DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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75
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO
CAMPUS SORRISO
PORTARIA Nº 3.021 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 23444.000048.2023-07.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23444.000048.2023-07 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 11.834.039/0001-20, na modalidade suspensão de
licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente(IFMT), pelo prazo de 6 (seis)
meses, nos termos do item 19.2.3 do termo de referência do edital do pregão eletrônico
Nº. 01/2021 - UASG 158950 / CONTRATO N°. 02/2021.
Art. 2º A aplicação da sanção, se dá, motivada em síntese, por ter descumprido
obrigações assumidas na Cláusula 11 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº.
01/2021 - UASG 158950 / CONTRATO N°. 02/2021 - Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Sorriso, assim como no Inciso III do Artº. 87 da Lei
8.666/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
CAMPUS VÁRZEA GRANDE
PORTARIA Nº 3.018 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 23749.001543.2023-09.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23749.001543.2023-09 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 11.834.039/0001-20, na modalidade advertência,
multa e suspensão de licitar e contratar com o órgão (IFMT) pelo prazo de 6 (seis) meses,
nos termos dos itens 22.2 do edital do pregão eletrônico Nº. 84/2022 - UASG 158144 /
CONTRATO N°. 001/2023; aplicar multa no valor de R$ 12.115,59 (doze mil cento e quinze
reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2º A aplicação da sanção, se dá, motivada em síntese, por ter descumprido
obrigações assumidas nas Cláusula 15.14, 21.1.1 e 21.1.2 do Termo de Referência do
Pregão Eletrônico Nº. 84/2022 - UASG 158144 / CONTRATO N° 001/2023 - Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Várzea Grande, assim como
nos Incisos I, II e III do Artº. 87 da Lei 8.666/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
PORTARIA Nº 3.020 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 23749.001544.2023-45.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23749.001544.2023-45 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 11.834.039/0001-20, na modalidade advertência,
multa e suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo
prazo de 6 (seis) meses, nos termos dos itens 22.4.1, 22.4.2 e 22.4.3 do edital do pregão
eletrônico Nº. 84/2022 - UASG 158144 / CONTRATO N°. 003/2023; a multa total prevista é
no valor de R$ 18.812,10 (dezoito mil oitocentos e doze reais e dez centavos).
Art. 2º A aplicação se dá, em síntese, pelo não cumprimento das Cláusulas
15.14, 21.1.1 e 21.1.2 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº. 84/2022 - UASG
158144 / CONTRATO N°. 003/2023 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso - Campus Várzea Grande, ao inexecutar parcialmente as obrigações assumidas
e ensejar o retardamento da execução do objeto, assim como no Inciso I, II e III do Artº.
87 da Lei 8.666/93.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 6.585, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº
984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18
de
julho
de
2019,
CONSIDERANDO os
documentos
que
compõem
o
Processo
23112.042575/2023-32, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 78/2023, que aprova
ad referendum do Conselho de Administração, a adequação da estrutura administrativa
da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe), resolve:
Art. 1º) Aprovar a adequação da estrutura administrativa da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas (ProGPe), nos termos dos artigos subsequentes.
Art. 2º) Criar a unidade organizacional Setor de Capacitação, vinculada à
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, com a sigla SeCap.
Art. 3º) Criar a unidade organizacional Setor de Dados e Indicadores,
vinculada à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, com a sigla SeDI.
Art. 4º) Criar a unidade organizacional Setor de Legislação e Normas,
vinculada à Secretaria de Apoio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com a sigla
SeLN.
Art. 5º) Criar a unidade organizacional Setor de Apoio ao Conselho de
Gestão de Pessoas, vinculada à Secretaria de Apoio da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas, com a sigla SeA-CoGePe.
Art. 6º) Criar a unidade organizacional Gerência dos Serviços de Saúde da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas, vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com a sigla GeSS.
Art. 7º) Atribuir uma Função Gratificada nível 5 (FG-5) aos(as) CHEFES das
unidades ora criadas.
Art. 8º) Extinguir a UORG informal Serviço de Legislação e Normas.
Art. 9º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 6.589, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº
984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18
de
julho
de
2019,
CONSIDERANDO os
documentos
que
compõem
o
Processo
23112.042023/2023-24, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 77/2023, que aprova
ad referendum do Conselho de Administração, a adequação da estrutura administrativa
da Unidade Especial de Ensino, Pesquisa e Extensão - Informação e Memória (UEIM),
resolve:
Art. 1º) Aprovar a adequação da estrutura administrativa da Unidade
Especial de Ensino, Pesquisa e Extensão - Informação e Memória (UEIM), nos termos
dos artigos subsequentes.
Art. 2º) Extinguir a UORG informal "Unidade Especial de Ensino, Pesquisa e
Extensão - Informação e Memória" do Sistema EORG.
Art. 3º) Criar como unidade formal na estrutura da universidade a Unidade
Especial de Ensino, Pesquisa e Extensão - Informação e Memória, com a sigla UEIM,
vinculada ao Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH).
Art. 4º) Atribuir uma Função Gratificada nível 5 (FG-5) ao(a) CHEFE da unidade ora criada.
Art. 5º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.841, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O
REITOR
DA UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SERGIPE,
no uso
de
suas
atribuições
legais
e
considerando:
o
que
consta
do
Processo
de
nº.
23113.011669/2023-50; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos
para Professor Efetivo do Departamento de Biociências /Campus Universitário Prof.
Alberto Carvalho, objeto do Edital nº 006/2023, publicado no D.O.U. em 13/04/2023,
e no Correio de Sergipe em 18/04/2023, retificado pelo Edital de Cancelamento nº 01
e pela
Retificação nº 01,
publicados no
D.O.U. em 03/05/2023
e 18/05/2023,
respectivamente, conforme informações que seguem:
. Matérias de Ensino
Biologia Vegetal; Biologia de Fungos.
.
Disciplinas
Biologia de Algas, Briófitas e Pteridófitas; Botânica Sistemática;
Micologia;
Morfologia
e
Anatomia
Vegetal;
Botânica
Econômica; Ensino de Botânica; Tópicos Especiais de Botânica;
Educação Ambiental; Biologia Geral; Estágio Supervisionado em
Ensino de Ciências; Estágio Supervisionado em Ensino de
Biologia; Atividade de Extensão I; Atividade de Extensão II;
Atividade de Extensão III; TCC I; TCC II.
.
Cargo/Nível
Adjunto-A - Nível I
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
.
Resultado Final
. Ampla Concorrência
1º LUGAR: ARTHUR DOMINGOS DE MELO - 84,43
2º LUGAR: GUSTAVO HENRIQUE JERÔNIMO ALVES - 79,85
3º LUGAR: CRISTIANNE SANTANA SANTOS - 71,95
. Cotas
(Lei
nº
12.990/2014)
Nenhum candidato aprovado
. Cotas
(Decreto
nº
3.298/1999)
Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
3ª CÂMARA
2ªTURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 18 a 20/12/2023.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais
utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral, transferência ou retirada de pauta deve
ser enviada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento
da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado;
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg;
3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente
de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido
de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo
na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de
decisão do Colegiado; e
4) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM"
e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante
do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do
processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna
"ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria
MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às
partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos
do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
1
10880.945185/2013-00
2 a 6
.
7
10880.945197/2013-26
8 a 11
.
12
10880.945200/2013-10
13 a 15
.
19
10665.000276/2009-74
20 e 21
.
22
10665.903737/2010-04
23 a 27
.
33
16692.720134/2017-96
34 a 36
.
46
13656.900003/2013-13
47 a 49
.
50
13656.900449/2013-30
51 e 52
.
53
13656.720358/2011-51
54 e 55
.
57
11080.737429/2018-67
58
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