DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.067, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Exclui membros de equipes de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da
Portaria SAES/MS nº 29, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº
18, de 26 de janeiro de 2022, seção 1, página 89, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 01 99 MG 02
. XIV - membro: Adelino de Melo Freire Junior, infectologista, CRM 38211 - MG.
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da
Portaria SAES/MS nº 96, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 131, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 02 01 MG 04
. II - membro: Adelino de Melo Freire Júnior, infectologista, CRM 38211 - MG.
Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da
Portaria SAES/MS nº 96, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 131, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 03 01 MG 02
. II - membro: Adelino de Melo Freire Júnior, infectologista, CRM 38211 - MG.
Art. 4º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 16, da
Portaria SAES/MS nº 96, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº
30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 131, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 32 01 MG 03
. II - membro: Adelino de Melo Freire Júnior, infectologista, CRM 38211 - MG.
Art. 5º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 11, da
Portaria SAES/MS nº 51, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
nº 33, de 16 de fevereiro de 2022, seção 1, página 125, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 1 03 99 PE 03
. VII - membro: Tereza Arraes de Alencar Pinheiro, cardiologista pediátrica, CRM 16798 -
PE.
Art. 6º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da
Portaria SAES/MS nº 35, de 21 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº
20, de 28 de janeiro de 2022, seção 1, página 130, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 1 21 00 PE 07
. II - membro: Monique Lima Martins Sampaio, cancerologista pediátrica, CRM 13843 -
PE.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.068, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Exclui equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.177615/2023-59, resolve:
Art. 1º Fica excluída a equipe de transplante autorizada por meio do art. 7º, da
Portaria SAES/MS nº 143, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº
82, de 3 de maio de 2022, seção 1, páginas 74 a 77:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
A L AG OA S
. Nº do SNT: 1 11 14 AL 01
. I - responsável técnico: Marina Viegas Moura Rezende Ribeiro, oftalmologista, CRM 5110
- AL;
. II - membro: Ana Ramalho Gameleira Soares, oftalmologista, CRM 5286 - AL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.069, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Substitui 
responsável
técnico 
de
equipes 
de
transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.177615/2023-59, resolve:
1º fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada
pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 594, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 147, de 3 de agosto de 2023, seção 1, página 59, pelo que se
segue:
BA H I A
. Nº do SNT: 1 01 21 BA 01
. I - responsável técnico: Marcelo Augusto Duarte Silveira, nefrologista, CRM 23836 - BA.
Parágrafo único. Rogerio da Hora Passos, nefrologista e intensivista, CRM 14481
- BA será excluído da referida equipe de transplante.
2º fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada
pelo art. 12 da Portaria SAES/MS nº 374, de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 155, de 16 de agosto de 2022, Seção 1, página 82, pelo que se
segue:
P E R N A M B U CO
. Nº do SNT: 1 11 06 PE 01
. I - responsável técnico: Anamaria Coutinho Pessoa, oftalmologista, CRM 13470 - PE.
Parágrafo único. Candido Nobre dos Santos Filho, oftalmologista, CRM 14303 -
PE passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.070, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede renovação de autorização a Bancos de
Tecidos Oculares Humanos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto
nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015
bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 136/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do
NUP/SEI 25000.177615/2023-59; e
Considerando a avaliação das Secretarias de Estado de Saúde, bem como
análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos
Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 3 51 07 MG 04
. I - Denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia
. II - CNPJ: 15.126.437/0038-35
. III - CNES: 2146355
. IV - Endereço: Avenida Pará, n° 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-
320.
. I - Responsável Técnico: Flavio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404 - MG;
. II - Responsável Técnico Substituto: Igor Henrique Oliveira Matos, oftalmologista, CRM
389530 - MG.
RIO GRANDE DO NORTE
. Nº do SNT: 3 51 05 RN 01
. I - Denominação: HUOL Hospital Universitário Onofre Lopes
. II - CNPJ: 24.365.710/0013-17
. III - CNES: 2653982
. IV - Endereço: Avenida Nilo Peçanha, n° 620, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-
300
. I - Responsável Técnico: Uchoandro Bezerra Costa Uchôa, oftalmologista, CRM 3870 -
RN;
. II - Responsável Técnico Substituto: Romeica Freire Cunha Lima, oftalmologista, CRM
3080 - RN.
Art. 2º As renovações de autorizações concedidas por meio desta portaria terão
validade de quatro anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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