DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 233
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17
Ministério da Educação........................................................................................................... 17
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 42
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 42
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 43
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 48
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 48
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 51
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 53
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 53
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 53
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 54
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 56
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 57
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 57
Ministério da Saúde................................................................................................................ 58
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 60
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 61
Ministério do Turismo............................................................................................................. 62
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 62
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 62
Ministério Público da União................................................................................................... 62
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 64
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 65
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 65
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 68
Editais e Avisos........................................................................................................................ 70
................................... Esta edição é composta de 71 páginas ..................................
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
MINISTÉRIO DA FAZENDA
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 3.158 - N O M EA R
CAROLINA GROTTERA, para exercer o cargo de Assessora Especial da Secretaria-Executiva do
Ministério da Fazenda, código CCE 2.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 3.159 - N O M EA R
LAYLA DANIELE PEDREIRA DE CARVALHO, para exercer o cargo de Diretora de Políticas de Ações
Afirmativas da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo
do Ministério da Igualdade Racial, código CCE 1.15, ficando dispensada da função que
atualmente ocupa.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 3.160 - N O M EA R
MILTON COELHO DA SILVA NETO, para exercer o cargo de Secretário Nacional do Artesanato
e do Microempreendedor Individual do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, código CCE 1.17.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, resolve:
Nº 3.161 - N O M EA R
VINÍCIUS PEREIRA ANDRADE, para exercer o cargo de Diretor de Planejamento de Longo
Prazo da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento,
código CCE 1.15, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
RUI COSTA DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 41, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO, AUTARQUIA VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Designar a servidora ILZA DA SILVA QUIXABEIRA SAMPAIO, matrícula SIAPE
nº 0094468, para sem prejuízo de suas funções, substituir o Coordenador-Geral na
Coordenação-Geral de Gestão e Tecnologia da Informação/CGGTI, FCE 1.13, especificamente
no período de 11/12/2023 a 21/12/2023 (11 dias).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO AUGUSTO COELHO
PORTARIA Nº 42, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO, AUTARQUIA VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso de suas atribuições que lhe confere o item III do art. 11 do Decreto nº 11.206, de 26 de
setembro de 2023, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967 e nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor FELIPE BIMBATO RODRIGUES, matricula
SIAPE nº 1820968, para observadas as atribuições regulamentares, praticar atos de
reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores e execução do orçamento, bem como atuar
como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora desta Autarquia, vedada a subdelegação.
Art. 2º Fica a servidora ILZA DA SILVA QUIXABEIRA SAMPAIO, matrícula SIAPE nº
0094468, autorizada a exercer as atribuições previstas no artigo 1º, nos afastamentos,
impedimentos legais e regulamentares do titular.
Art. 3º Delegar competência ao servidor JOSENI BELMIR DE ASSUMPÇÃO SILVA,
matricula SIAPE nº 0094025, para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora desta
Autarquia, vedada a subdelegação.
Art. 4º Fica o servidor ROBERTO BUENO DE ASSUNÇÃO, matrícula SIAPE nº
1271750, autorizado a exercer as atribuições previstas no artigo 3º, nos afastamentos,
impedimentos legais e regulamentares do titular.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 61, publicada no Diário Oficial de União de 05
de novembro de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
R E T I F I C AÇÕ ES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das Competências que lhe foram atribuídas
pelos incisos II e III do artigo 6º da Portaria nº 716/GAB/DG/ABIN/CC/PR, de 07 de julho
de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 07 de julho de 2023, resolve:
Na Portaria DGP/SPG/DG/ABIN/GSI/PR nº 004, de 08 de janeiro de 2013, da Diretora
Substituta do Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão da
Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, publicada no Diário Oficial da União nº 09, de 14 de janeiro de 2013,
Onde se lê: "... aposentar compulsoriamente..." e "...artigo 40 inciso II, da
Constituição Federal/1988..."
Leia-se: "... aposentar voluntariamente, com proventos integrais..." e "...com
fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005..."
Na Portaria DGP/SPG/ABIN/GSI/PR nº 185, de 30 de dezembro de 2019, do
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão da
Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, publicada no Diário Oficial da União nº 01, Seção 2, de 2 de janeiro de 2020,
incluir o artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 255, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR
nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República, resolve:
EXONERAR
DANILO CÉZAR CASTRO LIMA do cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-
Geral de Redes da Diretoria de Participação Digital e Comunicação em Rede da Secretaria
Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, a contar de 24
de novembro de 2023.
MARIA FERNANDA RAMOS COELHO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 759, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria
da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 00688.010452/2023-12, resolve:
D ES I G N A R
MARCO AURELIO CAIXETA, Advogado da União, matrícula Siape nº 1332620, para
exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador-Geral, código FCE 1.13
(21014172), da Coordenação-Geral de Orientação, do Departamento de Coordenação e
Orientação de Órgãos Jurídicos, da Subconsultoria-Geral da União de Políticas Públicas,
da 
Consultoria-Geral 
da 
União, 
nos
afastamentos, 
impedimentos 
legais 
ou
regulamentares do titular e na vacância da função.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

                            

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