitão de Fragata 97.0335.88
EDUARDO FAGUNDES COSTA;
III - Capitão de Corveta 99.1923.65 MARCELO PETRATO GEVAERD para exercer
a função de Encarregado da Divisão de Serviços Gerais e Pessoal, em substituição ao
Capitão de Fragata 97.0337.07 FELIPE BITTENCOURT ALVES;
IV - Capitão de Corveta (IM) 00.0375.16 IBSEN NUNES AJORIO para exercer a
função de Encarregado da Divisão de Finanças e Abastecimento, em substituição ao
Capitão de Fragata (IM) 98.0462.17 THADEU DA COSTA GIGANTE; e
V - Capitão de Corveta (EN) 11.0683.11 DALTON RAMOS DA SILVA para exercer
a função de Chefe do Departamento Técnico, em substituição ao Capitão de Fragata (EN)
10.0591.81 MARCOS CAETANO MELADO.
Parágrafo único. As missões especificadas neste artigo são enquadradas como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso VI do art. 5º da
Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2º Após o término da respectiva missão, os Oficiais deverão servir em
Organização Militar a ser definida pela Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e
Tecnológico da Marinha, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicarem e
disseminarem os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido,
temporariamente, para o cumprimento de requisitos de carreira ou por autorização do
Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da
interrupção.
Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o Anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas
51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterado pela
Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, Página
104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 77.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 290 MB/MD, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o
art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Designar o Capitão de Fragata (FN) 97.0336.77 FÁBIO CAMARA CUNHA
para realizar intercâmbio como Chefe do Grupo de Apoio Técnico de Fuzileiros Navais
(GAT-FN) junto à Marinha da Namíbia, em Walvis Bay, Namíbia, pelo prazo de dois anos,
contado a partir da data de assunção do cargo.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso VI do art. 5º da
Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o Anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas
51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterado pela
Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, Página
104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 63.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 291 MB/MD, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art.
4º da Lei Complementar nº 97, resolve:
Art. 1º Designar o Capitão-Tenente 07.3412.45 DIEGO DE OLIVEIRA ABREU ROSA
para participar de intercâmbio junto à US Navy, embarcado em navio subordinado ao Naval
Surface Force Atlantic (SURFLANT), em Norfolk-VA, Estados Unidos da América, pelo prazo
de dois anos, contado a partir da data de assunção da função. Após o intercâmbio, o Oficial
deverá ser movimentado para o Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão,
onde deverá servir por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os
conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente,
para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da
Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso V do art. 5º da
Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o Anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, Páginas
51 e 52, e o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, Página 147, e alterado pela
Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, Página
104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 69.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN

                            

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