DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120800068
68
Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Considerando o disposto no PROAD n. 13.625/2023, resolve:
Nomear o candidato DAVID DOUGLAS GUEDES para exercer o cargo efetivo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do
quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.770/2003.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA CONTER Nº 198, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
A Presidente do CONSELHO NACIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA -
CONTER, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas por meio
da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986,
e do seu Regimento Interno e Eleitoral do CONTER;
CONSIDERANDO a competência legal do CONTER em editar ato normativo de
natureza primaria com o fito de regular o disposto no inciso III, do art. 16 e no § 7º, do
art. 22, ambos do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o art. 129 Resolução
CONTER Nº 19 de 24 de novembro de 2021 - Regimento Eleitoral CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar nos princípios
enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como nos princípios da
razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão;
CONSIDERANDO que a escolha e indicação dos profissionais e homologação dos
nomes indicados, compete exclusivamente ao CONTER, conforme determina o Regimento
Eleitoral e a Instrução Normativa número 01 de 06 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO os termos da decisão da Reunião de Diretoria e aclamado ad
referendum, resolve:
Art. 1º Homologar os nomes dos profissionais habilitados,informado pelo
Coordenador do grupo de trabalho, os seguintes nomes:
CONSELHEIROS EFETIVOS:
TNR LEANDRO MARCELO PRADO
TNR RODRIGO MODESTO GADELHA GONTIJO
TNR DOUGLAS DE ARAÚJO
TR CARLOS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS
TR SIDNEY GONÇALVES DE CASTRO NETO
TNR LUCIANA MERCÊS CAMILO
TNR LUCIANA BATISTA NOGUEIRA
TNR ANDRÉ DIOGENES LEANDRO
TNR LEIDIANE GARDÊNCIA DE REZENDE
CONSELHEIROS SUPLENTES:
TR JOSÉ ANTÔNIO MAGALHÃES
TR GERALDO MARTINS VALES
TR ANTÔNIO DORELLA FILHO
TR BRUNO SÉRGIO SILVA AZEVEDO
TNR WALLISON BATISTA DUTRA
TR RONIVALDO RODRIGUES GANDRA
TR TIAGO DE PAULA TOSTES
TR ONIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
TNR PEDRO ALEX DE OLIVEIRA CLAVER
Art.2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TNR CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
PORTARIA CONTER Nº 199, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
A Presidente do CONSELHO NACIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA -
CONTER, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas por meio
da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986,
e do seu Regimento Interno e Eleitoral do CONTER;
CONSIDERANDO a competência legal do CONTER em editar ato normativo de
natureza primaria com o fito de regular o disposto no inciso III, do art. 16 e no § 7º, do
art. 22, ambos do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o art. 129 Resolução
CONTER Nº 19 de 24 de novembro de 2021 - Regimento Eleitoral CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar nos princípios
enumerados no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como nos princípios da
razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão;
CONSIDERANDO que a escolha e indicação dos profissionais e homologação dos
nomes indicados, compete exclusivamente ao CONTER, conforme determina o Regimento
Eleitoral e a Instrução Normativa numero 01 de 06 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO os termos da decisão da Reunião de Diretoria e aclamado ad
referendum, resolve:
Art. 1º Homologar os nomes dos profissionais habilitados, informado pelo
Coordenador do grupo de trabalho, os seguintes nomes:
CONSELHEIROS EFETIVOS:
TNR. FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA
TR. FABIANO LADISLAU
TR. RAFAEL DE CARVALHO SCIAMMARELLA
TNR. EWETON ARTUR FERREIRA DOS SANTOS
TR. ALEXANDRE GARRIDO FERNANDES
TNR. CAMILA CRISTINA CUNHA ARAÚJO
TR. NELSON AMARO DOS SANTOS FILHO
TNR. SANDRO CARMO DE MENEZES
TR. TAMIRES CRISTINA CLEMENTINO DO NASCIMENTO
CONSELHEIROS SUPLENTES:
TR ALEXSANDRO ALMEIDA DO ROSÁRIO
TR. CARLOS PETRICK FONTES DA SILVA
TR. CARLOS ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA
TR. ÊNIO SILVA AQUINO
TR. FERNANDA PAIVA
TR. JULIANA QUIRINO LEANDRO DE SOUZA
TR. LUIZ WILLIAN SILVA DA ROCHA
TR. NICOLE ANDREA M. LEAL
TR. LEANDRO DA SILVA VERAS
Art.2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TNR CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 11, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª
REGIÃO - CREF15/PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme
disposto no artigo 68, XI, do Regimento Interno do CREF15/PI.
CONSIDERANDO o que foi aprovado em Reunião Ordinária de Diretoria de
03 de dezembro de 2023
CONSIDERANDO o que está contido no Art. 19 e seguintes do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do CREF15/PI, resolve:
Art. 1º Atualizar a tabela de remuneração dos servidores efetivos do
CREF15/PI para o cargo de Auxiliar Administrativo, conforme tabela abaixo:
FD VALOR FD VALOR FD VALOR FD VALOR FD VALOR
A/1 1.484,15 A/2 1.558,35 A/3 1.636,27 A/4 1.718,09 A/5 1.803,99
A/6 1.894,19 A/7 1.988,90 A/8 2.088,34 A/9 2.192,76 A/10 2.302,40
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
PORTARIA COREN/SC Nº 576, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto
com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno
da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão
Cofen nº 008/2022, baixam a seguinte determinação:
Considerando que as Portarias de nomeação dos Assessores do Coren-SC
expiram no dia 31/12/2023 ao findar as atividades da Gestão 2021/2023;
Considerando a deliberação da Diretoria para a permanência dos Assessores
no exercício de suas atribuições no início das atividades da Gestão 2024/2026;
Considerando que o Plenário da Gestão 2024/2026 definirá os profissionais
que ocuparão os cargos comissionados no Regional, baixam a seguinte determinação:
Art. 1º - Prorrogar a vigência da Portaria nº 298/2022 relativo ao cargo em
Comissão de Assessoria da Chefia de Gabinete do Coren-SC, em nome da Sra. Katia dos
Passsos, para o dia 31 de março de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Publique-se.
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Presidente
SANDRA R. DA COSTA
Secretária
PORTARIA COREN/SC Nº 580/2023, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto
com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno
da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão
Cofen nº 008/2022, baixam a seguinte determinação:
Considerando que as Portarias de nomeação dos Assessores do Coren-SC
expiram no dia 31/12/2023 ao findar as atividades da Gestão 2021/2023;
Considerando a deliberação da Diretoria para a permanência dos Assessores
no exercício de suas atribuições no início das atividades da Gestão 2024/2026;
Considerando que o Plenário da Gestão 2024/2026 definirá os profissionais
que ocuparão os cargos comissionados no Regional, baixam a seguinte determinação:
Art. 1º - Prorrogar a vigência da Portaria nº 293/2022 relativo ao cargo em
Comissão de Superintente do Coren-SC, em nome da Sra. Marlete Barbosa Borges, para
o dia 31 de março de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Publique-se.
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Presidente
SANDRA R. DA COSTA
Secretária
PORTARIA COREN/SC Nº 581, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto
com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno
da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão
Cofen nº 008/2022, e
Considerando que as Portarias de nomeação dos Assessores do Coren-SC
expiram no dia 31/12/2023 ao findar as atividades da Gestão 2021/2023;
Considerando a deliberação da Diretoria para a permanência dos Assessores
no exercício de suas atribuições no início das atividades da Gestão 2024/2026;
Considerando que o Plenário da Gestão 2024/2026 definirá os profissionais
que ocuparão os cargos comissionados no Regional, baixam a seguinte determinação:
Art. 1º - Prorrogar a vigência da Portaria nº 283/2022 relativo ao cargo em
Comissão de Assessoria de Arquivologia do Coren-SC, em nome do Sr. Fernando Bahia
Dutra, para o dia 31 de março de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Publique-se.
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Presidente
SANDRA R. DA COSTA
Secretária
PORTARIA COREN/SC Nº 582, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto
com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno
da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão
Cofen nº 008/2022, baixam a seguinte determinação:
Considerando que as Portarias de nomeação dos Assessores do Coren-SC
expiram no dia 31/12/2023 ao findar as atividades da Gestão 2021/2023;
Considerando a deliberação da Diretoria para a permanência dos Assessores
no exercício de suas atribuições no início das atividades da Gestão 2024/2026;
Considerando que o Plenário da Gestão 2024/2026 definirá os profissionais
que ocuparão os cargos comissionados no Regional, baixam a seguinte determinação:
Art. 1º - Prorrogar a vigência da Portaria nº 281/2022 relativo ao cargo em
Comissão de Assessoria de Comunicação do Coren-SC, em nome do Sr. Nicolas
Mendonça de Quadro, para o dia 31 de março de 2024.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Publique-se.
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Presidente
SANDRA R. DA COSTA
Secretária
PORTARIA COREN/SC Nº 583, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto
com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno
da Autarquia, alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologação pela Decisão
Cofen nº 008/2022, baixam a seguinte determinação:
Considerando que as Portarias de nomeação dos Assessores do Coren-SC
expiram no dia 31/12/2023 ao findar as atividades da Gestão 2021/2023;

                            

Fechar