DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700068
68
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Análise das Demonstrações Financeiras: principais indicadores, retirado da Ordem do Dia
de hoje, será incluído na pauta da reunião que anteceder as demonstrações financeiras do
3º trimestre. Em relação ao Planejamento Estratégico, agradeceu a contribuição dos
Conselheiros. Ato contínuo, agradeceu ao Conselheiro SILVA LIMA pela Presidência desta
reunião. Por fim, ressaltou a contribuição do Conselheiro PAULINO nos assuntos
relacionados à SEST. O Conselheiro SILVA LIMA agradeceu a participação dos Conselheiros
e destacou que, no Encontro do Ciclo de Palestras com os Conselheiros, pôde evidenciar a
prática já utilizada na Empresa e a sua evolução. Destacou, também, a qualidade das
apresentações. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 17h06min,
a Presidência declarou encerrada a reunião ordinária do CONSAD, referente ao mês de
setembro. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na
qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro
vias digitadas. São Paulo, SP.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
Representante do Comando da Marinha
Presidente do Conselho
Substituto
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
Representante do Ministério da Defesa
PAULINO DA SILVA MARINHO
Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos
NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO
Diretor-Presidente
MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA
Representante dos empregados
VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA
Secretária
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
combinado com os incisos I, VI e XII, do art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando que os órgãos técnicos específicos da Superintendência Regional
do Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos
de
Assentamento -
DD procederam
a
análise dos
processo administrativo
nº
54000.074207/2021-82 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a Portaria nº 1251, de 18 de agosto de 2021 (9812545),
publicada no Diário Oficial da União nº 163, 27 de agosto de 2021, que criou o Projeto de
Assentamento Federal Terra Nova, código SIPRA AT0268000, localizado no município de
Medicilândia, estado do Pará, com capacidade de assentamento de 64 (sessenta e quatro)
unidades agrícolas familiares; resolve:
Art. 1º Convalidar o ato praticado pelo Superintendência Regional do Oeste do
Pará - SR(PA/O) e pela Diretora de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de
competência na expedição da citada Portaria nº 1251, de 18 de agosto de 2021.
Art. 2º Autorizar a continuidade do processo de seleção com a publicação de
edital de abertura para chamamento dos interessados, seguido de inscrição da unidade
familiar perante o Incra, do deferimento da inscrição e da classificação dos candidatos,
observadas as vedações constantes do artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 2018, e
encerramento 
com 
a 
homologação 
das 
famílias 
beneficiárias 
do 
projeto 
de
assentamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 283, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Segunda aquisição de imóvel rural localizado em faixa
de fronteira, por estrangeiro - pessoa física.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do
INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art.
104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.023732/2022-11 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela
Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de
1980 para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição (2ª aquisição) ou arrendamento
de imóvel rural;
Considerando as
manifestações da
Divisão de
Governança Fundiária
da
Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(MS)F, da Procuradoria Regional da
SR(MS), da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 e da
Procuradoria Federal Especializada - PFE/INCRA-SEDE favoráveis à proposta de aquisição do
imóvel rural denominado Fazenda Campo Verde, Lote 19;
Considerando que área total do município de Porto Murtinho/MS, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 17.505,200 (dezessete mil
quinhentos e cinco vírgula dois) Km², ou seja, 1.750.520,0000 (um milhão, setecentos e
cinquenta mil, quinhentos e vinte hectares) hectares; e segundo dados do Sistema Nacional de
Cadastro Rural, a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município é de
12.847,3521 (doze mil, oitocentos e quarenta e sete hectares, trinta e cinco ares e vinte um
centiares) hectares, desses, 1.280,6750 (um mil, duzentos e oitenta hectares, sessenta e sete
ares e cinquenta centiares) hectares são da nacionalidade japonesa. E por ser casado com
brasileiro naturalizado e ter filhos brasileiros, a requerente estrangeira fica dispensada dos
limites de que trata o § 1º e caput do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974, se enquadra no
inciso III do § 2º do referido artigo;
Considerando que a área requerida pelos interessados é de Porto Murtinho/MS,
conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 17.505,200
(dezessete mil quinhentos e cinco vírgula dois) Km², ou seja, 1.750.520,0000 (um milhão,
setecentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte hectares) hectares; e segundo dados do Sistema
Nacional de Cadastro Rural, a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município é
de 12.847,3521 (doze mil, oitocentos e quarenta e sete hectares, trinta e cinco ares e vinte um
centiares) hectares, desses, 1.280,6750 (um mil, duzentos e oitenta hectares, sessenta e sete
ares e cinquenta centiares) hectares são da nacionalidade japonesa. E por ser casado com
brasileiro naturalizado e ter filhos brasileiros, a requerente estrangeira fica dispensada dos
limites de que trata o § 1º e caput do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974, se enquadra no
inciso III do § 2º do referido artigo;
Considerando que a área requerida pelos interessados é de 59,0019ha
(cinquenta e nove hectares, e dezenove centiares), equivalente a 2,360076 Módulos de
Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de
7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 5.717 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS, situado no
município de Porto Murtinho, estado do Mato Grosso do Sul, encontra-se em conformidade
com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;
Considerando o ato de Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional de nº
287, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 9, em 29 de dezembro de 2022; e
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 81,
de 01 de dezembro de 2023, consubstanciada na Ata da 727ª Reunião, realizada em 30 de
novembro de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974 e na Lei nº 6.634, de
1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980, a Senhora HARUNA ONO
YAMANAKA, produtora rural, de nacionalidade japonesa, portador da Cédula de Identidade
de Estrangeiro na classificação Permanente, RNE nº W008099-T, com validade
indeterminada (conforme Lei nº 9.505, de 15 de outubro de 1997), inscrita no CPF sob o
nº 703.342.771-94, casada sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens com o Senhor
TATSUO YAMANAKA, brasileiro naturalizado, portador da Carteira de Identidade RG nº
51.141, emitida pela SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.466.241-00, residentes e
domiciliados à Rua Gustavo Adolfo Pavei, 395, Dourados/MS, a adquirir o imóvel rural
denominado Fazenda Campo Verde, Lote 19, com área de 59,0019ha (cinquenta e nove
hectares, e dezenove centiares), localizado no município de Porto Murtinho/MS, cadastrado
no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 951.145.260.070-3. A área do
referido imóvel rural equivale a 2,360076 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele
efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo
Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 284, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa
natural.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o
inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.056133/2023-64 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização pelo INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da
Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG)F e da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, respaldadas pelo Parecer Referencial nº
0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta de
aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Sítio Floresta Verde";
Considerando que área total do município de Carvalhos/MG, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 282,254 (duzentos e
oitenta e dois vírgula duzentos e cinquenta e quatro) Km², ou seja, 28.225,4000ha (vinte e
oito mil, duzentos e vinte e cinco hectares e quarenta ares), e segundo dados do Sistema
Nacional de Cadastro Rural, a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste
município é de 12,3508ha (doze hectares, trinta e cinco ares e oito centiares), sendo esses
12,3508ha para a nacionalidade chilena; no entanto o requerente fica dispensado das
limitações territoriais de 25% do município de imóveis rurais em mãos de estrangeiros e de
10% de uma mesma nacionalidade, por viver em união estável com brasileira e ter filhos
brasileiros, se enquadra no inciso III do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974;
Considerando que a área requerida pelos interessados é de 11,1300ha (onze
hectares e treze ares), equivalente a 0,742 Módulos de Exploração Indefinida, somada à
área rural já adquirida, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou
descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971 e o art. 7º
do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula 14.755 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca-MG, situado
no município de Carvalhos, estado de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os
requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
82, de 01 de dezembro de 2023, consubstanciada na Ata da 727ª Reunião, realizada em 30
de novembro de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor Sergio
David Santiago Pena Gatica, empresário, de nacionalidade chilena, portador da Cédula de
identidade de Estrangeiro na Classificação Permanente - RNE nº W576255-B, emitida pelo
Órgão CGPI/DIREX/DPF, em 11/03/2015, com validade indeterminada, inscrito no CPF n°
024.594.598-90, convivente em União Estável, Regime Comunhão Parcial de Bens, com
Marcela Souza Moraes, brasileira, portadora da Cédula de identidade Registro Geral n°
33.747.166-6, emitida pelo Órgão SSP/SP, em 07/11/2011, inscrita no CPF n° 221.479.578-
28, residentes e domiciliados à Rua da Gávea, nº 344, Caminhos de San Conrado (Sousas),
Campinas/ SP, CEP 13.104-096, a adquirir o imóvel rural denominado "Sítio Floresta
Verde", com área de 11,1300 hectares, localizado no município de Carvalhos/MG, e
cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 950.076.074.179-
0. A área do referido imóvel rural equivale a 0,742 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 285, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autorização
para
aquisição 
de
imóvel
rural
localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro
- pessoa física.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c
o inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.120971/2022-18 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para
obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da
Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP)F e da Divisão de Fiscalização e de Controle
de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatado o cumprimento das exigências
para pessoas físicas estrangeiras adquirirem imóveis rurais no Brasil, especialmente
contidas no Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, são
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel denominado "Fazenda São Lourenço";

                            

Fechar