DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700009
9
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, CCE
2.06, da Divisão do Gabinete do Ministro para a Secretaria de Acompanhamento e
Gestão de Assuntos Estratégicos;
III - realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Assessor, CCE 2.13, da
Assessoria Especial Parlamentar para a Secretaria de Acompanhamento e Gestão de
Assuntos Estratégicos;
IV - realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, CCE
2.10, da Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas do Departamento de Gestão
da Secretaria-Executiva para o Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva;
V - realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral,
FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas do Departamento de
Gestão da Secretaria-Executiva para a Assessoria de Inovação e Normas da Secretaria-
Executiva;
VI - realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, CCE
2.10, da Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas do Departamento de Gestão
da Secretaria-Executiva para a Assessoria de Inovação e Normas da Secretaria-
Executiva;
VII - realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico,
FCE 2.10, da Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas do Departamento de
Gestão da Secretaria-Executiva para a Assessoria de Inovação e Normas da Secretaria-
Executiva;
VIII - realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Assistente, CCE 2.08,
da Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas do Departamento de Gestão da
Secretaria-Executiva para a Assessoria de Inovação e Normas da Secretaria-Executiva;
IX - realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Assessor, CCE 2.13, da
Secretaria de Segurança Presidencial para a Coordenação-Geral de Avaliação de Risco e
Apoio Policial da Secretaria de Segurança Presidencial;
X - realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, CCE
2.11, da Coordenação-Geral de Assuntos de Fronteiras do Departamento de Assuntos
da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Secretaria de Acompanhamento
e
Gestão de
Assuntos
Estratégicos
para a
Coordenação
de
Apoio Policial
da
Coordenação-Geral de Avaliação de Risco e Apoio Policial da Secretaria de Segurança
Presidencial; e
XI - realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Assessor, CCE 2.13, da
Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais para a Secretaria de Acompanhamento
e Gestão de Assuntos Estratégicos.
Art. 2º Alterar, na forma do Anexo, a denominação de 1 (uma) Função
Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, FCE 1.13, da Coordenação-Geral de
Gestão, Inovação e Normas do Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva para 1
(uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Assessoria, FCE 1.13, da Assessoria
de Inovação e Normas da Secretaria-Executiva.
Art. 3º As realocações e alteração de denominação de cargos em comissão
e funções de confiança de que tratam os arts. 1º e 2º deverão ser registradas no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia
útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º As alterações decorrentes das realocações e alteração de denominação de
cargos em comissão e funções de confiança de que tratam os arts. 1º e 2º serão reGetidas:
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental
ou estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor quatorze dias úteis após a sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO,
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DO GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E / R M P
.
....................................................................
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
....................................................................
. Divisão
1
Chefe
Grupo 0005 (E)
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
. ASSESSORIA ESPECIAL
PARLAMENTAR
1
Chefe de
Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
....................................................................
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-
Executivo
CCE 1.18
.
....................................................................
. Divisão
1
Chefe
Grupo 0005 (E)
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
.
. DEPARTAMENTO DE GESTÃO
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
.
1
Diretor-Adjunto
Grupo 0002 (B)
.
2
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
.
....................................................................
. Coordenação-Geral de
Orçamento, Finanças e
Contabilidade
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
.
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
.
. Coordenação-Geral de Pessoal
Militar
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
.
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
.
. ASSESSORIA DE
P L A N E JA M E N T O
1
Chefe de
Assessoria
Grupo 0001 (A)
.
2
Assessor
FCE 2.13
.
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
.
. ASSESSORIA DE INOVAÇÃO E
NORMAS
1
Chefe de
Assessoria
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.08
.
. SECRETARIA DE SEGURANÇA
P R ES I D E N C I A L
1
Secretário
CCE 1.17
.
1
Assessor Chefe
Militar
Grupo 0001 (A)
.
....................................................................
. Coordenação-Geral de
Avaliação de Risco e Apoio
Policial
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
....................................................................
. Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0003 (C)
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.11
.
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
.
....................................................................
. SECRETARIA DE
ACOMPANHAMENTO E
GESTÃO DE ASSUNTOS
ES T R AT ÉG I CO S
1
Secretário
CCE 1.17
.
1
Secretário-Adjunto
CCE 1.15
.
3
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
.
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
.
....................................................................
. Coordenação-Geral de
Assuntos de Fronteiras
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
.
2
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
....................................................................
. SECRETARIA DE
COORDENAÇÃO E ASSUNTOS
A E R O ES P AC I A I S
1
Secretário
CCE 1.17
.
1
Assessor Técnico
Militar
Grupo 0003 (C)
.
1
Assistente Técnico
Militar
Grupo 0005 (E)
.
....................................................................
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 255, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARTA JULIÊNNY DOS SANTOS OLIVEIRA
inscrita no CRMV-BA 08207-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal-GTA no Estado da
Bahia, para EQUÍDEOS E SAÍDA DE RUMINANTES EM EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO
ANIMAIS, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE
2013 e com os autos do processo nº 21012.006122/2023-45;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 254, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária IONE FERREIRA DA SILVA inscrita no
CRMV-BA 06256-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal -GTA no Estado da Bahia,
para EQUÍDEOS E SAÍDA DE RUMINANTES EM EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO ANIMAIS, em
conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013 e com os
autos do processo nº 21012.006130/2023-91;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 253, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUANN BARBOZA DOS SANTOS inscrito no
CRMV-BA08398-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal-GTA no Estado da Bahia, para
EQUÍDEOS E SAÍDA DE RUMINANTES EM EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO ANIMAIS, em
conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013 e com os
autos do processo nº 21012.006105/2023-16;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
A L AG OA S
PORTARIA Nº 58, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de
13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de
2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº
30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21006.001050/2023-29,
resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária JANA KELLY DOS SANTOS inscrita no CRMV/ AL
sob o número 0751, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE MARQUES DA SILVA

                            

Fechar