DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO GM/MS Nº 157, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.128210/2023-97
Interessado: Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 516/2023-
CGCAN/SAES/MS (0037412852), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 158, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.133103/2023-81
Interessado: SORRI-BAURU
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Despacho CGSPD/DAET/SAES/MS
(0037632915), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos
termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo
Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela
Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 159, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.130588/2023-51
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Luís
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Despacho CGSPD/DAET/SAES/MS
(0037632545), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos
termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo
Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela
Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 160, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.133281/2023-10
Interessado: Instituto Adimax
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Despacho CGSPD/DAET/SAES/MS
(0037632992), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos
termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo
Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela
Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.134109/2023-75
Interessado: Instituto de Pesquisa PENSI
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Despacho CGSPD/DAET/SAES/MS
(0037632634), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos
termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo
Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela
Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 164, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.132077/2023-73
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus do Sul
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Despacho CGSPD/DAET/SAES/MS
(0037632795), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de
aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em
epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.128612/2023-91
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de General Carneiro, CNPJ nº
86.754.207/0001-77.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Despacho CGSPD/DAET/SAES/MS (0037632356),
bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER
REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 166, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.134155/2023-74
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itacoatiara
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Despacho CGSPD/DAET/SAES/MS
(0037632602), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos
termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo
Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela
Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 167, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.128157/2023-24
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí do Sul
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Despacho CGSPD/DAET/SAES/MS
(0037632322), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos
termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo
Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela
Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 (*)
Readequa o cadastramento dos estabelecimentos
de saúde, que realizam ações e serviços de saúde
digital, 
inovação 
e
Telessaúde 
no 
Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.348, de 2 de junho de 2022, que dispõe
sobre as ações e serviços de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando
a Seção
I, do
Capítulo I,
do
Título I
da Portaria
de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a
necessidade de readequar
o Cadastro
Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica readequado o cadastramento dos estabelecimentos de saúde,
que realizam ações e serviços de saúde digital, inovação em Telessaúde, no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
CAPÍTULO I
NÚCLEO DE TELESSAÚDE
Art. 2° Entende-se por Núcleo de Telessaúde a instituição que ofereça
modalidades de ações e serviços de telessaúde com o objetivo de qualificar, ampliar
e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º O cadastramento dos
estabelecimentos de saúde Núcleo de
Telessaúde 
deverá 
ocorrer 
em 
conformidade 
à 
Classificação 
dos 
Tipos 
de
Estabelecimentos de Saúde constante do art. 375 da Portaria de Consolidação n°
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4° Fica definido que os Núcleos de Telessaúde deverão preencher no
Módulo Básico do CNES o campo Abrangência de Atuação, com intuito de enquadrar o
estabelecimento de saúde em sua respectiva instância de atuação, conforme Anexo I.
Art. 5° Fica atualizada na Tabela de Serviços Especializados do CNES, o
serviço 160 - Teleconsultoria ao qual passará a ser denominado Telessaúde, conforme
Anexo II.
Parágrafo único. Fica definida a exigência de cadastro de profissionais
técnicos habilitados,
com formação superior ou
técnica, de acordo
com as
competências atribuídas por lei, no referido estabelecimento.
Art. 6º Fica incluído, na Tabela de Instalações Físicas do CNES, do tipo de
instalação Ambulatorial, as instalações descritas no Anexo III a esta Portaria.
Art. 7° Ficam incluídos, na Tabela de Equipamentos do CNES, a tipologia de
equipamentos: Equipamentos os equipamentos constantes no Anexo IV a esta
Portaria.
Art. 8º Os Núcleos de Telessaúde deverão dispor de instalações físicas e
equipamentos com áreas compatíveis ao desenvolvimento das atividades ofertadas.
CAPÍTULO II
PONTOS DE TELESSAÚDE
Art. 9° Considera-se por Pontos do Telessaúde, os estabelecimentos de
saúde inseridos na Rede de Atenção à Saúde (RAS) que demandam os serviços de
telessaúde, a partir dos quais os usuários e profissionais de saúde do SUS serão
beneficiados pelas ações dos Núcleos de Telessaúde.
Parágrafo único. Os Pontos de Telessaúde poderão, eventualmente, ofertar
os serviços de telessaúde, conforme a sua área de expertise e composição das equipes
de saúde inseridas no estabelecimento.
Art. 10 A vinculação de um Núcleo de Telessaúde a um ou mais Pontos de
Telessaúde deverá ocorrer através do registro dos estabelecimentos de saúde previstos
no caput deste artigo no Módulo Conjunto - Serviços Especializados constante na
versão local do CNES.
Parágrafo único. Esta vinculação exigirá que ambos os cadastros, seja o
Núcleo de Telessaúde, seja o Ponto de Telessaúde indiquem o serviço especializado
"160 - Telessaúde", com as referidas classificações descritas no Anexo II desta Portaria,
respectivamente, como próprio, terceiro ou ambos, respectivamente.
Art. 11 Os Pontos de Telessaúde devem possuir instalações físicas e
equipamentos listados nos Anexos III e IV desta portaria, em conformidade ao Serviço
ofertado, conforme sua disponibilidade.
Parágrafo único. Caso o serviço especializado supracitado seja realizado em
estabelecimentos de saúde que já possuam código de CNES, não deverá ser gerado
novo código, recomenda-se a manutenção ou a atualização cadastral do serviço
especializado e demais dados relacionados a este estabelecimento de saúde.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Ficam excluídas do CNES, Cadastro - Estabelecimento - Módulo
Básico, as abas: Vinculação dos Pontos de Telessaúde e Organizações Parceiras.
Art. 13 Os Gestores Estaduais e Municipais de Saúde deverão, conforme sua
competência, providenciar o cadastro dos Núcleos de Telessaúde e as respectivas
vinculações dos Pontos de Telessaúde, em observância à legislação vigente do CNES.
Art. 14 As orientações operacionais para o preenchimento das informações
referentes aos cadastros de Núcleos de Telessaúde e Pontos de Telessaúde serão
disponibilizadas na Wiki CNES, endereço https://wiki.saude.gov.br/cnes/index.php/Telessaude.

                            

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