27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº229 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº033/2023 PROCESSO N°03180249/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 033/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE CRATEÚS, PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.11.2023, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67, representado por seu(sua) Prefeito(a), MARCELO FERREIRA MACHADO, portador(a) da identidade nº 750447 SSP/CE e CPF/MF Nº 115.473.163-49, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 033/2023, com base na justificativa apresentada no Processo nº 03180249/2023, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objeto a alteração da CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES, item 5.2., b. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES Por força do presente aditivo, resolvem as partes alterar a CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES, item 5.2., b que passará a apresentar a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: b) Garantir a compra do Parque Infantil para o Centro de Educação Infantil – CEI; CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARCELO FERREIRA MACHADO - Prefeito (a) Municipal Testemunhas: 1. Francisca Aparecida Prado Pinto, 2. Aurilene Cordeiro Maia. Fortaleza, 04 de Dezembro de 2023. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº22001.031159/2023-01 O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO CEARÁ – CREA-CE, autarquia federal, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.135.601/0001-50, com Sede à Rua Castro e Silva, nº 81, Centro, Fortaleza – CE, denominado CONCEDENTE, representado neste ato por seu Presidente, o Sr. Emanuel Maia Mota, Engenheiro Civil, inscrito no CPF/MF sob o n.º 618.921.573-49, residente e domiciliado nesta capital e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. Eliana Nunes Estrela, brasileira, Carteira de Identidade RG nº 2165622 - 91, inscrita no CPF/MF sob o n° 473.400.533-87, residente e domiciliado nesta capital, celebram o presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas nas Leis Federais n.º 8.666/93, 5.194/66, 6.496/77, demais normas legais e regulamentares pertinentes, bem como no Protocolo Nº 211924/2023, vinculado ao Protocolo principal Nº 95640/2022. CLÁUSULA SEGUNDA– DO OBJETO: 2.1 O presente instrumento tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 01/01/2024 a 31/12/2024, cujo objeto é a mútua cooperação entre as partes, referente ao pagamento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais a quem são atribuídas a fiscalização e a elaboração de projetos, execução de obra ou prestação de serviço para programa de interesse social na área urbana ou rural. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Onde se lê: 3.1. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC: Parágrafo 3º - Exigir dos seus profissionais, cujas atividades estejam abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, o registro da ART de cargo e função bem como providenciar a anotação destes no rol de responsáveis técnicos do órgão junto ao Crea-CE. Leia-se: 3.1. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC: Parágrafo 3º - Exigir dos seus profissionais, cujas ativi- dades estejam abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, o registro da ART de cargo e função bem como providenciar a anotação destes no rol de responsáveis técnicos do órgão junto ao Crea-CE. Tal anotação está condicionada ao cumprimento do salário mínimo profissional conforme Lei 4.950-A/66. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: 4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC e alterações posteriores, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1 O foro do presente aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, firmam o presente instrumento, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, as partes contratantes que a tudo assistiram: Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2023. Eng. Civil Emanuel Maia Mota - Presidente do Crea - CE - CONCEDENTE , Eliana Nunes Estrela Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 01- Wesley Ferreira Leandro , 01- Isabel Patricia Verçosa do Nascimento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.023619/2023-10 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GUSTAVO BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIS FILHO HONÓRIO FELÍCIO, matrícula n° 22200181241007, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.023619/2023- 10. Jaguaribe, 29 de setembro de 2023. CREDE 11 – JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.015729/2023-16 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAYCON DOUGLAS SANTANA DE VASCONCELOS, matrícula nº 22200181245495, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.015729/2023-16. Fortaleza, 01 de setembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.023864/2023-27 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) TEREZINHA MARTINS DE SOUSA, matricula n° 22200181414149, resolvem, Por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 12/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/10/2023. Casos fortuitos ou de forçaFechar