DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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71
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de
1971 e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
da matrícula
nº 14.755
do Cartório
de Registro
de Imóveis
da Comarca
de
Aiuruoca/MG, situado no município de Carvalhos, estado de Minas Gerais, encontra-se
em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por
estrangeiro; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor Sergio
David Santiago Pena Gatica, empresário, de nacionalidade chilena, portador da Cédula
de ldentidade de Estrangeiro na Classificação Permanente - RNE n° W576255-B, emitida
pelo Órgão CGPI/DIREX/DPF, em 11/03/2015, com validade indeterminada, inscrito no
CPF n° 024.594.598-90, convivente em União Estável, Regime Comunhão Parcial de
Bens, com Marcela Souza Moraes, brasileira, portadora da Cédula de ldentidade
Registro Geral n° 33.747.166-6, emitida pelo Órgão SSP/SP, em 07/11/2011, inscrita no
CPF n° 221.479.578-28, residentes e domiciliados à Rua da Gávea, n° 344, Caminhos de
San Conrado (Sousas), Campinas/ SP, CEP 13.104-096, a adquirir o imóvel rural
denominado "Sítio Floresta Verde", com área de 11,1300 hectares, localizado no
município de Carvalhos/MG, e cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR
sob o código nº 950.076.074.179-0. A área do referido imóvel rural equivale a 0,742
Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que
ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de
fronteira por estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua
Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União
do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 727ª Reunião,
realizada em 30 de novembro de 2023; e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.120971/2022-18 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da
Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP)F e da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatado o cumprimento das
exigências para pessoas físicas estrangeiras adquirirem imóveis rurais no Brasil,
especialmente contidas no Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU, são favoráveis à proposta de aquisição do imóvel denominado " Fa z e n d a
São Lourenço";
Considerando que área total do município de Itápolis/SP, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 996,747 (novecentos e
noventa e seis vírgula setecentos e quarenta e sete) Km², ou seja, 99.674,7000ha (noventa
e nove mil, seiscentos e setenta e quatro hectares e setenta ares), e segundo dados do
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, a área adquirida ou arrendada por estrangeiros
neste município é de 188,8400ha (cento e oitenta e oito hectares, oitenta e quatro ares),
destes, 85,4290ha (oitenta e cinco hectares, quarenta e dois ares e noventa centiares) para
a nacionalidade alemã, o restante das áreas para outras nacionalidades. E por ser casado
com brasileira, o requerente estrangeiro fica dispensado das restrições impostas no §1º e
no caput do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974, se enquadra no inciso III do § 2º do
referido decreto;
Considerando que a área requerida pelos interessados é de 62,0469ha
(sessenta e dois hectares, quatro ares e sessenta e nove centiares), equivalente a 6,20469
Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta)
MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que a autorização do INCRA é uma exigência do Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itápolis para regularizar a aquisição
(R.3/26.964) por meio de cisão do
patrimônio da HAPPEL ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES S/A, com sede na Avenida Infante Dom Henrique, nº 852, Sala 1. Bairro de
Santa Angelina, município de Araraquara/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 59.726.125/0001-46,
que foi a transmitente do imóvel ao Senhor Horst Jakob Happel, visto que a área do imóvel
ultrapassa o limite permitido (3 MEI);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 26.964, situado no município de Itápolis, estado de São Paulo, encontra-se em
conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor Horst Jakob
Happel, empresário, de nacionalidade alemã, portador da Cédula de Identidade de
Estrangeiro na Classificação Permanente, RNE nº W318268-5, válida até 06/12/2015,
(amparado pelo art. 1º da Lei nº 9.505, de 15 de outubro de 1997), expedida pelo
CGPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF sob nº. 279.832.348-72, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens com a Senhora Maria Angelica Sabbag Happel, de nacionalidade
brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 4.284.580-4, expedida pela SESP-SP
em 23/01/2018, inscrita no CPF sob o nº 276.651.708-11, residentes e domiciliados à Av.
Infante Dom Henrique, 830, Jardim Santa Angelina, município de Araraquara/SP, a adquirir
o imóvel rural denominado Fazenda São Lourenço, com área de 62,0469ha (sessenta e dois
hectares, quatro ares e sessenta e nove centiares), localizado no município de Itápolis/SP,
cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 950.181.516.333-
0. A área do referido imóvel rural equivale a 6,20469 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que
ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de
fronteira por estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua
Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União
do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 727ª Reunião,
realizada em 30 de novembro de 2023; e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.105249/2021-72 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da
Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP)F, e da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem como o cumprimento das exigências
do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado: Sítio São José - a ser
desmembrada de uma área maior de 13,2956 ha (treze hectares, vinte e nove ares e
cinquenta e seis centiares), da Fazenda Sítio São José, objeto da matrícula nº 17.182 do
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, da
Comarca de Itararé/SP.
Considerando que área total do município de Itararé/SP, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 100.386,0000 ha, sendo
até a presente data com 0,0609 ha ocupada por estrangeiros das seguintes nacionalidades:
1, Alemão: 0,0272 ha; 2. Holandês: 0,0242 ha e Norte Americano: 0,0095 ha.
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 6,4500 ha (seis
hectares e quarenta e cinco ares) 6,4500 ha (seis hectares e quarenta e cinco ares),
equivalente a 1,3291 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite
de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº
5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de
1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento
(25%) da superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou
de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, §
1º do Decreto nº. 74.965/1974).
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 17.182 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoas Jurídicas, da Comarca de Itararé/SP, localizado no município de Itararé/SP, encontra-
se em conformidade com os requisitos legais para aquisição por estrangeiro; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor ALBERT
LUCAS WOLTERS, de nacionalidade holandesa, portador da Carteira de Identidade para
Estrangeiro RNE nº W254146-M, expedida pela CGPI/DIREX/DPF, e inscrito junto ao CPF
sob nº 092.169.019-34, casado sob o regime de comunhão de bens, com a Sra. Cornélia
Eike Adriana Slob Wolters, de nacionalidade holandesa portadora da Carteira de Identidade
para Estrangeiro RNE nº W254147-K, expedida pela CGPI/DIREX/DPF, e inscrita junto ao
CPF sob nº 196.566.698-19, residentes e domiciliados no Sítio Mansa, Bairro Morro
Vermelho, Zona Rural do Município de Itararé/SP - CEP 18.460-000, a adquirir o imóvel
rural denominado Sítio São José, com área de 6,4500 ha (seis hectares e quarenta e cinco
ares), parte a ser desmembrada da Fazenda Sítio São José, localizado no município de
Itararé/SP, cadastrada no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº.
636.096.002.011-0. A área do referido imóvel rural equivale a 1,3291 Módulos de
Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que
ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Aquisição de imóvel rural
por pessoa natural
estrangeira
localizado fora
de área
considerada
indispensável à segurança nacional.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua
Estrutura Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União
do dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 727ª Reunião,
realizada em 30 de novembro de 2023; e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.044989/2021-25 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974
e Instrução Normativa nº 88, de 13 de dezembro de 2017, para obtenção de autorização
do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da
Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP)F, e da Divisão de Fiscalização e de
Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, bem como o cumprimento das exigências
do Parecer Referencial n. 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se mostraram
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado: Vale das Águas ou Sitio
Rochedo, desmembrado da Fazenda Rochedo, com 52,0300 ha (cinquenta e dois hectares
e três ares);
Considerando que a área total do município de São José dos Campos,
informada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 109.940,9000 ha
(cento e nove mil e novecentos e quarenta hectares, novecentos e quarenta ares e
noventa centiares), dos quais 2.189,0838 ha ocupados por estrangeiros e 8,5683 ha pela
nacionalidade Norte Americana (15537899), segundo informação do Serviço Registral de
Imóveis da Comarca de São José dos campos/SP;
Considerando que a área requerida pelo interessado é de 52,0300 ha
(cinquenta e dois hectares e três ares) equivalente a 5,2030 Módulos de Exploração
Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) Módulos de Exploração
Indefinida - MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, §
1º do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da
matrícula nº 25.499 da 2ª Circunscrição Imobiliária de São José dos Campos/SP, encontra-
se em conformidade com os requisitos legais para aquisição por estrangeiro e cadastrada
no Sistema nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o código n° 635.197.019.933-0;
Considerando que a área do imóvel rural é inferior a 20 (vinte) MEI, não
necessita de apresentação de projeto de exploração, nos termos do § 4º, art. 7º do
Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 197, mas somente a destinação a ser dada ao
imóvel, que é a exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindústria, conforme
documento não encontrando óbices para a sua aprovação; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, o Senhor CHAR L ES
WESLEY FROMEM, norte americano, aposentado, inscrito no CPF sob o n° 220.984.398-73,
portador do RNE V280866-Z, com validade indeterminada, casado sob o regime de
separação de bens com Jaquelina Rodrigues de Souza Fromén, brasileira, do lar, portadora
do RG n° 21.271.443-0 SSP-RJ e inscrita no CPF/MF sob n° 107.161.718/48, residentes e
domiciliados na Avenida Emílio Manzano Lhorente, n° 420, Balneário Golfinhos,
Caraguatatuba/SP,
e-mail
ramon.poliandri.adv@gmail,
a
adquirir
o
imóvel
rural
denominado Vale das Águas ou Sitio Rochedo, desmembrado da Fazenda Rochedo, com
52,0300 ha (cinquenta e dois hectares e três ares), situado no "Bairro da Água Soca ou
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