16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº229 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 CNPJ nº 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, Declaro inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666/93, Parecer Jurídico nº 1301/2023 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no Processo Administrativo nº 21001.000686/2023- 01, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, face ao disposto no art. 26, da mesma Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 014/2023 PROCESSO Nº: 21001.000684 / 2023-12 OBJETO: Contratação de Empresa de transporte de passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS, para forne- cimento de vale-transporte eletrônico – VTE – URBANO, para servidores da SDA. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por Inexigibilidade de Licitação haja vista que o sindicato possui exclusividade, no Estado, para comercialização e emissão de vale-transporte e passagens na modalidade créditos eletrônicos armazenados em cartões smartcard, ambos utilizados nos serviços de transporte de passageiros por ônibus urbano no município de Fortaleza e região metropolitana de Fortaleza. VALOR GLOBAL: R$ 44.400,00 ( quarenta e quatro mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110 0002.20.122.211.20762.15.339039.1.5009100000.0 (7439) PF: 2100018042020M – MAPP 800. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações presentes no Processo Administrativo nº 21001.000684/2023-12 e Parecer Jurídico nº. 1300/2023. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ nº 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, Declaro inexigível a licitação, com fundamento no Artigo 25, I, da Lei Federal nº 8.666/93, Parecer Jurídico nº 1300/2023 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no Processo Administrativo nº 21001.000684/2023- 12, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, face ao disposto no art. 26, da mesma Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº024/2022 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 024/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio nº024/2022, SAC 1220157, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.000422/2023-40 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1.O presente Termo altera o Convênio nº. 024/2022, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.782.840/0001-00, que tem por objeto a aquisição de 02 (duas) motocicletas para dar apoio à Cadeia Produtiva da Bovino- cultura no Município de Morada Nova/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração do fiscal do Convênio pelo Sr. ANDRÉ LUIS SANTIAGO AZEVEDO, inscrito no CPF: 908.408.443-87, Matrícula: 30000765, Supervisor de Núcleo das Energias Renováveis. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláu- sulas e condições do Convênio nº. 024/2022. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2023. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (CONVENENTE) Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº115/2023 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: GRUPO DE APOIO À COMUNIDADE DO INHARÉ - GACI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.336.801-0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte do GRUPO DE APOIO À COMUNIDADE DO INHARÉ - GACI, de: 01 (uma) Ensiladeira, Patrimônio nº 55005, valor estimado de R$ 48.648,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e quarenta e oito reais), pelo prazo de vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte do GRUPO DE APOIO À COMUNIDADE DO INHARÉ - GACI. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINA- TURA: Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO MENDES DE CARVALHO Presidente da Entidade (PERMISSIONÁRIA). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** TERMO DE AJUSTE Nº001/2023 TRANSFERIDOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. BENEFICIÁRIO: MUNI- CÍPIO DE AMONTADA/CE, inscrito no CNPJ 06.582.449/0001-91. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE AJUSTE, reger-se-á pelo Decreto Estadual nº. 28.841, de 23 de agosto de 2007, Decreto Estadual nº 29.020/2007 e Decreto Estadual nº 29.317, de 11 de junho de 2008, Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº. 03, de 16 de junho de 2008 e demais legislação aplicável, conforme Processo nº. 06222538/2023 e Parecer Jurídico n°. 1347/2023. OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE tem como objetivo a Aquisição de Implementos Agrícolas, para o desenvolvimento da agricultura familiar no município de AMONTADA/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. VIGÊNCIA: Este TERMO DE AJUSTE vigorará até 10/08/2024, a partir da Assinatura, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo TRANSFERIDOR a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. VALOR: O valor total deste TERMO DE AJUSTE é de R$ 122.450,83 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), sendo R$ 8.450,83 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) a título de contrapartida do Município, e arcando a SDA com R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do Termo de Ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (TRANSFERIDOR) e FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO Prefeito do Município de Amontada/CE (BENEFICIÁRIO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº016/2023 PROCESSO Nº. 06763849/2023 OBJETO: Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas de direito privado especializadas na produção, trans- porte e entrega de raquetes de palma forrageira com vistas a atuar como fornecedor de RAQUETES DE PALMA FORRAGEIRA para o projeto Hora de Plantar, safra 2023/2024. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entreFechar