96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº229 | FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº1308/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n°00862/2015 de 26/01/2015. RESOLVE conceder à servidora LUANA PONTE PAIVA DANTAS, Analista Legislativo, Matricula nº023970, Licença Maternidade de 120(cento e vinte) dias de acordo com o art. 100 da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), com a nova redação dada pela Lei nº13.881, de 24 de abril de 2007 e Decreto nº29.652, de 17.02.2009 a partir de 26 de Janeiro de 2015 até 25 de Maio de 2015. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de dezembro 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1309/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Anexo II da Resolução nº698, de 08 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Resultado de Exame Pericial da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, datado de 04 de dezembro de 2015. RESOLVE conceder à servidora, GLAUCIANNE LIMA MAIA, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde conforme os arts. 80-I e 88 da Lei nº9.826 de 14.05.1974 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ), a partir de 06/11/2015 até 20/11/2015. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de dezembro de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº01310/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n°05467/2014 de 23/05/2014. RESOLVE conceder à servidora GLAUCIANNE LIMA MAIA, Analista Legis- lativo, Matricula nº023951, Licença Maternidade de 120(cento e vinte) dias de acordo com o art. 100 da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), com a nova redação dada pela Lei nº13.881, de 24 de abril de 2007 e Decreto nº29.652, de 17.02.2009 a partir 26/05/2014 a 22/09/2014. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº01311/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n°07266/2014 de 07 de julho de 2014. RESOLVE conceder à servidora GLAUCIANNE LIMA MAIA, Analista Legislativo, Matrícula nº023951, a prorrogação da Licença Maternidade por 60 (sessenta) dias de acordo com o disposto no art. 100 da lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) a partir de 23/09/2014 a 21/11/2014. DIRETORIA GERAL DA ASSEM- BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** ATO NORMATIVO Nº338. DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ALECE. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “a”, da Resolução nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a Lei Federal nº8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e cria o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, responsável pela política nacional de arquivos; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº4.073/02, que regulamenta a Lei Federal nº8.159/91 e determina a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD); CONSIDERANDO a Lei Estadual nº13.087/00, que dispõe sobre a reestruturação do Sistema Estadual de Documentação e Arquivo (SEDARQ) e cria a Comissão Estadual de Arquivos (CEARQ); CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a Gestão Documental e a proteção especial aos documentos de arquivos como instrumentos de apoio à administração, sobretudo como elemento de prova e informação à memória e história institucional; CONSIDERANDO a necessidade de atualização e consolidação da previsão normativa contida nos Atos Normativos n.os 275/2016 e 289/2018, que disciplinam, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - Alece, a constituição, atribuições, competências, responsabilidades e o processo decisório da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD); RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, vinculado ao órgão responsável pela Gestão de Documentação e Informação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tem como missão a promoção, aprovação e acompanhamento da política documental e arquivística no âmbito do Poder Legislativo Estadual, reger-se-á pelo disposto neste Ato Normativo. Parágrafo único. A CPAD tem como finalidade precípua orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção, com vistas a estabelecer forma e prazos de guarda e destinação final do acervo de documentos da ALECE. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DA CPAD Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD - da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará: I - propor a revisão dos Instrumentos Normativos relativos à Gestão de Documentos, no âmbito da Assembleia Legislativa, compatibilizando as diretrizes aplicáveis à Assembleia Legislativa às regras gerais sobre Gestão de Documentos, contidas na Lei Federal nº8.159, de 08 de janeiro de 1991, e no Decreto nº4.073, de 3 de fevereiro de 2002 e demais instrumentos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ; II - desenvolver, implementar e atualizar a política arquivística da Assembleia Legislativa, com vistas a estruturar e/ou padronizar práticas e procedimentos técnicos que garantam a adequada gestão dos documentos; III - orientar os órgãos da Assembleia Legislativa sobre o uso dos instrumentos de gestão de documentos; IV - realizar análise, avaliação e seleção de documentos produzidos nos órgãos da ALECE, bem como promover as alterações e exclusões que se fizerem necessárias; V - Acompanhar e supervisionar processos de eliminação de documentos; VI – orientar os órgãos na coordenação dos procedimentos de classificação, desclassificação, uso e acesso a documentos sigilosos; VII - aprovar o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos documentos relativos às atividades-meio e atividades-fim, a partir da análise de funções, atividades e tarefas dos órgãos da Assembleia Legislativa; VIII – encaminhar o plano de classificação documental e a tabela de temporalidade e descarte ao órgão central do Sistema Estadual de Arquivos (SEDARQ), nos termos da Lei Estadual nº13.087/2000; IX - proceder a divulgação do Plano de Classificação Documental e da Tabela de Temporalidade mediante a publicação em Diário Oficial ou outro meio necessário; X - propor ao Presidente da Assembleia Legislativa, em estudo fundamentado, a alteração de códigos e prazos a serem estabelecidos em Tabela de Temporalidade, ou quaisquer outras alterações julgadas necessárias; XI - aprovar as listagens de eliminação de documentos e encaminhar ao órgão central do Sistema Estadual de Arquivos (SEDARQ), nos termos da Lei Estadual nº13.087/2000. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DA CPAD Art. 3º A CPAD tem a seguinte composição:Fechar