DOE 07/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº229  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº033/2023
PROCESSO N°03180249/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 033/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE CRATEÚS, PUBLICADO NO D.O.E. DE 16.11.2023, PARA OS FINS QUE 
NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada 
pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – 
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.982.036/0001-67, representado por seu(sua) Prefeito(a), MARCELO FERREIRA MACHADO, portador(a) da identidade nº 750447 SSP/CE e CPF/MF 
Nº 115.473.163-49, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 033/2023, com base na justificativa apresentada 
no Processo nº 03180249/2023, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 
9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objeto a alteração da CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES, item 5.2., b. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES Por força do presente aditivo, resolvem as partes alterar a CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES, item 
5.2., b que passará a apresentar a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: b) Garantir a compra do 
Parque Infantil para o Centro de Educação Infantil – CEI; CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. 
Fortaleza, 30 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARCELO FERREIRA MACHADO - Prefeito (a) Municipal 
Testemunhas: 1. Francisca Aparecida Prado Pinto, 2. Aurilene Cordeiro Maia. Fortaleza, 04 de Dezembro de 2023. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº22001.031159/2023-01
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO CEARÁ – CREA-CE, autarquia federal, inscrito no CNPJ 
sob o Nº 07.135.601/0001-50, com Sede à Rua Castro e Silva, nº 81, Centro, Fortaleza – CE, denominado CONCEDENTE, representado neste ato por seu 
Presidente, o Sr. Emanuel Maia Mota, Engenheiro Civil, inscrito no CPF/MF sob o n.º 618.921.573-49, residente e domiciliado nesta capital e a Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ/MF 
sob nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. Eliana Nunes 
Estrela, brasileira, Carteira de Identidade RG nº 2165622 - 91, inscrita no CPF/MF sob o n° 473.400.533-87, residente e domiciliado nesta capital, celebram 
o presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 1.1 O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas nas Leis Federais n.º 8.666/93, 5.194/66, 6.496/77, demais normas legais 
e regulamentares pertinentes, bem como no Protocolo Nº 211924/2023, vinculado ao Protocolo principal Nº 95640/2022. CLÁUSULA SEGUNDA– DO 
OBJETO: 2.1 O presente instrumento tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 01/01/2024 a 31/12/2024, cujo objeto 
é a mútua cooperação entre as partes, referente ao pagamento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais a quem são atribuídas a 
fiscalização e a elaboração de projetos, execução de obra ou prestação de serviço para programa de interesse social na área urbana ou rural. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Onde se lê: 3.1. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ - SEDUC: Parágrafo 3º - Exigir dos seus profissionais, cujas atividades estejam abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, o registro da ART de 
cargo e função bem como providenciar a anotação destes no rol de responsáveis técnicos do órgão junto ao Crea-CE. Leia-se: 3.1. CLÁUSULA QUINTA 
- DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC: Parágrafo 3º - Exigir dos seus profissionais, cujas ativi-
dades estejam abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, o registro da ART de cargo e função bem como providenciar a anotação destes no rol de responsáveis 
técnicos do órgão junto ao Crea-CE. Tal anotação está condicionada ao cumprimento do salário mínimo profissional conforme Lei 4.950-A/66. CLÁUSULA 
QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: 4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica celebrado 
entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC e alterações posteriores, desde 
que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1 O foro do presente aditivo será o da 
Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do 
que aqui ficou estipulado, firmam o presente instrumento, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois de 
lido e achado conforme, as partes contratantes que a tudo assistiram: Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2023. Eng. Civil Emanuel Maia Mota - Presidente do 
Crea - CE - CONCEDENTE , Eliana Nunes Estrela Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 01- Wesley 
Ferreira Leandro , 01- Isabel Patricia Verçosa do Nascimento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.023619/2023-10
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GUSTAVO BARROSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIS FILHO HONÓRIO FELÍCIO, matrícula n° 22200181241007, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.023619/2023-
10. Jaguaribe, 29 de setembro de 2023. CREDE 11 – JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.015729/2023-16
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAYCON DOUGLAS SANTANA DE VASCONCELOS, matrícula nº 22200181245495, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/09/2023, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2023. Extinção ou conclusão 
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.015729/2023-16. Fortaleza, 
01 de setembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.023864/2023-27
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) TEREZINHA MARTINS DE SOUSA, matricula n° 22200181414149, resolvem, Por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 12/09/2023, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/10/2023. Casos fortuitos ou de força 

                            

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