DOE 07/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº229  | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
ACRÉS.
TOTAL
LEVY MENDES DE 
PINHO MACHADO
GERENTE
III
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE -
08/12/2023 à 
11/12/2023
3.5
R$ 77,10
R$ 269,85
R$ 53,97
R$ 323,82
MARIA CLENIA 
DE OLIVEIRA
ASSISTENTE DE ATIV DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE -
08/12/2023 à 
11/12/2023
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 42,93
R$ 257,59
MARIA SOCORRO 
PINHEIRO
ASSISTENTE DE ATIV DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE -
08/12/2023 à 
11/12/2023
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 42,93
R$ 257,59
OTACILIO BELEM GOMES
ASSISTENTE DE ATIV DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTES
V
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE -
08/12/2023 à 
11/12/2023
3.5
R$ 61,33
R$ 214,66
R$ 42,93
R$ 257,59
ROMONELLYS DA 
SILVA FERREIRA
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE -
08/12/2023 à 
11/12/2023
3.5
R$ 61,33
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
VERONICA MOREIRA 
DA ROCHA
SUPERVISOR REGIONAL
III
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE -
08/12/2023 à 
11/12/2023
3.5
R$ 77,10
R$ 269,85
R$ 53,97
R$ 323,82
TOTAL
R$ 5.232,63
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº82/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARÁ LTDA; V 
- ENDEREÇO: Rodovia BR 116, nº 2799 – A, Messejana, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, 
e suas alterações e no processo NUP 08012.016655/2023-77; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência e execução do 
presente aditivo do contrato de serviço continuado de Rotas de ônibus para transporte dos servidores do DETRAN/SEDE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 
1.318.248,66 (um milhão, trezentos e dezoito mil, duzentos e quarenta oito reais e sessenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar 
de 03 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 03 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO 
MATOS- Superintendente DETRAN/CE; PEDRO JORGE LANDIM DA SILVEIRA- MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARÁ LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 101/CEGÁS/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: INDÚSTRIA DA DANÇA DO CEARÁ LTDA; OBJETO: Patro-
cínio à “VIII Bienal Internacional de Dança do Ceará de Par em Par - Bienal Criança”, conforme especificações constantes no processo administrativo; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, inciso II, §§ 1º e 2º do Art. 26 e Art. 29 da Lei 8.313/1991, independente de transcrição, e 
na Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento contratual; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: 
De 14 (quatorze) meses, contados a partir da data da celebração deste instrumento contratual; VALOR GLOBAL: 74.504,53  (setenta e quatro mil quinhentos 
e quatro reais e cinquenta e três centavos) pagos em Depósito bancário do valor do patrocínio em favor da CONTRATADA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Recursos próprios oriundos da CEGÁ; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 30 de novembro de 2023; SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos 
Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e David Bessa Linhares(INDÚSTRIA).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 102/CEGÁS/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: INSTITUTO AMBIENTE CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL 
- IACIS; OBJETO: Patrocínio ao “X FESTIVAL INTERNACIONAL DE ARTE URBANA – FESTIVAL CONCRETO”, conforme especificações 
constantes no processo administrativo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, inciso II, §§ 1º e 2º do Art. 26 e Art. 29 da 
Lei 8.313/1991, independente de transcrição, e na Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento 
contratual; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 14 (quatorze) meses, contados a partir da data da celebração deste instrumento contratual; VALOR 
GLOBAL: 74.504,53  (setenta e quatro mil quinhentos e quatro reais e cinquenta e três centavos) pagos em Depósito bancário do valor do patrocínio em favor 
da CONTRATADA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁ; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 30 de novembro 
de 2023; SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Narcélio Moreira Dantas(INSTITUTO).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº218/2023-DPR - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do Art. 17, § 2º do Estatuto Social do METROFOR, FRANCISCO EDILSON PONTE ARAGÃO, 
Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia, para responder cumulativamente pelo Cargo de Diretor-Presidente, em substituição ao titular, em virtude de 
férias, no período de 08.12.2023 a 17.12.2023, sem prejuízo das suas atuais atribuições e sem ônus para o METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE 
TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2022; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ACESSO SEGURANÇA 
PRIVADA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Barão do Crato, nº 1951, bairro Ellery, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo 
aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei nº 10.192/01; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Constitui 
objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salário-base, vale-alimentação e plano de saúde da categoria 
profissional dos empregados em empresas de segurança e vigilância, todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 registrada no Ministério do 
Trabalho e Emprego, celebrada entre Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará – SINDESP e o Sindicato dos Prof. Vig. E Empreg. 
Em Emp. E Ser. De Seg. Vig. Transp. Val. C. De Form. De Vig. Seg. Pessoal, Cen. S. E Afins CE; e diante da existência de dotação orçamentária para custear 
as despesas com o reajuste da categoria profissional acima citada, aprovada após análise da planilha de custos pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços 
Terceirizados da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. Conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2020 do COGERF, os membros do 
Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal, reafirmaram o estabelecido na Resolução COGERF nº 05/2018, de 04 de abril de 2018, no sentido de que 
deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de mão de obra terceirizada. Dessa forma, em consonância com 
os princí- pios que regem a administração pública, e considerando a resolução do COGERF, a contratada em comum acordo com a contratante concede a 
remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, valores relativos às diferenças da repactuação 2023 dos meses de janeiro a outubro 
de 2023.; IX - VALOR GLOBAL: Após a repactuação financeira decorrente da CCT 2023/2023 referente ao período de janeiro de 2023 a outubro de 2023, 
de Janeiro a Agosto/2023 o valor mensal passará de R$20.099,37 (vinte mil noventa e nove reais e trinta e sete centavos) para R$21.370,46 (vinte e um mil 
trezentos e setenta reais e quarenta e seis centavos). Após a prorrogação do contrato, em setembro de 2023, o valor mensal passará a R$21.137,87 (vinte e 
um mil cento e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos).Após a repactuação financeira decorrente da CCT 2023/2023 referente ao período de janeiro de 
2023 a outubro de 2023, o valor estimado devido à empresa é de até R$ 12.685,12 (doze mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e doze centavos). O valor da 

                            

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