28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº229 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.023864/2023-27. Fortaleza, 12 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.018627/2023-44 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 22200181422052, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 03/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001018627/2023-44. Fortaleza, 03 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 25/2023 - PRÉ RESERVA Nº1293322 CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: AZUL ESPORTES COMERCIAL EIRELLI. OBJETO: a aquisição de material esportivo, item 84 “BARREIRAS, SALTO, PVC, 04 PEÇAS, EMABALAGEM 1.0 CONJUNTO”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços nº 2022/31429, do PE 20210024/SEJUV e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o edital do Pregão Eletrônico n° 20210024 – SEJUV e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alte- rações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CEARÁ. VIGÊNCIA: 23 DE NOVEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 212.400,00 (duzentos e doze mil e quatrocentos reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2200001.27.812.611.11021.03.33903200.2.1.759.120007 0.1.4 - 1197969. DATA DA ASSINATURA: 23 DE NOVEMBRO DE 2023 SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE e JOSÉ GENIVALDO MAGALHAES ALCANTARA - REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. *** *** *** TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº007/2022 PRÉ-RESERVA Nº1296572 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE, CNPJ nº 05.565.013/0001-21, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário de Planejamento e Gestão Interna, e do outro lado, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.602.576/0001-80 – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O Aditivo em questão encontra amparo legal do art 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, combinado com o art 65, I, alínea “c” do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como nos termos constantes no Processo NUP Nº 42001.002147/2023-79. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de vigência do Termo de Colaboração nº007/2022 até 30 de agosto de 2024, a fim de dar continuidade à execução do Projeto Rede de Esporte Comunitário nos municípios cearenses. 2.2. A prorrogação deste instrumento encontra-se prevista na Cláusula Terceira do Termo de Colaboração originário, e rege-se em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, dada a presente atualização, que passa a fazer parte integrante desta avença, independendo de transcrição. DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento original a que se refere o presente TERMO ADITIVO. DO FORO: Fortaleza/CE. DATA DE ASSINATURA : 30 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino, Secretário de Planejamento e Gestão Interna e Francisco Alanielson de Oliveira Soares, Representante Legal IDESC Fortaleza, em Ceará, 01 de dezembro de 2023. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº457/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, e com fundamento no art. 31, §§ 1°, 2° e 3°, da Lei n° 11.714, de 25 de julho 1990, e no art. 50, inciso VIII, e art. 51, inciso VIII, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 e o Decreto nº 33.091, de 31/05/2019, RESOLVE que a partir de 14 de novembro de 2023, até ulterior deliberação, quando de seus afastamentos, ausências ou impedimentos, suas respectivas competências e atribuições serão automaticamente assumidas, sucessivamente, pelo Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, GUILHERME FRANÇA MORAES e pela Secretária Executiva da Receita, LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, sem prejuízo das atribuições originárias de seus respectivos cargos previstas na Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018, no Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão e nos termos das demais legislações vigentes, e cessando os efeitos da Portaria nº 066/2023, publicada no D.O.E. de 06.03.2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº019/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nºs 056 a 060/2023 (publicado no D.O.E. de 16.08.2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023. Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº019/2023, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATAM OS EDITAIS NOS056 A 060/2023 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.226.541-5 EDVAR MEDEIROS FILHO 02 06.506.369-4 CLEIDE ROSENDO TEIXEIRA ME 03 07.117.446-0 DANILO DO NASCIMENTO LIMA 04 06.481.345-2 A P CARNEIRO DE ARAUJO ME 05 06.402.919-0 ALEX TAVARES DA CUNHA 06 06.516.416-4 DAVID RODRIGUES DA SILVA SANTOS 07 06.884.579-0 DIOGO RODRIGUES DA SILVA SANTOSFechar