DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120700200
200
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-035.625/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Airton de Morais Marinho (086.084.584-20); Hermano
Alberto Nobrega Fonseca (465.760.964-53); Maria
Magalli Miranda de Oliveira
(295.077.314-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13458/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos
em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-035.636/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Maria Clara Kaschny Schneider (591.649.809-87); Uacai Vaz
Lorenzetti (245.418.779-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13459/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-035.652/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Carlos Loureiro Cioci (662.137.118-72).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13460/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-036.484/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Krauss Júnior (001.038.808-79); Helmar Tabosa
Sarandy (505.026.627-00); Joas Beck Braga (017.974.378-36); Junichi Baba (879.657.128-
49); Marleide Lacerda França (011.020.748-37).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13461/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-037.914/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados:
Ester Timler
(394.977.040-20); Marisol
Bello Zamana
(056.337.208-73).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13462/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão de interesse da sra. Cristiane
de Paula Bouzada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-037.940/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Anete Ribeiro da Gama (530.651.316-68); Cristiane de
Paula Bouzada (656.292.056-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Fluminense.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações
1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique se a sra. Anete Riberio da
Gama observou o regime de dedicação exclusiva ao longo de sua vida funcional.
ACÓRDÃO Nº 13463/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-037.951/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Domingos Sávio Barbosa Dias (448.514.996-04).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13464/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.022/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Rogério Mansani (006.557.258-06).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13465/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.165/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Henrique Pena Samartini (384.706.326-04); João
Nicolau da Silva (453.904.286-68).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13466/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.334/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Rita Beatriz Sonego Zanette (551.381.609-15).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/sc.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13467/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse do sr. Álvaro
José de Oliveira:
1. Processo TC-038.349/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adriana Malvasio (073.156.138-46); Álvaro José de Oliveira
(351.889.444-72); Armando Celestino dos Santos (469.008.294-49); Eduardo Santos
Szendler (027.075.508-09); Márcia Soares Werneck (398.971.501-10).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que examine as repercussões da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.426.306/TO na aposentadoria do sr.
Álvaro José de Oliveira, admitido sem concurso público.
ACÓRDÃO Nº 13468/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-006.270/2023-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Adalto Vieira Ferreira Junior (065.217.296-24); Adao Pereira
da Silva (036.376.221-30); Adelia Carolina Bassi (081.589.696-40); Adja de Fatima Lima
Figueiroa
Camara (106.291.294-28);
Adriana Moreira
do Nascimento
Montagnana
(260.520.228-33); Adriele
Talita Carvalho (121.880.846-24); Adryano
Veras Araujo
(000.192.513-00); Adson Felipe Melo Rodrigues da Silva (060.721.754-57); Ageu da Silva
Monteiro Freire (090.364.354-55); Ailine Pereira Pinto (150.405.787-25); Akyra Brasil dos
Reis Souza (037.592.253-90); Alan Coelho (775.370.763-91); Alan Jheyson Ribeiro da Costa
(004.960.933-55); Alanna Vieira de Alencar (055.879.471-81); Alberlucio Esquirio Pessoa
(047.040.826-01); Aleksandre Neiva Teixeira da Silva Moura (974.635.233-49); Alenuska
Lucena Medeiros (045.971.484-85); Alessandra Aguiar Veras (723.622.601-78); Alessandra
Regina Guerra (298.953.318-43); Alessandro Ferreira Silva (073.116.945-07); Alex Cristovao
Holanda de Oliveira (068.821.584-01); Alex Farias Aguero (044.956.861-00); Alex Ferreira
Costa (036.835.061-48); Alex Geraldo da Silva (092.235.407-39); Alex Rogerio Silva
(393.747.298-30); Alex de Carvalho Matos (033.588.423-71); Alexandre Marcos Rodrigues
Braga (070.816.316-57); Alexandre Scalli Mathias Duarte (302.178.178-07); Alexsandro Luiz
Ferreira da Silva (042.129.744-10); Alexson Filgueiras Dutra (076.410.294-00); Alice Silva
Costa Alelaf (052.338.353-39); Aline Karem Santos Carvalho (060.595.553-06); Aline
Simoes dos Santos (088.689.494-82); Aline da Silva Sales Borba (054.830.604-40); Aline de
Fatima Soares e Silva (075.880.334-60); Alisson Galindo Soares (038.287.646-65); Allan da
Silva Baenas (039.798.711-00); Allan dos Santos Capitan Dias (432.187.598-62); Amanda
Barduco Kovaltchuk (058.300.429-67); Amanda Lucy dos Santos Costa (067.220.034-18);
Amanda
Pereira dos
Santos
(099.984.066-50);
Amanda Rodrigues
Coelho
Moraes
(076.954.636-63);
Amanda Silva
Salles
(369.854.248-05);
Amanda Silva
Teodoro
(090.075.406-02); Amaury Andrade Avelino (016.445.592-26); Ana Amelia Alfenas Silva
Mesquita (056.172.216-12); Ana Barbosa de Souza (045.985.709-62); Ana Beatriz de
Siqueira Fernandes (408.582.118-07); Ana Carolina Pires Alberici (409.837.108-13); Ana
Carolina Vitorino Alves (099.594.294-31); Ana Caroline Rolon de Souza (068.735.931-76);
Ana Celia Carvalho Ferreira (674.193.643-20); Ana Cristina de Sousa (043.526.973-97); Ana
Cristina dos Santos (024.543.097-00); Ana Fernanda Vieira da Silva (007.747.113-02); Ana
Flavia Campelo Nogueira (616.101.203-02); Ana Flavia Carrijo Chiovato (115.407.736-55);
Ana Flavia de Oliveira Britto (430.213.138-17); Ana Izabel Silva Balbin Villaverde
Fechar