DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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7
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) espionagem; e
b) interferência externa;
III - implementar programas, projetos e ações relativos:
a) à proteção de setores estratégicos e infraestruturas críticas, observadas
as competências dos demais órgãos;
b) à proteção de conhecimentos sensíveis;
c) à prevenção de ameaças e à mitigação do risco de disseminação e de
proliferação de agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares selecionados e
seus vetores; e
d) ao assessoramento no controle de exportação de bens de usos dual,
observadas as competências dos demais órgãos;
IV - planejar, coordenar e executar, no âmbito da ABIN, as ações de segurança orgânica;
V - realizar pesquisas de segurança para credenciamento; e
VI - administrar o Sistema de Gerenciamento de Armas da ABIN.
Art. 13. Ao Departamento de Inteligência Externa compete planejar e
executar atividades de inteligência destinadas:
I - ao enfrentamento do extremismo violento e do terrorismo no País, observadas
as competências dos demais órgãos;
II - à análise do extremismo violento e do terrorismo em sua dimensão
transnacional, observadas as competências dos demais órgãos;
III - à prevenção ao financiamento do extremismo violento e do terrorismo,
observadas as competências dos demais órgãos;
IV - ao assessoramento de inteligência em questões e negociações internacionais
bilaterais ou multilaterais;
V - ao apoio à alta direção da administração pública federal para reuniões
com autoridades estrangeiras sobre temáticas de inteligência externa de interesse
nacional;
VI - à análise de inteligência de cenários e crises internacionais com
potencial impacto sobre os interesses do País;
VII - à análise de ameaças à segurança econômica nacional decorrentes de
fatores econômicos e geopolíticos internacionais;
VIII - à identificação e à análise de ameaças e oportunidades ao desenvolvimento
e à estabilidade econômica e financeira do País com impactos estratégicos sobre as finanças
e as cadeias produtivas nacionais;
IX - à identificação e à análise de ameaças e oportunidades à inserção econômica
internacional do País sob viés de Inteligência;
X - ao assessoramento aos órgãos competentes na elaboração e na
avaliação de políticas públicas relacionadas à economia do meio ambiente, incluídos os
impactos econômicos das mudanças climáticas e da transição energética; e
XI - ao assessoramento e à difusão de conhecimentos de inteligência aos
órgãos competentes na elaboração e na avaliação de políticas públicas, planos e
estratégias nacionais de combate a ilícitos financeiros e de integridade corporativa.
Art. 14. Ao Departamento de Operações de Inteligência compete:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as operações de
inteligência, em ambientes físicos ou virtuais, no País ou no exterior, de acordo com
as diretrizes e com as prioridades institucionais;
II - orientar, supervisionar e apoiar as Superintendências Estaduais no planejamento
e na execução de operações de inteligência;
III - executar serviços de aerolevantamento; e
IV - planejar, coordenar, executar e supervisionar ações de inteligência de
proteção relacionadas a eventos e a viagens nacionais e internacionais do Presidente
da República, observadas as competências dos demais órgãos.
Seção III
Das unidades descentralizadas
Art. 15. Às Superintendências Estaduais compete:
I - planejar e executar, em sua circunscrição, sob orientação das unidades
especializadas:
a) atividades de inteligência;
b) atividades de contrainteligência; e
c) operações de inteligência;
II - planejar e executar atividades administrativas em sua circunscrição, sob
orientação das unidades especializadas; e
III - representar a ABIN em sua circunscrição.
Parágrafo
único. Entende-se
por
circunscrição
o território
do
ente
federativo.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência
Art. 16. Ao Diretor-Geral da ABIN incumbe:
I - assistir o Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
nos assuntos de competência da ABIN;
II - representar institucionalmente a ABIN e exercer as suas competências
legais e regimentais;
III - definir a implementação e a execução da Política Nacional de Inteligência, da
Estratégia Nacional de Inteligência e do Plano Nacional de Inteligência no âmbito da ABIN;
IV - definir a coordenação das atividades de inteligência no âmbito do
Sistema Brasileiro de Inteligência;
V - estabelecer o relacionamento da ABIN com órgãos e entidades de
direito público ou privado, internos, externos ou internacionais;
VI - direcionar, supervisionar e avaliar as atividades das unidades específicas
e singulares, assessorado pelo Diretor-Adjunto; e
VII - indicar ao Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República
os servidores que poderão ser designados para prestar serviço no exterior, nos termos
do disposto no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008.
Art. 17. Em suas ausências e seus impedimentos, o Diretor-Geral da ABIN
será substituído pelo Diretor-Adjunto.
§ 1º O Diretor-Adjunto poderá exercer outras atribuições definidas pelo
Diretor-Geral da ABIN.
§ 2º Nas hipóteses de afastamento, impedimento ou vacância concomitante
dos cargos de Diretor-Geral da ABIN e de Diretor-Adjunto, a direção-geral da ABIN será
exercida pelo Secretário de Planejamento e Gestão da ABIN.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 18. Ao Secretário de Planejamento e Gestão, aos Diretores, ao Chefe de
Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e
avaliar a execução das atividades das unidades a eles subordinadas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. O Corregedor e o Ouvidor serão indicados pelo Diretor-Geral da ABIN,
ouvida a Controladoria-Geral da União, e nomeados na forma prevista na legislação.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
E DAS GRATIFICAÇÕES DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E /
G R AT I F I C AÇÕ ES
.
1
Diretor-Geral
CCE 1.18
.
1
Diretor-Adjunto
CCE 1.18
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
2
Assessor
FCE 2.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
4
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. ASSESSORIA DE RELAÇÕES
I N T E R N AC I O N A I S
1
Chefe
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
2
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. ASSESSORIA JURÍDICA
1
Chefe
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E
CO N FO R M I DA D E
1
Chefe
FCE 1.13
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
G ES T ÃO
1
Secretário
CCE 1.17
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
2
Assistente
FCE 2.07
.
. CENTRO DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO PARA A
SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
8
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
7
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
8
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE
P ES S OA S
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. ESCOLA DE INTELIGÊNCIA
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA
INTERNA
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
7
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
. DEPARTAMENTO DE
CO N T R A I N T E L I G Ê N C I A
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
8
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
. DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA
EXTERNA
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.

                            

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