DOE 07/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº229  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº318/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES  , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a 
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de selecionar colaboradores e áreas para implantação de unidades Demonstrativas de tecnologias de produção 
de Mandioca, concedendo-lhes 5,0 (cinco) diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO , em Fortaleza , 14 de novembro de 2023.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA  Nº318/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
FRANCISCO MARCÍLIO 
DE MELO
Supervisor 
de Núcleo
300003-6-6
III
16 e 17/11/2023 e 
20 a 23/11/2023
Fortaleza – Itapipoca - Acaraú – 
Fortaleza – Martinópole - Fortaleza
5,0
77.10
385,50
AFONSO RODRIGUES 
FERNANDES
Engenheiro 
Agrônomo
000188-1-3
IV
16 e 17/11/2023 e 
20 a 23/11/2023
Fortaleza – Itapipoca - Acaraú – 
Fortaleza – Martinópole - Fortaleza
5,0
64,83
324,15
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PORTARIA Nº340/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MAGNO PINHEIRO, ocupante do cargo de Orientador 
de Célula, matrícula nº 300012-5-7, desta Secretaria, a viajar às cidades de Quixeramobim, Crateús e Monsenhor Tabosa, no período de 30/11/2023 e 
01/12/2023 a fim de Participar de um “Dia no Campo” na Fazenda Normal em Quixeramobim, participar de sessão solene comemoração aos 30 anos do 
Assentamento Palmares em Crateús e participar de visita no sistema reuso/ETA do Assentamento Santana em Monsenhor Tabosa/CE., concedendo-lhe 1,5 
(uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 119,50 (cento e dezenove reais e cinquenta centavos), 
com acréscimo de 5% a viajem para Crateús, no dia 30/11/2023, de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2023
IG: 1297085
I – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO 
- IAC, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
07.954.563/0001-68. III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901 IV - CONTRATADA INSTITUTO 
ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IAC, Rua  Desembargador 
Américo Militão, 410 – Centro, Quixeramobim - Ceará, VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Manifestação 
de Interesse (MI) nº. 20220001/CEL 04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº. 01 – Modalidade SBQ (Seleção Baseada na Qualidade) e por toda a 
legislação aplicável, especialmente pelo Art. 57, §1º, II da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários 
de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº. 21001.001263/2023-09 e Parecer Jurídico nº. 1340/2023. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios 
administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO O presente Termo Aditivo tem 
por finalidade a prorrogação do prazo de execução dos serviços da consultoria por mais 03 (três) meses, permanecendo inalterado o período de trâmite para 
conclusão dos pagamentos. Assim, o prazo da vigência passará a ser de 11 (onze) meses. IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor.  X - DA 
VIGÊNCIA passará a ser de 11 (onze) meses.  XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 030/2023, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza/CE 04 de dezembro de 2023.  XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, 
Secretário do Desenvolvimento Agrário “CLIENTE” e Representante Legal do “CONSULTOR”. FLÁVIO HENRIQUE GONÇALVES, INSTITUTO 
ANTÔNIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IAC.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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4° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº003/2019
PRÉ-RESERVA 1297044
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO AFRO-BRASILERA 
DE CULTURA – ALAGBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.511.132/0001-31. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação 
da vigência do Termo de Fomento nº003/2019, cuja finalidade é a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Inventário das Comunidades de 
Terreiro no Ceará e Implantação de Projetos Produtivos, por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do dia 10/12/2023. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo: NUP 
21001.000672/2023-80 e no Parecer Jurídico nº. 1312/2023. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 
a contar do dia 10/12/2023. VALOR: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2023. 
SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e EVELANE SILVEIRA FARIAS Representante Legal da Entidade.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2023
PROCESSO Nº: 21001.000686 / 2023-01 OBJETO: Contratação de Empresa de transporte de passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS, para 
fornecimento de vale-transporte eletrônico – VTE – METROPOLITANO, para servidores da SDA. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta 
por Inexigibilidade de Licitação haja vista que o sindicato possui exclusividade, no Estado, para comercialização e emissão de vale-transporte e passagens 
na modalidade créditos eletrônicos armazenados em cartões smartcard, ambos utilizados nos serviços de transporte de passageiros por ônibus urbano no 
município de Fortaleza e região metropolitana de Fortaleza. VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 ( vinte e nove mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
21100002.20.122.211.20762.15.339039.1.5009100000.0 (7439) PF: 2100018042020M – MAPP 800. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº. 
8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações presentes no Processo Administrativo Nº 21001.000686/2023-01 e Parecer Jurídico nº. 1301/2023. 
CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrita no 

                            

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