DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 11.308, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o que consta do
Processo Administrativo nº 53115.024887/2023-03, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Outorgas 2023/2024 para o serviço de radiodifusão comunitária (PNO RadCom 2023/2024), a ser disponibilizado no sítio eletrônico do
Ministério das Comunicações na Internet.
Art. 2º A Secretaria de Comunicação Social Eletrônica poderá propor a inclusão ou exclusão de localidades, no momento de publicação dos editais de seleção, nos termos da
regulamentação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIAS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53115.025416/2023
Associação 
de
Moradores
Águas Cantantes de Ivaté
R A D CO M
Ivaté
PR
Advertência
Art. 40, VI, do Decreto nº
2.615/98
Portaria 
CGFM 
n°
11372 de 05/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53115.023691/2023
Associação 
Comunitária
Beneficente, 
Cultural
de
Radiodifusão São Miguelense
R A D CO M
São Miguel do
Anta
MG
Advertência
Art. 40, VI, do Decreto nº
2.615/98
Portaria 
CGFM 
n°
11412 de 05/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
PORTARIAS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53115.009351/2023
LS Comunicações
e Eventos
Lt d a
FM
Jequié
BA
Advertência
Art.
38,
"b", da
Lei
nº
4.117/62
Portaria 
CGFM 
n°
11283 de 06/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53115.008733/2023
Fundação Cultural
Terra da
Luz
FME
Caucaia
CE
Advertência
Art.
38,
"b", da
Lei
nº
4.117/62
Portaria 
CGFM 
n°
11284 de 06/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53563.000921/2019
Televisão 
Independente
De
São José do Rio Preto Ltda
RTV
Mossoró
RN
Advertência
Item 5.1, alínea "a" c/c o
item 7.1,
alínea "h",
da
Portaria nº 310/2006
Portaria 
CGFM 
n°
11295 de 06/12/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 11.353, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.031457/2023-30, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO VOLTA DA
CAPELA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 41/2011, publicada no Diário Oficial da União em
22/02/2011, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
08/2014, publicado no Diário Oficial da União em 20/01/2014, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53000.024880/2009, a alterar as coordenadas geográficas
do sistema irradiante localizado na Rua do Cruzeiro, nº 45, na localidade de Barra
Longa/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 20°
16' 58"S e longitude 43° 02' 25"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 11.370, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária
e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da
Portaria
MCOM 8.374,
de
6 de
fevereiro
de 2023,
publicada
no DOU
de
08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das
Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.027449/2023-99,
resolve:
Art. 1o Autorizar a
entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE
LUDOVICO REDIN executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga
foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 722/2008, publicada no
Diário Oficial da União em 04/01/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional,
conforme Decreto Legislativo nº 395/2010, publicado no Diário Oficial da União em
30/06/2010, conforme consta
nos autos do Processo
de Autorização nº
53790.000292/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da AV.
BRASIL, Nº 1085 para AV. BRASIL, Nº 1102, na localidade de SERTÃO/RS.
Parágrafo único.
O sistema irradiante
da estação
transmissora da
entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas
com latitude em 27° 59' 17"S e longitude 52° 15' 23"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 344, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 53500.012575/2023-03
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 87/2023/AC (SEI nº 11110869), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Pedido de Reconsideração para, no mérito, deferir o pleito
apresentado pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., reformando a alínea "b" do Acórdão nº 218, de
18 de setembro de 2023, nos seguintes termos:
"b) declarar que a presente anuência prévia terá validade até o dia 31 de
dezembro de 2025, não sendo admitida prorrogação deste prazo;" e,
b) adicionalmente, determinar à TELEFÔNICA BRASIL S.A. que os Fatos Relevantes
posteriores, concernentes à redução de capital social, sejam notificados à Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 16.877, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 53504.013335/2023-88. Extinguir, por cassação, a autorização
para uso de radiofrequência, declarando extinta a autorização do Serviço Limitado
Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de caráter restrito e para uso
próprio, expedida à OCEANAIR LINHAS AEREAS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita
no C.N.P.J. N° 02.575.829/0001-48 , FISTEL n° **40162****, tendo em vista a perda de
condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no artigo 133
combinado com o parágrafo único do artigo 139 da Lei n° 9.472 de 16/07/1997.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 16.880, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 53504.013335/2023-88. Extinguir, por cassação, a autorização
para uso de radiofrequência, declarando extinta a autorização do 507 - Móvel
Aeronáutico, de caráter restrito e para uso próprio, expedida à OCEANAIR LINHAS
AEREAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no C.N.P.J. N° 02.575.829/0001-48 ,
FISTEL n° ***0259****, tendo em vista
a perda de condição indispensável à
manutenção da autorização, com fulcro no artigo 133 combinado com o parágrafo
único do artigo 139 da Lei n° 9.472 de 16/07/1997.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente

                            

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