Fortaleza, 07 de dezembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº229 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.779, de 07 de dezembro de 2023. DELEGA A COMPETÊNCIA PARA A SECRETÁRIA DAS MULHERES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº16.710, de 27 de dezembro de 2018, e suas alterações, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da administração estadual; CONSIDERANDO a Lei nº18.310 de 17 de fevereiro de 2023, que altera a lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei nº16.880, de 23 de maio de 2019, que criou a Secretaria das Mulheres; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº33, de 30 de agosto de 2023, que estabelece normas complementares ao Decreto nº11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União; DECRETA: Art.1º Fica delegada dirigente máxima da Secretária das Mulheres a competência para subscrever todos os atos relativos à proposta de Convênio nº061427/2023, cadastrada junto ao Transferegov.br, incluindo o próprio instrumento de convênio, o qual será celebrado com a União Federal, através do Ministério das Mulheres, e ensejará o repasse de recurso federais para a aquisição de veículos a serem destinados à Casa da Mulher Brasileira no Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ -RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora STELLA CAVALCANTE, ocupante do cargo de SS-2 – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 300134-5-X, a viajar às cidades de RUSSAS/CE e CANINDÉ/CE, no período de 10 a 11 de outubro do corrente ano, a fim de realizar reunião para orientar o planejamento das Coordena- dorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10 e CREDE 7, no aspecto financeiro e orçamentário, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; § 3º do art. 4º; art. 5º; arts. 6º, 10° e 11º; classe II, do anexo I e anexo III do Decreto nº nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 09 de outubro 2023. Joelise Collyer Teixeira De Paula SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ- RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELIANA NUNES ESTRELA, ocupante do cargo de Secretária da Educação do Estado do Ceará, matricula n° 978898-1-3, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 10 a 11 de outubro do corrente ano, a fim de acompanhar o Governador do Estado do Ceará, o Senhor Elmano de Freitas da Costa, em reunião com os Excelentíssimos Senhores Camilo Sobreira de Santana, Ministro da Educação, Alexandre Padilha, Ministro das Relações Institucionais e Jorge Messias, Ministro da Advocacia-Geral da União/AGU, sobre acordo FUNDEF, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 841,15 (oitocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I e anexo III do Decreto nº nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023. Joelise Collyer Teixeira de Paula SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº609/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº609/2023, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL ANDRE LUIZ SOARES COSTA Subtenente PM 799.873-1-X V 07 a 09.11.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Ipueiras e Pedra Branca-CE 2 e 1/2 61,33 ***** 153,33 ROBÉRIO SANTOS DE ALMEIDA 3º Sargento PM 799.725-1-7 V 07 a 09.11.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Ipueiras e Pedra Branca-CE 2 e 1/2 61,33 ***** 153,33 JOSE CARLOS FERREIRA AUGUSTINHO FILHO 3º Sargento PM 799.845-1-5 V 07 a 09.11.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Ipueiras e Pedra Branca-CE 2 e 1/2 61,33 ***** 153,33 RAFAEL SOARES SOUSA Soldado PM 300.011-2-5 V 07 a 09.11.2023 A serviço da Casa Militar nos municípios de Ipueiras e Pedra Branca-CE 2 e 1/2 61,33 ***** 153,33 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº714/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar