DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que área total do município de Itápolis/SP, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 996,747 (novecentos
e noventa e seis vírgula setecentos e quarenta e sete) Km², ou seja, 99.674,7000ha
(noventa e nove mil, seiscentos e setenta e quatro hectares e setenta ares), e segundo
dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), a área adquirida ou arrendada por
estrangeiros neste município é de 188,8400ha (cento e oitenta e oito hectares, oitenta e
quatro ares), destes, 85,4290ha (oitenta e cinco hectares, quarenta e dois ares e noventa
centiares) para a nacionalidade alemã, o restante das áreas para outras nacionalidades.
E por ser casado com brasileira, o requerente estrangeiro fica dispensado das restrições
impostas no §1º e no caput do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974, se enquadra no
inciso III do § 2º do referido decreto;
Considerando que a área requerida pelos interessados é de 62,0469ha (sessenta
e dois hectares, quatro ares e sessenta e nove centiares), equivalente a 6,20469 Módulos
de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em
área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de
1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que a autorização do INCRA é uma exigência do Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itápolis para regularizar a aquisição
(R.3/26.964) por
meio de cisão do
patrimônio da HAPPEL
ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/A, com sede na Avenida Infante Dom Henrique, nº 852, Sala 1. Bairro
de
Santa
Angelina,
município
de
Araraquara/SP, inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
59.726.125/0001-46, que foi a transmitente do imóvel ao Senhor Horst Jakob Happel,
visto que a área do imóvel ultrapassa o limite permitido (3 MEI);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
da matrícula nº 26.964, situado no município de Itápolis, estado de São Paulo, encontra-
se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por
estrangeiro;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
83, de 01 de dezembro de 2023, consubstanciada na Ata da 727ª Reunião, realizada em
30 de novembro de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor Horst
Jakob Happel, empresário, de nacionalidade alemã, portador da Cédula de Identidade de
Estrangeiro na Classificação Permanente, RNE nº W318268-5, válida até 06/12/2015,
(amparado pelo art. 1º da Lei nº 9.505, de 15 de outubro de 1997), expedida pelo
CGPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF sob nº. 279.832.348-72, casado sob o regime de
comunhão
parcial de
bens
com a
Senhora Maria
Angelica
Sabbag Happel,
de
nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 4.284.580-4, expedida
pela SESP-SP em 23/01/2018, inscrita no CPF sob o nº 276.651.708-11, residentes e
domiciliados à Av. Infante Dom Henrique, 830, Jardim Santa Angelina, município de
Araraquara/SP, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda São Lourenço", com área
de 62,0469ha (sessenta e dois hectares, quatro ares e sessenta e nove centiares),
localizado no município de Itápolis/SP, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural
- SNCR sob o código nº. 950.181.516.333-0. A área do referido imóvel rural equivale a
6,20469 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 286, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Aquisição de
imóvel rural por
pessoa natural
estrangeira localizado
fora de
área considerada
indispensável à segurança nacional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental do
INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII do art.
104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.105249/2021-72 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para
obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição de imóvel rural;
Considerando as
manifestações da
Divisão de
Governança Fundiária
da
Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP)F e da Divisão de Fiscalização e de Controle de
Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem como o cumprimento das exigências do Parecer
Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram favoráveis à proposta
de aquisição do imóvel rural denominado: Sítio São José - a ser desmembrada de uma área
maior de 13,2956 ha (treze hectares, vinte e nove ares e cinquenta e seis centiares), da Fazenda
Sítio São José, objeto da matrícula nº 17.182 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, da Comarca de Itararé/SP.
Considerando que área total do município de Itararé/SP, conforme dados oficiais
do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 100.386,0000 ha, sendo até a
presente data com 0,0609 ha ocupada por estrangeiros das seguintes nacionalidades: 1,
Alemão: 0,0272 ha; 2. Holandês: 0,0242 ha e Norte Americano: 0,0095 ha.
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 6,4500 ha (seis hectares
e quarenta e cinco ares) 6,4500 ha (seis hectares e quarenta e cinco ares), equivalente a 1,3291
Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI,
em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de
1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não
suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do
Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por
arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de
uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto nº
74.965/1974).
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 17.182 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas
Jurídicas, da Comarca de Itararé/SP, localizado no município de Itararé/SP, encontra-se em
conformidade com os requisitos legais para aquisição por estrangeiro;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº 84,
de 01 de dezembro de 2023, consubstanciada na Ata da 727ª Reunião, realizada em 30 de
novembro de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor ALBERT LUCAS
WOLTERS, de nacionalidade holandesa, portador da Carteira de Identidade para Estrangeiro
RNE nº W254146-M, expedida pela CGPI/DIREX/DPF, e inscrito junto ao CPF sob nº
092.169.019-34, casado sob o regime de comunhão de bens, com a Sra. Cornélia Eike Adriana
Slob Wolters, de nacionalidade holandesa portadora da Carteira de Identidade para Estrangeiro
RNE nº W254147-K, expedida pela CGPI/DIREX/DPF, e inscrita junto ao CPF sob nº 196.566.698-
19, residentes e domiciliados no Sítio Mansa, Bairro Morro Vermelho, Zona Rural do Município
de Itararé/SP - CEP 18.460-000, a ADQUIRIR o imóvel rural denominado Sítio São José, com
área de 6,4500 ha (seis hectares e quarenta e cinco ares), parte a ser desmembrada da Fazenda
Sítio São José, localizado no município de Itararé/SP, cadastrada no Sistema Nacional e
Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 636.096.002.011-0. A área do referido imóvel rural
equivale a 1,3291 Módulos de Exploração Indefinida;
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele
efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo
Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 287, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Aquisição de imóvel rural
por pessoa natural
estrangeira
localizado fora
de área
considerada
indispensável à segurança nacional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o
inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.044989/2021-25 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974
e Instrução Normativa nº 88, de 13 de dezembro de 2017 para obtenção de autorização do
INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da
Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP)F, e da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem como o cumprimento das exigências
do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado: Vale das Águas ou Sitio
Rochedo, desmembrado da Fazenda Rochedo, com 52,0300 ha (cinquenta e dois hectares
e três ares).
Considerando que a área total do município de São José dos Campos,
informada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 109.940,9000 ha
(cento e nove mil e novecentos e quarenta hectares, novecentos e quarenta ares e
noventa centiares), dos quais 2.189,0838 ha ocupados por estrangeiros e 8,5683 ha pela
nacionalidade Norte Americana (15537899), segundo informação do Serviço Registral de
Imóveis da Comarca de São José dos campos/SP;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 52,0300 ha
(cinquenta e dois hectares e três ares) equivalente a 5,2030 Módulos de Exploração
Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) Módulos de Exploração
Indefinida - MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, §
1º do Decreto nº. 74.965/1974).
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 25.499 da 2ª Circunscrição Imobiliária de São José dos Campos/SP, encontra-
se em conformidade com os requisitos legais para aquisição por estrangeiro e cadastrada
no Sistema nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código n° 635.197.019.933-0;
Considerando que a área do imóvel rural é inferior a 20 (vinte) MEI, não
necessita de apresentação de projeto de exploração, nos termos do § 4º, art. 7º do
Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 197, mas somente a destinação a ser dada ao
imóvel, que é a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindústria, conforme
documento não encontrando óbices para a sua aprovação;
Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD nº
85, de 01 de dezembro de 2023, consubstanciada na Ata da 727ª Reunião, realizada em 30
de novembro de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor CHAR L ES
WESLEY FROMEM, norte americano, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 220.984.398-73,
portador do RNE V280866-Z, com validade indeterminada, casado sob o regime de
separação de bens com Jaqueline Rodrigues de Souza Fromén, brasileira, do lar, portadora
do RG n° 21.271.443-0 SSP-RJ e inscrita no CPF/MF sob nº 107.161.718/48, residentes e
domiciliados na Avenida Emílio Manzano Lhorente, n° 420, Balneário Golfinhos,
Caraguatatuba/SP,
e-mail
ramon.poliandri.adv@gmail,
a
adquirir
o
imóvel
rural
denominado Vale das Águas ou Sitio Rochedo, desmembrado da Fazenda Rochedo, com
52,0300 ha (cinquenta e dois hectares e três ares), situado no "Bairro da Água Soca ou
Rochedo", zona rural, no 2° Subdistrito - Santana do Paraíba, Comarca e 2ª Circunscrição
Imobiliária de São José dos Campos/SP, cadastrado, no INCRA sob o código n°
635.197.019.933-0, objeto da matrícula nº 25.499.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 288, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e o art. 11 do Decreto nº
9.311, de 15 de março de 2018.
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola Santo Antônio, da Superintendência Regional do
Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Santo Antônio, instituído pelo
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, Código Incra MA 1018700, com
área de 277,3625 ha (duzentos e setenta e sete hectares, trinta e seis ares e vinte e cinco
centiares), localizado no município de Serrano do Maranhão/MA.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 183 (cento
e oitenta e três) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 289, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e o art. 11 do
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola Estadual Mirinzal da Julita, da Superintendência
Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Estadual Mirinzal da Julita,
instituído pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, Código Incra MA
1018500, com área de 330,1586 ha (trezentos e trinta hectares, quinze ares e oitenta e
seis centiares), localizado no município de Presidente Juscelino/MA.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 25 (vinte e
cinco) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto
nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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