DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.167868/2023-50,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOÃO QUELIS SÁBOIA DA
CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE nº 3306808, ocupante do emprego de Motorista - NA,
oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, vinculado ao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA assegurar
que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.551, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.178504/2023-03,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público LUIZ FERNANDO JUNGES,
matrícula SIAPE nº 3287730, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do
ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, junto ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral,
em Boa Vista RR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR assegurar que
o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.565, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no §
7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19973.112115/2023-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Débora Ferreira
Catizani Faria, matrícula nº 17246-26, AS-II - Advogado, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
32.472,89 (trinta e dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art.
25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que a empregada colocada a sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.568, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.113438/2023-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Nádia de
Oliveira Rios, matrícula nº 18448-09, AS-II - Procurador, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso
de R$ 33.950,75 (trinta e três mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e cinco
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que a empregada colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.573, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.111366/2023-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público José Ricardo
Ávila Magalhães, matrícula SIAPE nº 1820393, Agente de Estação, do quadro de pessoal do
Ministério dos Transportes - MT, para composição da força de trabalho do Centro Federal
de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao CEFET/RJ assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.613, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 14022.186003/2022-00, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Luciana Moura
Pereira Fernandes, matrícula nº 16453-26, PEM - Técnico em Edificações, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentada
pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 8.041, de 15 de julho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de julho de 2022, seção 2, pág. 18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.832, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.138303/2023-18, resolve:
Art. 1º Designar MARIANNE FEIJO DE LIMA FREIRE, matrícula SIAPE nº 1024879,
ocupante do cargo efetivo de Especialista em Financiamento e Execução, para exercer o
encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código
FCE 1.10, da Coordenação de Demandas Judiciais, da Coordenação Geral de Riscos e
Controle, da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, no período 8 a 29 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria SGP/MGI nº 11.780, de 23 de outubro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2023, no período
discriminado acima.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.686, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.116472/2023-44, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à RITA DE CÁSSIA SOARES CARVALHAL, na qualidade de
filha maior solteira do ex-servidor MILTON CANTO CARVALHAL, ocupante do cargo de Artífice
de Eletricidade e Comunicação, matrícula SIAPE nº ***19**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 14 de
dezembro de 1982, com fundamento na letra "c" inciso II do art. 38 da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEG/MGI Nº 4.253, DE 4 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.123058/2023-91, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à GUIOMAR DOS SANTOS, na qualidade de filha maior
solteira do ex-servidor JOSÉ THEDORO DOS SANTOS ocupante do cargo de Agente de
Serviço de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***15**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 28 de junho de
1989, com fundamento na letra "c" inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 4.929, DE 19 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DA
DIRETORIA
DE
CENTRALIZAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
INATIVOS,
PENSIONISTAS
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.141421/2023-51, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DAS DORES GOMES DE OLIVEIRA, na qualidade
de filha maior solteira do ex-servidor NASCIMENTO JOSÉ GOMES ocupante do cargo de
Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***73**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10 de
março de 1979, com fundamento na letra "c" inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do
requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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