14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº229 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 011/2023 PROCESSO Nº: 31042.000429 / 2023-39 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: aquisição do serviço de ASSINATURA DE SISTEMA DIGITAL MULTIUSUÁRIO (ABNTCOLEÇÃO) PARA DISPONIBILIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE COLEÇÕES DE NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (NBR), MERCOSUL (NM) E ISO, TOTALMENTE VIA WEB COM RECURSO DE VISUALI- ZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E IMPRESSÃO ILIMITADA, conforme condições e especificações contidas na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. JUSTIFICATIVA: A ABNT oferece aos usuários de normas técnicas serviços de visualização, atualização, impressão e gerenciamento de uma Coleção de Normas Técnicas ABNT e Mercosul via web, denominada ABNT Coleção, sendo detentora exclusiva dos direitos de uso do software que dá suporte a esse serviço. A ABNT é membro fundador e representa o Brasil na International Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização – ISO), membro da Comisión Panamericana de Normas Técnicas (Comissão Pan – Americana de Normas Técnicas – Copant) e da Asociación Mercosur de Normalización (Associação Mercosul de Normnalizaçao – AMN) e desde a sua fundação é também membro da International Electrotechnical Commission (Comissão Eletrotécnica Internacional – IEC). A ABNT representa comercialmente, no Brasil, os organismos de normalização acima citados, bem como os principais organismos de normalização estrangeiros, sendo responsável pela elaboração e revisão dessas normas técnicas, possuindo os arquivos originais dos documentos normativos publicados, conforme previsto em seu Estatuto, anexo aos presentes autos. Em assim sendo, a contratação da ABNT vem satisfazer os critérios estabelecidos pelo Inmetro junto ao Nutec. VALOR GLOBAL: R$ 16.796,08 ( dezesseis mil e setecentos e noventa e seis reais e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.20381.03.339039.1.5009100000.0.3.01 e 31200006.19.573.411.20381.03.339039.1.5011200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.402.892/0001-06, situada na Avenida Treze de Maio, nº13, ANDAR 12 (1213 A 1215) ANDAR 27 (2702A 2712) ANDAR 28 e 29 , Bairro Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.031-901. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº. 011/2023 para a aquisição do serviço de ASSINATURA DE SISTEMA DIGITAL MULTIUSUÁRIO (ABNTCOLEÇÃO) PARA DISPONIBILIZAÇÃO E GERENCIA- MENTO DE COLEÇÕES DE NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (NBR), MERCOSUL (NM) E ISO, TOTALMENTE VIA WEB COM RECURSO DE VISUALIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E IMPRESSÃO ILIMITADA, conforme condições e especificações contidas na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, a ser fornecido pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.402.892/0001-06, com fulcro no art. 25,caput, da Lei Federal nº 8.666/93. RATIFICAÇÃO: Eu, ADELINE DE ARAÚJO LOBÃO DA SILVA, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO de nº. 011/2023, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93. Douglas dos Santos de Souza Fernandes PROCURADORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº240/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO / 2023. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 240/2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE Maria Gorete Oliveira de Sousa Analista de Gestão Cultural 3000949-5 A 40 Ana Célia Sousa de Freitas Auxiliar de Administração 0895341-4 A 40 Francisco José Fernandes Ribeiro Auxiliar de Serviços Gerais 0897701-1 A 40 Raimundo Nonato Santiago Barroso Auxiliar de Serviços Gerais 0898381-X A 40 Rita Maria Carvalho de Brito Agente de Administração 1032491-2 A 40 Antônia Soares Andrade Agente de Administração 1032071-2 E 40 Jacilene Ferreira Lobo Analista de Gestão Cultural 3000959-2 A 40 Jéssika Santos Sousa Analista de Gestão Cultural 3000931-2 A/F 80 Maria Aparecida de Lavor Datilógrafo 0898051-9 A 40 Regina Cláudia Vidal Nogueira Agente de Administração 0910781-9 A 40 Rimena Alves Praciano Assistente de Administração 1032481-5 A 40 Valnice Moraes Sampaio Analista de Gestão Cultural 3000906-1 A/E 80 João Davi Façanha de Sousa Analista de Gestão Cultural 3000910-X A 40 *** *** *** EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº018/2022 IG: 1295456 EMENTA: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO. ESTADO DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6o andar, Centro, neste ato representada pela Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COELHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº 005.170.153-74 SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, doravante denominado CONTRA- TADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n o 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Dr. José Lourenço, 870 - 10º andar, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP 60115-280, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3 º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF nº 289.585.513-72, residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 018/2022 - SOBRADO DOUTOR JOSÉ LOURENÇO. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente Termo Aditivo guarda conformidade com o novo Plano de Trabalho constante no Ofício nº 311/2023/PRES/IM e acostado aos autos do NUP 27001.003380/2023- 85, parte integrante deste, independente de sua transcrição, e tem por objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 018/2022 até 31 de maio de 2024; Acréscimo de R$ 1.619.944,11 (um milhão, seiscentos e dezenove nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos) ao Contrato de Gestão 018/2022, referentes ao valor da metade do contrato original de 12 meses, prevista no Plano de Trabalho inicial. Parágrafo Único. O Plano de Trabalho apresentado tem como valor total R$ 1.899.824,85 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em virtude da utilização de um saldo financeiro existente no contrato no valor de R$ 279.880,74 (duzentos e setenta nove mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos). VALOR GLOBAL: O acréscimo de R$ 1.619.944,11 (um milhão, seiscentos e dezenove nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos) ao Contrato de Gestão 018/2022. DA VIGÊNCIA: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 018/2022 até 31 de maio de 2024. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 30 de novembro de 2023. SIGNA- TÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e TIAGO SOBREIRA DE SANTANA - DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICOFechar