DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA Nº 99, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262
do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16
de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no
processo 21000.066550/2023-66, resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) KATARINA GOMES BRASIL, inscrito(a) no
CRMV-PA sob o número 5371, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 619, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.004692/2020-81. resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação da Médica Veterinária, CAROLINA DE FÁTIMA
VALADÃO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suídeos, - em Barra do Piraí,
de Aves - em Barra Mansa e Engenheiro Paulo de Frontin, de Animais e Aves Silvestres e
Aves- em Valença e Rio das Flores, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade
com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a
habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 385, de 06 de outubro de 2022,
publicada na seção 1, do Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2022
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS Nº 620, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.005488/2022-49. resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, VICTOR STRAUSS
ERTHAL LEONARDO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves, nos
Municípios de Bom Jardim, Duas Barras, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto,
Sapucaia, Teresópolis e Três Rios, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade
com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a
habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 443, de 04 de janeiro de 2023, publicada
na seção 1, pág. 18, do Diário Oficial da União de 10/01/2023
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS Nº 622, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de
Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e
o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002980/2023-43;
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterináriao THIAGO GUILHERME DA COSTA,
não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia
de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de
Maricá e Niterói, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS Nº 623, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.003152/2023-22;
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, CAROLINE MARTINS LISBÔA
MARCHETTI, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Aquáticos, nos
Municípios de Cordeiro, Rio das Flores, Rio de Janeiro e Santo Antônio de Pádua, situados
no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS Nº 624, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o
inciso III, do artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013;
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002816/2016-15.
Art. 1º - CANCELAR por falecimento, a habilitação para emissão de GTA's da
médica Veterinária FÁTIMA DE PAULA ROSMANINHO, não vinculada ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 48, de 22 de abril de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 390, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera as Portarias SPA/MAPA nº 295, 296, 297, 298,
299, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309 e 310, de 13
de junho de 2023, publicadas no Diário Oficial da
União de 14 de junho de 2023, seção 1, que
aprovaram 
o 
Zoneamento
Agrícola 
de 
Risco
Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra no
Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato
Grosso,
Mato Grosso
do
Sul, Bahia,
Tocantins,
Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São
Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
respectivamente, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, e na Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º No Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 295, de 13 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra no
Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir
cultivares, conforme abaixo especificado:
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfc22.
Art. 2º No Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 296, de 13 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra no estado
de Goiás, ano-safra 2023/2024, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir cultivares,
conforme abaixo especificado:
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfc22.
Art. 3º No Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 297, de 13 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra no estado
de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir
cultivares, conforme abaixo especificado:
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfc22.
Art. 4º No Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 298, de 13 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra no estado
de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir
cultivares, conforme abaixo especificado:

                            

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