DOU 07/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-023.345/2022-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas:
Alessandra da
Silva Lobato
(892.019.302-91); Isabelle
Cristine Lobato da Paixao (055.673.382-79); Maria Souza dos Santos (518.603.092-91);
Maria de Lourdes Pereira de Souza (106.193.562-00).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações:
à Unidade
de Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal) para que:
1.7.1. proceda ao destaque do ato de pensão em que figura como instituidor
o Sr. José Newton Monteiro Oliveira (118.604.212-53), a fim de que seja realizada
diligência para que se verifique o efetivo cumprimento do art. 24 da EC 103/2019 em
relação ao benefício instituído em favor da Sra. Maria da Conceição Borges Oliveira
(059.978.012-68); e
1.7.2. proceda ao destaque do ato de pensão em que figura como instituidor
o Sr. Moises Carlos Oliveira Batista (151.454.762-72), a fim de que se identifique e
promova a audiência do gestor responsável, para que, no prazo de 15 dias, apresente
suas razões de justificativa para o descumprimento da diligência proposta pelo órgão
ministerial e autorizada por essa relatoria.
ACÓRDÃO Nº 13474/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-023.391/2022-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Sandra Maria Pereira (190.438.178-21).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13475/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem
prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-034.621/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Cenira da Costa Oliveira da Silva (004.725.887-02); Itelvina
Rosa de Oliveira (834.260.787-91); Maria Jose de Freitas Santos (009.190.777-22); Tania
Regina Ferreira (392.893.037-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7.
Determinação:
à
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal), para que dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome que a beneficiária do programa Bolsa Família, Sra.
Tania Regina Ferreira (392.893.037-00), é pensionista do ex-servidor Carlos Marins de
Brito (379.197.417-34) junto ao Comando do Exército, a fim de que seja verificado se a
interessada atende aos requisitos previstos em lei para permanência no programa,
adotando-se as providências cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 13476/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-034.644/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Marilene Sehn (017.513.639-45).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13477/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-034.667/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria Emília de Negreiros (008.568.544-50); Venusa Maria
Carvalho de Sa Leitão (082.670.144-20).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Pernambuco que informe a este Tribunal, no prazo de quinze dias, as razões para o
envio do ato de pensão instituída pelo sr. Manoel Vidal de Negreiros com cerca de vinte
e quatro anos de atraso;
1.7.2. enviar cópia desta deliberação
ao órgão de controle interno
respectivo.
ACÓRDÃO Nº 13478/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão de pensão emitido em favor do
interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.737/2023-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Claudio Oeiras da Silva Alves (061.822.427-01).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13479/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-034.773/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Gerson José Magalhães Gomes (237.465.993-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13480/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-034.775/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria Salete Alves da Silva (056.948.254-20).
1.2.
Órgão/Entidade:
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13481/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-034.834/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Haidea Cruz Ribeiro (024.643.094-00); Maria Cecília da Cruz
Ribeiro (024.652.684-06).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13482/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-034.881/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Bruno Marques Martorano (433.620.758-51); Lucas Yudji
Shinya (397.455.128-00); Marcelo de Aquino Martorano (085.882.088-90); Maria de
Lourdes Puty Costa (038.758.222-34); Sérgio Marques Baptista de Leao (307.990.908-91);
Solange
Aparecida
Xavier
Parente Shinya
(123.020.338-92);
Thais
Kahori
Shinya
(340.223.878-07); Vera Lúcia Trovatto Scali (866.437.548-87).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13483/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-034.920/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Redzadza Wariubdi (627.520.301-34); Andreson Pacífico
Olimpio (026.714.972-70); Cacilda Loiola de Sousa (270.470.403-15); Edime Reginaldo
Faustino Neres (636.610.121-34); Gilsa de Almeida Jorge (662.392.732-87); Maria Teixeira
da Cruz Ferreira (310.042.701-78); Nete Rehere Wari Ubdi (066.538.691-56).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13484/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, com a ressalva de que a paridade dos
proventos da sra. Marivone Borges Mayorga decorre da aposentadoria do instituidor
Ernesto Bermudes Mayorga com base no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 e
não da aplicação da Emenda Constitucional 70/2012.
1. Processo TC-034.959/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria Neide Everton Ramalho (332.920.603-97); Marivone
Borges Mayorga (394.507.081-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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