DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - auxiliar os docentes, quando necessário, na elaboração do PIT e do RIAD;
IV - verificar a adequação do PIT e do RIAD, recebido através do Sistema
Unificado de Administração Pública - SUAP, em relação à Portaria Normativa IBC nº 89, de
17 de novembro de 2023;
V - homologar, propor alterações e, quando necessário, indeferir o PIT e o RIAD;
VI - encaminhar via SUAP o PIT e o RIAD homologado à Direção Geral para
publicidade no site eletrônico do IBC, de acordo com o cronograma de trabalho anual
estipulado pela CVDOC;
VII - elaborar e dar publicidade ao relatório semestral estatístico sobre as
entregas do PIT e do RIAD analisados; e
VIII - encaminhar os casos omissos à Direção Geral para análise em Conselho Diretor.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
PARA ANÁLISE
E ENCAMINHAMENTO
DO PLANO
INDIVIDUAL DE TRABALHO - PIT
Art. 4º Caberá à CVDOC:
I - notificar o docente, quando for o caso, sobre a necessidade de ajustes em
seu PIT, indicando os problemas encontrados;
II - reavaliar o PIT ajustado; e
III - deferir ou indeferir o PIT.
§ 1º Para a análise do PIT, a CVDOC tomará por base a Portaria Normativa nº
89, de 17 de novembro de 2023.
§ 2º A CVDOC terá até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da
data limite de entrega, para comunicar aos Diretores dos Departamentos o PIT indeferido
e devolver ao docente aquele PIT que necessitar de ajuste.
§ 3º O docente que necessitar fazer ajustes em seu PIT terá o prazo de dez dias
úteis, a partir da data de notificação, para realizá-los e reencaminhar o documento à
CVDOC, que terá igual prazo para nova análise sobre deferimento ou indeferimento, dando
ciência ao docente.
§ 4º Em caso de indeferimento, o docente terá dez dias úteis para pedir
reconsideração à CVDOC.
§ 5º A CVDOC terá até cinco dias úteis para analisar o pedido de
reconsideração e, caso seja aceito, o docente será notificado da decisão e o PIT
homologado e encaminhado à Direção Geral para as devidas providências.
§ 6º Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, a CVDOC notificará
o docente e enviará o recurso à Direção Geral para análise pelo Conselho Diretor.
§ 7º Da deliberação do Conselho Diretor não caberá recurso.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO
INDIVIDUAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - RIAD
Art. 5º Caberá à CVDOC:
I - notificar o docente, quando for o caso, sobre a necessidade de ajustes em
seu RIAD, indicando os problemas encontrados;
II - reavaliar o RIAD ajustado; e
III - deferir ou indeferir o RIAD.
§ 1º Para a análise do RIAD, a CVDOC tomará por base o PIT apresentado pelo docente.
§ 2º A CVDOC terá até 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data limite
de entrega, para comunicar aos Diretores dos Departamentos sobre a homologação ou
devolver ao docente o RIAD que necessitar de ajuste.
§ 3º O docente que necessitar fazer ajustes em seu RIAD terá o prazo de dez
dias úteis, a partir da data de notificação, para realizá-los e reencaminhar o documento à
CVDOC, que terá igual prazo para nova análise sobre deferimento ou indeferimento, dando
ciência ao docente.
§ 4º Em caso de indeferimento, o docente terá dez dias úteis para pedir
reconsideração à CVDOC.
§ 5º A CVDOC terá até cinco dias úteis para analisar o pedido de
reconsideração e, caso seja aceito, o docente será notificado da decisão e o RIAD
homologado e encaminhado à Direção do Departamento respectivo.
§ 6º Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, a CVDOC notificará
o docente e enviará o recurso à Direção Geral para análise pelo Conselho Diretor.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Acolhe a documentação apresentada pela Secretaria
de Educação do Estado do Rio de Janeiro, para fins
de
comprovação 
do
cumprimento
da
condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art.
14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
A 
COORDENADORA 
DA
COMISSÃO 
INTERGOVERNAMENTAL 
DE
FINANCIAMENTO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de
2021, e pela Portaria MEC nº 805, de 8 de outubro de 2021, e considerando o constante
dos autos do Processo nº 23000.033616/2022-86, resolve:
Art. 1º Acolher a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação do
Estado do Rio de Janeiro para fins de comprovação do cumprimento da condicionalidade
prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
conforme o art. 4º da Resolução CIF nº 1, de 28 de julho de 2023, em razão do
deferimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do pedido liminar do município do Rio de
Janeiro, para suspender qualquer deliberação legislativa referente ao Projeto de Lei nº
6.358, de 2022, que institui o ICMS Educação no estado do Rio de Janeiro, nos termos da
Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
§ 7º Da deliberação do Conselho Diretor não caberá recurso.
Art. 6º A CVDOC terá até 30 (trinta) dias úteis, a partir do término do ano letivo
para a apresentação do relatório final, referente aos dois semestres, que deverá ser
entregue à Direção Geral através do SUAP.
§ 1º O relatório final conterá a relação nominal dos PIT e RIAD deferidos,
indeferidos e os devolvidos para correção, bem como os dados que a CVDOC entender
relevantes.
§ 2º No relatório final a CVDOC poderá sugerir alterações para adequação dos
formulários do PIT e do RIAD, bem como subsidiar a avaliação de outros documentos
relacionados à atividade docente.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Compete aos Diretores dos Departamentos:
I - emitir declarações que comprovem as atividades desenvolvidas pelo
docente, quando não estiverem contempladas no PIT e RIAD;
II - apoiar o trabalho da CVDOC e prestar esclarecimentos sobre a atuação dos
docentes, quando solicitados pela CVDOC.
Art. 8º Compete à Direção Geral:
I - empossar a CVDOC, após processo eleitoral;
II - incluir no calendário do IBC os prazos estabelecidos, de acordo com a
Portaria Normativa nº 89, de 17 de novembro de 2023;
III - encaminhar os casos omissos ao Conselho Diretor;
IV - encaminhar o relatório final da CVDOC para apreciação do Conselho Diretor;
V - dar publicidade aos PIT, RIAD e relatório final da CVDOC, após aprovação
pelo Conselho Diretor.
Art. 9º Compete ao Conselho Diretor:
I - analisar o relatório final da CVDOC;
II - analisar os casos omissos.
Art. 10 Fica revogada a Portaria IBC nº 23, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 56, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros
para os parceiros ofertantes de cursos de qualificação profissional no âmbito da Bolsa-Formação -
Pronatec, para a oferta de vagas em curso de qualificação profissional no Programa Mulheres
Mil.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 1.045, de 27 de dezembro de 2022, a Portaria nº 725, de 13
de abril de 2023 e o contido no Processo nº 23000.019317/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros,
conforme quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011,
para oferta de cursos de qualificação profissional para mulheres, com 16 anos ou mais de idade, que se encontrem em situação de vulnerabilidade com vistas à formação profissional e
tecnológica, no âmbito do Programa Mulheres Mil, previsto na Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023. O valor a ser repassado refere-se ao percentual de 60% (sessenta por cento) do valor
total aprovado para a oferta complementar, a título de fomento, nos termos do § 1º do art. 46 da Portaria nº 1.042 de 2021, alterado pela Portaria nº 1.045, de 2022.
. UF
Instituição
CNPJ
Processo
Total (R$)
. AC
Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - Ieptec/AC
07.827.773/0001-95
23000.037036/2023-49
312.000,00
. AL
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas - Seduc/AL
12.200.218/0001-79
23000.037046/2023-84
138.240,00
. AM
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam/AM
05.846.254/0001-49
23000.037050/2023-42
312.000,00
. CE
Fundação Universidade Estadual do Ceará - Funece/CE
07.885.809/0001-97
23000.037055/2023-75
211.200,00
. DF
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF
00.394.676/0001-07
23000.037047/2023-29
312.000,00
. GO
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - Secti/GO
21.652.711/0001-10
23000.037035/2023-02
302.400,00
. GO
Secretaria de Estado da Educação do Goiás - Seduc/GO
01.409.705/0001-20
23000.037044/2023-95
312.000,00
. GO
Universidade de Rio Verde - Unirv/GO
01.815.216/0001-78
23000.038755/2023-87
278.400,00
. MA
Secretaria de Estado da Educação do Maranhão - Seduc/MA
03.352.086/0001-00
23000.037064/2023-66
312.000,00
. MG
Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - Seduc/MG
18.715.599/0001-05
23000.037041/2023-51
312.000,00
. MS
Fundação Social do Trabalho - Funsat/MS
04.835.241/0001-01
23000.037059/2023-53
302.400,00
. MS
Secretaria de Educação do Mato Grosso do Sul - SED/MS
02.585.924/0001-22
23000.037040/2023-15
312.000,00
. MT
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - Seciteci/MT
03.507.415/0024-30
23000.037031/2023-16
312.000,00
. PA
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica
- Sectet/PA
08.978.226/0001-73
23000.037065/2023-19
504.000,00
. PI
Secretaria de Educação do Piauí - Seduc/PI
06.554.729/0001-96
23000.037042/2023-04
312.000,00
. RJ
Fundação de Apoio a Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas
Sociais de Duque de Caxias - Fundec/RJ
07.432.522/0001-01
23000.037067/2023-08
302.400,00
. RJ
Fundação de Apoio à Escola Técnica do Rio De Janeiro - Faetec/RJ
31.608.763/0001-43
23000.038756/2023-21
302.400,00
. RJ
Fundação de Amparo ao Desenvolvimento Tecnológico e Sócio Econômico de Tanguá -
FA G
48.907.389/0001-80
23000.038877/2023-73
302.400,00
. RN
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC/RN
08.241.804/0001-94
23000.037060/2023-88
312.000,00
. RO
Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep/RO
26.766.814/0001-25
23000.037061/2023-22
312.000,00
. SC
Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina - SED/SC
82.951.328/0001-58
23000.039109/2023-37
312.000,00
. SP
Fundação das Artes de São Caetano do Sul - Fascs/SP
59.314.518/0001-42
23000.037058/2023-17
307.200,00
. TO
Secretaria da Educação de Tocantins - Seduc/TO
25.053.083/0001-08
23000.037056/2023-10
312.000,00
. Total
7.007.040,00
Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.363.5012.21B4.26298.0001
- Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1909N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0008 PTRES 227367.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA

                            

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