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Art. 2º Alterar, na forma do Anexo, a denominação de 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas do Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva para 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Assessoria, FCE 1.13, da Assessoria de Inovação e Normas da Secretaria-Executiva. Art. 3º As realocações e alteração de denominação de cargos em comissão e funções de confiança de que tratam os arts. 1º e 2º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 4º As alterações decorrentes das realocações e alteração de denominação de cargos em comissão e funções de confiança de que tratam os arts. 1º e 2º serão reGetidas: I - no regimento interno, quando houver; e II - nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor quatorze dias úteis após a sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E / R M P . .................................................................... . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . .................................................................... . Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . . ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . .................................................................... . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário- Executivo CCE 1.18 . .................................................................... . Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) . . DEPARTAMENTO DE GESTÃO 1 Diretor Grupo 0001 (A) . 1 Diretor-Adjunto Grupo 0002 (B) . 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) . .................................................................... . Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) . 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) . . Coordenação-Geral de Pessoal Militar 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) . 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) . . ASSESSORIA DE P L A N E JA M E N T O 1 Chefe de Assessoria Grupo 0001 (A) . 2 Assessor FCE 2.13 . 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) . . ASSESSORIA DE INOVAÇÃO E NORMAS 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.08 . . SECRETARIA DE SEGURANÇA P R ES I D E N C I A L 1 Secretário CCE 1.17 . 1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A) . .................................................................... . Coordenação-Geral de Avaliação de Risco e Apoio Policial 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) . 1 Assessor CCE 2.13 . .................................................................... . Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) . 1 Assessor Técnico CCE 2.11 . 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) . .................................................................... . SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE ASSUNTOS ES T R AT ÉG I CO S 1 Secretário CCE 1.17 . 1 Secretário-Adjunto CCE 1.15 . 3 Assessor CCE 2.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) . .................................................................... . Coordenação-Geral de Assuntos de Fronteiras 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) . 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) . 1 Assessor FCE 2.13 . 2 Assessor Técnico FCE 2.10 . .................................................................... . SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ASSUNTOS A E R O ES P AC I A I S 1 Secretário CCE 1.17 . 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) . 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) . .................................................................... Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 255, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARTA JULIÊNNY DOS SANTOS OLIVEIRA inscrita no CRMV-BA 08207-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal-GTA no Estado da Bahia, para EQUÍDEOS E SAÍDA DE RUMINANTES EM EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO ANIMAIS, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013 e com os autos do processo nº 21012.006122/2023-45; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 254, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária IONE FERREIRA DA SILVA inscrita no CRMV-BA 06256-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal -GTA no Estado da Bahia, para EQUÍDEOS E SAÍDA DE RUMINANTES EM EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO ANIMAIS, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013 e com os autos do processo nº 21012.006130/2023-91; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 253, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUANN BARBOZA DOS SANTOS inscrito no CRMV-BA08398-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal-GTA no Estado da Bahia, para EQUÍDEOS E SAÍDA DE RUMINANTES EM EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO ANIMAIS, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013 e com os autos do processo nº 21012.006105/2023-16; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE A L AG OA S PORTARIA Nº 58, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21006.001050/2023-29, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária JANA KELLY DOS SANTOS inscrita no CRMV/ AL sob o número 0751, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Alagoas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVAFechar