DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 13420/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
converter o presente julgamento em diligência:
1. Processo TC-022.555/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Deonildo Antônio Carissimi (277.750.380-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Ministério da Agricultura e Pecuária que encaminhe a
este Tribunal, no prazo de quinze dias, a decisão judicial que amparou a admissão do
interessado;
1.7.2. determinar à AudPessoal que, após o cumprimento da diligência
determinada no subitem anterior, reinstrua o processo à luz da decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal no RE 1.426.306/TO.
ACÓRDÃO Nº 13421/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.834/2022-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Maria Leocadio da Nova (815.447.747-53); Antonia
Marcos do Couto (727.174.327-87); Georgenira Quinta dos Santos Soares (628.043.407-
91); Raimundo Alves Barros (124.755.641-72); Rosa de Nazare Beleza Carvalho
(042.262.752-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13422/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.062/2022-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Benedito Batista Melo (129.942.195-49); Maria Gonçalves
de Oliveira (111.017.925-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13423/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em determinar o
retorno dos autos à unidade técnica para reinstrução, a fim de verificar o impacto da
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.426.306/TO na aposentadoria da
sra. Tullia Cuzzi Teichner, admitida sem concurso público em 7/7/1989.
1. Processo TC-034.059/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Tullia Cuzzi Teichner (779.874.467-34).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13424/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de interesse da sra. Roseane
Chagas Van Der Put, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-034.068/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: José Augusto Raggi (557.509.317-49); Roseane Chagas Van
Der Put (420.879.884-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que faça
juntar a estes autos, no prazo de quinze dias:
1.7.1.1. o mapa de tempo de serviço do sr. José Augusto Raggi;
1.7.1.2. a certidão de tempo de contribuição emitida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social relativamente ao tempo laborado no "Serviço Nacional de Formação
Prof. Rural".
ACÓRDÃO Nº 13425/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.077/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Sebastião Antônio da Silva (260.265.201-63).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13426/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-034.088/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Dehon Ferreira de Lima (103.892.704-82); Rejane Jurema
Mansur Custodio Nogueira (081.543.254-20).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que corrija a informação relativamente ao
cômputo do tempo de serviço prestado em outras esferas da federação pelo sr. Dehon
Ferreira de Lima para fins de concessão de anuênios, uma vez que não foram
considerados para esse fim, diversamente do que consta nos respectivos campos do
formulário e-Pessoal 28986/2019.
1.7.1.1. verifique a legalidade da concessão de adicional por tempo de
serviço ao sr. Dehon Ferreira de Lima;
1.7.1.2. reinstrua o processo com a urgência que o caso requer.
ACÓRDÃO Nº 13427/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.100/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1.
Interessados: Ana
Cristina
de
Alencar Fernandes
(296.836.451-00);
Francisca de Fatima
Ribeiro Martins (166.680.903-97); Joanilha
Rosário Martins
(279.388.161-91); Maria das Graças Marques dos Santos (217.806.331-49); Maria do
Socorro Coelho (226.331.621-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13428/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.116/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Fátima Imaculada Gonçalves Buzetti (210.754.176-00);
Maria José de Oliveira (417.208.226-20); Rosimeire Rocha (497.958.216-87); Valdirene
Elizabeth Coelho Silva (675.500.106-68).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas
Gerais.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13429/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.128/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: José Nilo da Luz (153.504.281-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13430/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.138/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Dorotéia de Araújo Rodrigues (485.960.006-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13431/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.144/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Fenelon Portilho D Assunção (418.010.166-15).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13432/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
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