DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 793, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Plano Anual de Investimentos dos Recursos
Não
Reembolsáveis 
do
Fundo 
Nacional
de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT,
para o exercício de 2023.
O
CONSELHO
DIRETOR
DO FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009,
considerando a deliberação ocorrida durante a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor,
realizada em 28 de junho de 2023 (Ata de Reunião CGGF_Apoio (11235891), Processo SEI
nº 01250.021707/2018-16), resolve:
Art.
1º Aprovar
o Plano
Anual
de Investimentos
dos Recursos
Não
Reembolsáveis de 2023 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
FNDCT, no valor de R$ 4.979.080.026,00 (quatro bilhões, novecentos e setenta e nove
milhões, oitenta mil, vinte e seis reais), que sistematiza as diretrizes globais, prioridades e
metas para o exercício de 2023, bem como apresenta as projeções para o exercícios
subsequentes, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 2º As despesas relacionadas ao Plano Anual de Investimentos Não
Reembolsável de 2023 serão custeadas pelas dotações orçamentárias constantes da
Unidade Orçamentária do FNDCT, UO 24901, em conformidade com a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual de 2023, que estima a receita e fixa a despesa
da União para o exercício financeiro de 2023.
Art. 3º As despesas relativas ao Plano Anual de Investimentos de que trata o art.
1º somente poderão ser autorizadas se houver adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual referida no art. 2º e suas eventuais suplementações legais.
Art. 4º O Plano Anual de Investimento dos Recursos Não Reembolsáveis de
2023 do FNDCT poderá ser acessado na página do FNDCT/MCTI na internet.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Secretário Executivo
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 795, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Credenciamento do SiDi - Unidade Manaus como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o SiDi - Unidade Manaus, CNPJ nº 06.176.586/0003-98, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 11.380, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.019171/2023-86 e apensos, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente
educativos.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização
para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal Digital
Classe do Canal
. 53115.019171/2023-86
MS
Dourados
219
B1
. 53115.019198/2023-79
MS
Corumbá
231
A1
. 53115.019219/2023-56
MS
Nova Andradina
196
B1
. 53115.019227/2023-01
PR
Palotina
237
C
. 53115.019233/2023-50
DF
Brasília
194
A4
. 53115.019211/2023-90
RJ
Niterói
194
A1
PORTARIA MCOM Nº 11.389, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.028923/2023-08 e apensos, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal Digital
Classe do Canal
. 53115.028923/2023-08
AL
Batalha
260
C
. 53115.028856/2023-13
MG
Januária
217
C
. 53115.028931/2023-46
AL
Marechal
Deodoro
236
A1
. 53115.028935/2023-24
AL
Penedo
244
B2
. 53115.028849/2023-11
SE
Poço Redondo
207
C
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Portarias
da Coordenação-Geral de Fiscalização,
Monitoramento e
Apuração de Infrações, publicadas no D.O.U de 06 de dezembro de 2023, seção 1, página
27, tabela anexa, onde se lê: Nº do Processo: 53115.023658/2023 - Enquadramento Legal:
Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62, Leia-se: Nº do Processo: 53115.023658/2023 -
Enquadramento Legal: Art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/98.
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 11.450, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.01056/2023-55, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E
CULTURA DE SÃO TOMÉ-RN executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja
outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 208/2003, publicada no
Diário Oficial da União em 18/06/2003, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme
Decreto Legislativo nº 232/2007, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2007,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53780.000311/1998, a transferir
o local de instalação do sistema irradiante da Rua Ladislau Galvão, s/nº para Rua Manoel
Batista, nº 504, na localidade de SÃO TOMÉ/RN.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 05°
58' 35"S e longitude 36° 04' 28"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 53500.013549/2014-01
Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 110/2023/AF (SEI nº 11012246), integrante deste acórdão, indeferir
o Pedido de Reconsideração.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 343, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 53500.032218/2023-53
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 99/2023/AF (SEI nº 10936845), integrante deste acórdão, manter o Despacho
Decisório 102/2023/COGE/SCO (SEI nº 10151280), nos termos em que foi proferido.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 345 - Processo nº 53500.000816/2023-63
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 114/2023/AF (SEI nº 11074828), integrante deste acórdão, dispensar
o Sr. Hélio Maurício Miranda da Fonseca e designar o Sr. David de Oliveira Penha para o
encargo de representante substituto do Ministério das Comunicações no Comitê de
Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel - CPPP, nos
termos da Minuta de Portaria de Pessoal (SEI nº 11016592).
Nº 346 - Processo nº 53500.030973/2012-41
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 97/2023/AF (SEI nº 10931110), integrante deste acórdão:

                            

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