15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº229 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº318/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de selecionar colaboradores e áreas para implantação de unidades Demonstrativas de tecnologias de produção de Mandioca, concedendo-lhes 5,0 (cinco) diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza , 14 de novembro de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº318/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS VALOR TOTAL FRANCISCO MARCÍLIO DE MELO Supervisor de Núcleo 300003-6-6 III 16 e 17/11/2023 e 20 a 23/11/2023 Fortaleza – Itapipoca - Acaraú – Fortaleza – Martinópole - Fortaleza 5,0 77.10 385,50 AFONSO RODRIGUES FERNANDES Engenheiro Agrônomo 000188-1-3 IV 16 e 17/11/2023 e 20 a 23/11/2023 Fortaleza – Itapipoca - Acaraú – Fortaleza – Martinópole - Fortaleza 5,0 64,83 324,15 *** *** *** PORTARIA Nº340/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MAGNO PINHEIRO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 300012-5-7, desta Secretaria, a viajar às cidades de Quixeramobim, Crateús e Monsenhor Tabosa, no período de 30/11/2023 e 01/12/2023 a fim de Participar de um “Dia no Campo” na Fazenda Normal em Quixeramobim, participar de sessão solene comemoração aos 30 anos do Assentamento Palmares em Crateús e participar de visita no sistema reuso/ETA do Assentamento Santana em Monsenhor Tabosa/CE., concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 119,50 (cento e dezenove reais e cinquenta centavos), com acréscimo de 5% a viajem para Crateús, no dia 30/11/2023, de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2023 IG: 1297085 I – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO - IAC, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901 IV - CONTRATADA INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IAC, Rua Desembargador Américo Militão, 410 – Centro, Quixeramobim - Ceará, VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Manifestação de Interesse (MI) nº. 20220001/CEL 04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº. 01 – Modalidade SBQ (Seleção Baseada na Qualidade) e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 57, §1º, II da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 21001.001263/2023-09 e Parecer Jurídico nº. 1340/2023. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução dos serviços da consultoria por mais 03 (três) meses, permanecendo inalterado o período de trâmite para conclusão dos pagamentos. Assim, o prazo da vigência passará a ser de 11 (onze) meses. IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. X - DA VIGÊNCIA passará a ser de 11 (onze) meses. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 030/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza/CE 04 de dezembro de 2023. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário “CLIENTE” e Representante Legal do “CONSULTOR”. FLÁVIO HENRIQUE GONÇALVES, INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IAC. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** 4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº003/2019 PRÉ-RESERVA 1297044 CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO AFRO-BRASILERA DE CULTURA – ALAGBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.511.132/0001-31. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº003/2019, cuja finalidade é a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Inventário das Comunidades de Terreiro no Ceará e Implantação de Projetos Produtivos, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do dia 10/12/2023. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo: NUP 21001.000672/2023-80 e no Parecer Jurídico nº. 1312/2023. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do dia 10/12/2023. VALOR: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e EVELANE SILVEIRA FARIAS Representante Legal da Entidade. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 013/2023 PROCESSO Nº: 21001.000686 / 2023-01 OBJETO: Contratação de Empresa de transporte de passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS, para fornecimento de vale-transporte eletrônico – VTE – METROPOLITANO, para servidores da SDA. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por Inexigibilidade de Licitação haja vista que o sindicato possui exclusividade, no Estado, para comercialização e emissão de vale-transporte e passagens na modalidade créditos eletrônicos armazenados em cartões smartcard, ambos utilizados nos serviços de transporte de passageiros por ônibus urbano no município de Fortaleza e região metropolitana de Fortaleza. VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 ( vinte e nove mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100002.20.122.211.20762.15.339039.1.5009100000.0 (7439) PF: 2100018042020M – MAPP 800. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações presentes no Processo Administrativo Nº 21001.000686/2023-01 e Parecer Jurídico nº. 1301/2023. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrita noFechar