DOE 07/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº229  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
CNPJ nº 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, Declaro inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, Caput, 
da Lei Federal nº 8.666/93, Parecer Jurídico nº 1301/2023 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no Processo Administrativo nº 21001.000686/2023-
01, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, face ao 
disposto no art. 26, da mesma Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. GIL FILIPE CAVALCANTE DE 
MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, I, da Lei nº. 
8.666/93 e suas alterações. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Anna Karinne Nery Veras
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 014/2023
PROCESSO Nº: 21001.000684 / 2023-12 OBJETO: Contratação de Empresa de transporte de passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS, para forne-
cimento de vale-transporte eletrônico – VTE – URBANO, para servidores da SDA. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por Inexigibilidade 
de Licitação haja vista que o sindicato possui exclusividade, no Estado, para comercialização e emissão de vale-transporte e passagens na modalidade créditos 
eletrônicos armazenados em cartões smartcard, ambos utilizados nos serviços de transporte de passageiros por ônibus urbano no município de Fortaleza e 
região metropolitana de Fortaleza. VALOR GLOBAL: R$ 44.400,00 ( quarenta e quatro mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110
0002.20.122.211.20762.15.339039.1.5009100000.0 (7439) PF: 2100018042020M – MAPP 800. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº. 
8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações presentes no Processo Administrativo nº 21001.000684/2023-12 e Parecer Jurídico nº. 1300/2023. 
CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrita 
no CNPJ nº 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, Declaro inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, I, 
da Lei Federal nº 8.666/93, Parecer Jurídico nº 1300/2023 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no Processo Administrativo nº 21001.000684/2023-
12, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, face ao 
disposto no art. 26, da mesma Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. GIL FILIPE CAVALCANTE DE 
MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, I, da Lei nº. 
8.666/93 e suas alterações. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Anna Karinne Nery Veras
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº024/2022
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 024/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 
SDA/CE, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, 
doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio nº024/2022, SAC 1220157, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.000422/2023-40 
e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1.O presente Termo altera o 
Convênio nº. 024/2022, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.782.840/0001-00, que tem por objeto a aquisição de 02 (duas) motocicletas para dar apoio à Cadeia Produtiva da Bovino-
cultura no Município de Morada Nova/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste 
Termo de Apostilamento a alteração do fiscal do Convênio pelo Sr. ANDRÉ LUIS SANTIAGO AZEVEDO, inscrito no CPF: 908.408.443-87, Matrícula: 
30000765, Supervisor de Núcleo das Energias Renováveis. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Convênio nº. 024/2022. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de 
direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2023.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
(CONVENENTE)
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº115/2023
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: GRUPO 
DE APOIO À COMUNIDADE DO INHARÉ - GACI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.336.801-0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado 
do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte do GRUPO DE APOIO À COMUNIDADE 
DO INHARÉ - GACI, de: 01 (uma) Ensiladeira, Patrimônio nº 55005, valor estimado de R$ 48.648,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e quarenta e oito 
reais), pelo prazo de vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte do GRUPO DE APOIO À COMUNIDADE DO INHARÉ - 
GACI. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas 
do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) 
e ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2023.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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TERMO DE AJUSTE Nº001/2023
TRANSFERIDOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. BENEFICIÁRIO: MUNI-
CÍPIO DE AMONTADA/CE, inscrito no CNPJ 06.582.449/0001-91. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE AJUSTE, reger-se-á pelo 
Decreto Estadual nº. 28.841, de 23 de agosto de 2007, Decreto Estadual nº 29.020/2007 e Decreto Estadual nº 29.317, de 11 de junho de 2008, Instrução 
Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº. 03, de 16 de junho de 2008 e demais legislação aplicável, conforme Processo nº. 06222538/2023 e Parecer 
Jurídico n°. 1347/2023. OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE tem como objetivo a Aquisição de Implementos Agrícolas, para o desenvolvimento 
da agricultura familiar no município de AMONTADA/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. VIGÊNCIA: Este TERMO DE AJUSTE vigorará 
até 10/08/2024, a partir da Assinatura, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes 
do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo TRANSFERIDOR a sua publicação na 
imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. VALOR: O valor total deste TERMO DE AJUSTE é de R$ 122.450,83 (cento e 
vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 8.450,83 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) 
a título de contrapartida do Município, e arcando a SDA com R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do Termo de Ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fortaleza/CE, 01 
de dezembro de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (TRANSFERIDOR) e FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FILHO Prefeito do Município de Amontada/CE (BENEFICIÁRIO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº016/2023
PROCESSO Nº. 06763849/2023 OBJETO: Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas de direito privado especializadas na produção, trans-
porte e entrega de raquetes de palma forrageira com vistas a atuar como fornecedor de RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA para o projeto Hora de 
Plantar, safra 2023/2024. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre 

                            

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