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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120800002 2 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL PORTARIA Nº 99, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.066550/2023-66, resolve: Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) KATARINA GOMES BRASIL, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 5371, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará. OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 619, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.004692/2020-81. resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação da Médica Veterinária, CAROLINA DE FÁTIMA VALADÃO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suídeos, - em Barra do Piraí, de Aves - em Barra Mansa e Engenheiro Paulo de Frontin, de Animais e Aves Silvestres e Aves- em Valença e Rio das Flores, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 385, de 06 de outubro de 2022, publicada na seção 1, do Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2022 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 620, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.005488/2022-49. resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, VICTOR STRAUSS ERTHAL LEONARDO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves, nos Municípios de Bom Jardim, Duas Barras, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Teresópolis e Três Rios, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 443, de 04 de janeiro de 2023, publicada na seção 1, pág. 18, do Diário Oficial da União de 10/01/2023 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 622, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002980/2023-43; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterináriao THIAGO GUILHERME DA COSTA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Maricá e Niterói, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 623, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.003152/2023-22; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, CAROLINE MARTINS LISBÔA MARCHETTI, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Aquáticos, nos Municípios de Cordeiro, Rio das Flores, Rio de Janeiro e Santo Antônio de Pádua, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 624, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e, CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o inciso III, do artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013; Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002816/2016-15. Art. 1º - CANCELAR por falecimento, a habilitação para emissão de GTA's da médica Veterinária FÁTIMA DE PAULA ROSMANINHO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 48, de 22 de abril de 2021. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 390, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera as Portarias SPA/MAPA nº 295, 296, 297, 298, 299, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309 e 310, de 13 de junho de 2023, publicadas no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º No Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 295, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir cultivares, conforme abaixo especificado: GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfc22. Art. 2º No Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 296, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir cultivares, conforme abaixo especificado: GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfc22. Art. 3º No Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 297, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir cultivares, conforme abaixo especificado: GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANfc22. Art. 4º No Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 298, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão 2ª safra no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir cultivares, conforme abaixo especificado:Fechar