DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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157
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ipanema, Ipatinga, Itabira, itabirinha, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçu,
jampruca,
Joanésia,
João
Molevade, Lajinha,
Luisburgo,
Manhuaçu,
Manhumirim,
Mantena, Marilac, Marliéria, Martins Soares, Matias Lobato, Matipó, Mendes, Pimentel,
mesquita, Mercês, Miriaí, Miradouro, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém,
Nova Era, Nova Módica, Ourizania, Passabem, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra
do Anta, Pedra Bonita, Pedra Dourada, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade
de Ponte Nova, Pingo D'água, Piranga, Piraíba, Pocrane, Porto Firme, Presidente
Bernardes, Raul Soares, Reduto, Resplendor, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rio Pomba,
Rodeiros, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Leite, Santa Cruz do Escalado, Santa
Efigênia de Minas, Santa Margarida, Santa Maria de Itabari, Santa Rita de Minas, Santa
Rita do Itueta, Santana do Cataguazes, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santo
Antônio do Gama, São Domingo das Dores, São Domingos do Prata, São Felix de Minas,
São Francisco do Glória, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Geraldo, São
Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçu, São João do Mantenhina, São João do
Oriente, São José da Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do
Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião das Vargem
Alegre, São Sebastião do Anta, Sebastião do Rio Preto, Sem-Peixe, Senador Firmino,
Senhora de Oliveira, Sericita, Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim,
Teixeiras, Timótio, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Vargem Alegre,
Vermelho Novo e Virgolândia, no Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 19, Inciso
II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) EXCLUIR o Município de Itabira, no
Estado de Minas Gerais, da Base Territorial do sitipan - Sind. Trab. Ind. Panificação de
Belo Horizonte, Contagem e Região/MG, CNPJ: 17.432.188/0001-40 (0777469), Processo
46000.002440/98-71; b) NOTIFICAR o sitipan - Sind. Trab. Ind. Panificação de Belo
Horizonte, Contagem e Região/MG, CNPJ: 17.432.188/0001-40 (0777469), Processo
46000.002440/98-71, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da
notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de
suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023 e na
Análise Técnica 68 (0737389) Resolve:
A) INDEFERIR/ARQUIVAR as
impugnações: nº 19964.111134/2022-17 de interesse do SINHORES L. Norte - Sindicato de
Hotéis Rest Bares e Sim de Ubatuba, CNPJ 50.322.361/0001-22 e 14021.101584/2022-10
de interesse do SinHoRes - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Santos,
CNPJ 58.253.568/0001-02, tendo em vista a perda de objeto, nos termos do art. 15, inciso
IV da Portaria MTE Nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; B) DEFERIR o o registro de
Alteração Estatutária nº nº 19964.104764/2022-27, de interesse do SEAC-SP - Sindicato
das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo, CNPJ 62.812.524/0001-34,
para representar a categoria econômica das empresas de Asseio e Conservação, 5º Grupo
- Turismo e Hospitalidade do Plano de CNC, com abrangência de serviços de limpeza,
conservação, manutenção de imóveis, móveis, e instalações, de prédios e edifícios,
públicos ou privados, de escritórios, fábricas, armazéns, supermercados, mercearias,
hospitais; de preservação ambiental; de copeiros; de limpadores de caixas-d'água; de
trabalhadores braçais; de agentes de campo; de ascensoristas; de copeiros; de limpadores
de vidros; de manobristas; de garagistas; de reprografistas; de operadores de carga; de
contínuos ou office-boys; de faxineiros ou serventes; de faxineiros de limpeza técnica
industrial; de aeroportos e aviões; de recepcionistas, atendentes e auxiliares; de
motoristas no caso de veículos serem fornecidos pelo contratante, com abrangência
intermunicipal e base territorial nos municípios de Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da
Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari,
Alfredo Marcondes, Altair, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Florence, Álvares Machado,
Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Américo de Campos,
Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida
d'Oeste, Apiaí, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí,
Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Arujá,
Aspásia, Assis, Atibaia, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos,
Bálsamo, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Chapéu,
Barra do Turvo, Barretos, Barueri, Bastos, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino
de Campos, Bertioga, Bilac, Birigui, Biritiba Mirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete,
Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso de Itararé, Borá, Boracéia, Borborema,
Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal,
Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu,
Caieiras, Caiuá, Cajamar, Cajati, Cajobi, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo
Limpo Paulista, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido
Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba,
Carapicuíba, Cardoso, Casa Branca, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César,
Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal,
Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama,
Cotia, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Descalvado, Dirce Reis,
Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dracena, Duartina, Echaporã,
Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Emilianópolis,
Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela
do Norte, Estrela d'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes,
Fernandópolis, Fernão, Ferraz de Vasconcelos, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínea,
Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal,
Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu,
Guapiara,
Guaraçaí, Guaraci,
Guarani
d'Oeste,
Guarantã, Guararapes,
Guararema,
Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guarujá, Guarulhos, Guatapará, Guzolândia, Herculândia,
Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Ibiúna, Icém,
Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Ilhabela,
Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga,
Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itanhaém, Itaoca, Itapecerica da
Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí,
Itapura, Itaquaquecetuba, Itararé, Itariri, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu,
Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jales,
Jambeiro, Jandira, Jarinu, Jaú, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio
Mesquita, Jumirim, Jundiaí, Junqueirópolis, Juquiá, Juquitiba, Lagoinha, Laranjal Paulista,
Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lourdes, Louveira,
Lucélia, Lucianópolis, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia,
Magda, Mairinque,
Mairiporã, Manduri, Marabá Paulista,
Maracaí, Marapoama,
Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis, Matão, Mendonça, Meridiano, Mesópolis,
Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do
Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi
Mirim, Mombuca, Monções, Mongaguá, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte
Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morungaba,
Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Neves
Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova
Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova
Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde,
Oriente, Orindiúva, Osasco, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde,
Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Palmital, Panorama,
Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho,
Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria,
Pederneiras, Pedra Bela, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de
Toledo, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul,
Pindamonhangaba, Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Piraju,
Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga,
Pitangueiras, Planalto, Platina, Poá, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontalinda, Pontes Gestal,
Populina, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis,
Praia Grande, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio,
Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz,
Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Registro,
Restinga, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul,
Ribeirão dos Índios, Ribeirão Grande, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras,
Riolândia, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Salesópolis,
Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia,
Santa Albertina, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz da
Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo,
Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria
da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete,
Santana da Ponte Pensa, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria,
Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, Santo
Antônio do Pinhal, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, Santos, São Bento do Sapucaí,
São Carlos, São Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São João de
Iracema, São João do Pau d'Alho, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José
do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Lourenço da Serra, São
Luiz do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Paulo, São Pedro, São Pedro do
Turvo, São Roque, São Sebastião, São Sebastião da Grama, São Vicente, Sarapuí, Sarutaiá,
Sebastianópolis do Sul, Serra Negra, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Socorro, Sorocaba,
Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Suzano, Tabapuã, Tabatinga, Taboão da Serra, Taciba,
Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga,
Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra
Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três Fronteiras, Tuiuti,
Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubatuba, Ubirajara, Uchoa, União
Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vargem, Vargem
Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro,
Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga e Zacarias, no Estado de São
Paulo, nos termos do art. 19, inciso II da Portaria MTE Nº 3.472, de 4 de outubro de
2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 71 (0747301), Resolve: a)
INDEFERIR o Requerimento nº 19964.104654/2023-46, atinente ao Processo de Pedido de
Alteração Estatutária nº 46213.002974/2014-37 - SA01839, CNPJ: 08.939.737/0001-86, de
interesse do SINDCOM - CABO - Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços
do Cabo de Santo Agostinho, nos termos do 25, parágrafo único da Portaria nº 326/2013,
c/c/ artigo 22, inciso XI, da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 72 (0748398), Resolve:
ARQUIVAR E INDEFERIR o Processo de Pedido de Registro Sindical 19964.114269/2022-26
- SC22242, CNPJ: 21.693.415/0001-68, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Florânia/RN - SINTRAF FLORÂNIA (impugnado),
nos termos do art. 22, Inciso VII da Portaria/MTE nº 3.472/2023.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 1.164, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da Portaria nº 860, de
29 de agosto de 2023;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº
10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do
Ministro dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.042217/2022-89,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Acre, para o
exercício de 2023, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem,
relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº
10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo,
conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar a Portaria nº 1.604, de 08 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2022, seção 1, páginas 149/150.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
.
Unidade da Federação: Acre
Processo nº 50000.042217/2022-89
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2023
Programa de Conservação, Manutenção e Recuperação de Rodovias
Relação dos Empreendimentos
.
Item
Empreendimento
Valor
.
A
Conservação, Manutenção e Recuperação na AC-010 - Trecho: Rio
Branco/Porto Acre - 58,0 km
219.581,06
.
B
Conservação, Manutenção e Recuperação na AC-040 - Trecho:
Igarapé Santa Maria (Km 6,80) /Plácido de Castro - 82,0 km
122.137,55
.
C
Conservação, Manutenção e Recuperação na AC-090 - trecho: Rio
Branco/KM 100,0 km
204.127,86
.
D
Conservação, Manutenção e Recuperação na AC-475 - Trecho:
Entroncamento BR-364/Acrelândia/Plácido de Castro - 50,0 km
134.731,55
.
E
Conservação, Manutenção e Recuperação na AC-485 - 12,0 km -
Trecho: BR-317/Xapurí
64.244,54
.
F
Conservação, Manutenção e Recuperação na AC-407 - Trecho:
Rodrigues Alves/Mâncio Lima - 36,0 km
107.063,56
.
G
Conservação, Manutenção e Recuperação na AC-407 - Trecho:
Rodrigues Alves/Mâncio Lima - 36,0 km
71.238,00
.
Total dos Empreendimentos
923.124,12
Fechar