DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AM
M A N AU S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
06023708000123016
234.088,00
000C
10302501885350001
.
AM
M A N AU S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
06023708000123017
232.692,00
000C
10302501885350001
.
AM
M A N AU S
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
06023708000123018
232.692,00
000C
10302501885350001
.
AP
M AC A P A
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
06023582000123011
692.468,00
000C
10302501885350001
.
ES
VITORIA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES
06893466000123021
610.898,00
000C
10302501885350001
.
MA
SAO LUIS
ESTADO DO MARANHAO - FUNDO
ESTADUAL DE SAUDE / FES
06023953000123010
699.347,00
000C
10302501885350001
.
MT
VARZEA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
VARZEA GRANDE
11364895000123034
679.095,00
000C
10302501885350001
.
MT
VARZEA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
VARZEA GRANDE
11364895000123035
19.156,00
000C
10302501885350001
.
MT
VARZEA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
VARZEA GRANDE
11364895000123036
9.325,00
000C
10302501885350001
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO
11715094000123034
699.847,00
000C
10302501885350001
.
RN
N AT A L
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
14031955000123037
699.804,00
000C
10302501885350001
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
00733062000123001
699.949,00
000C
10302501885350001
.
TO
PALMAS
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
DO
TOCANTINS
13849028000123033
699.936,00
000C
10302501885350001
.
T OT A L
13 PROPOSTA(S)
6.209.297,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.177, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
I T AC A R E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I T AC A R E
36000576751202300
26010001
488.762,00
488.762,00
1030150192E890029
.
CE
ANTONINA 
DO
NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ANTONINA DO NORTE
36000576736202300
20830009
250.000,00
250.000,00
1030150192E890023
.
GO
FAZENDA NOVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
FAZENDA NOVA
36000576513202300
38940005
16.167,00
16.167,00
1030150192E890052
.
MG
BRAZOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576777202300
27550008
150.000,00
150.000,00
1030150192E890031
.
MG
CARMO DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576786202300
27550008
100.000,00
100.000,00
1030150192E890031
.
MG
CONCEICAO 
DAS
PEDRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576773202300
27550008
300.000,00
300.000,00
1030150192E890031
.
MG
CO Q U E I R A L
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576793202300
27550008
21.629,00
21.629,00
1030150192E890031
.
MG
FELISBURGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576465202300
14050007
200.000,00
200.000,00
1030150192E890031
.
MG
MARIA DA FE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576496202300
27550008
100.000,00
100.000,00
1030150192E890031
.
MG
SANTO ANTONIO DO
RIO ABAIXO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO
DO RIO ABAIXO
36000576434202300
35950002
79.209,00
79.209,00
1030150192E890031
.
MS
BELA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BELA VISTA - MS
36000576738202300
39640010
200.000,00
200.000,00
1030150192E890054
.
PE
RIO FORMOSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
RIO FORMOSO
36000576531202300
25730001
400.000,00
400.000,00
1030150192E890026
.
PR
BOA ESPERANCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
BOA ESPERANCA
36000576392202300
32200003
38360015
80.000,00
9.955,00
89.955,00
1030150192E890041
1030150192E890041
.
RS
CAMPO BOM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPO BOM
36000576652202300
39510002
39510002
51.685,00
60.506,00
112.191,00
1030150192E890040
1030150192E890040
.
RS
CAPAO DA CANOA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576438202300
39510002
100.000,00
100.000,00
1030150192E890040
.
RS
DOIS IRMAOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576728202300
30200001
100.000,00
100.000,00
1030150192E890043
.
RS
GENTIL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GENTIL-RS
36000576453202300
36610011
100.000,00
100.000,00
1030150192E890043
.
RS
PALMARES DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PALMARES DO SUL
36000576642202300
39510002
100.000,00
100.000,00
1030150192E890040
.
RS
ROLADOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000576650202300
32400003
100.000,00
100.000,00
1030150192E890043

                            

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