Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120800009 9 Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 793, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Não Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2023. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a deliberação ocorrida durante a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 28 de junho de 2023 (Ata de Reunião CGGF_Apoio (11235891), Processo SEI nº 01250.021707/2018-16), resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Não Reembolsáveis de 2023 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no valor de R$ 4.979.080.026,00 (quatro bilhões, novecentos e setenta e nove milhões, oitenta mil, vinte e seis reais), que sistematiza as diretrizes globais, prioridades e metas para o exercício de 2023, bem como apresenta as projeções para o exercícios subsequentes, observado o disposto nesta Resolução. Art. 2º As despesas relacionadas ao Plano Anual de Investimentos Não Reembolsável de 2023 serão custeadas pelas dotações orçamentárias constantes da Unidade Orçamentária do FNDCT, UO 24901, em conformidade com a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023. Art. 3º As despesas relativas ao Plano Anual de Investimentos de que trata o art. 1º somente poderão ser autorizadas se houver adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual referida no art. 2º e suas eventuais suplementações legais. Art. 4º O Plano Anual de Investimento dos Recursos Não Reembolsáveis de 2023 do FNDCT poderá ser acessado na página do FNDCT/MCTI na internet. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Secretário Executivo SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 795, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Credenciamento do SiDi - Unidade Manaus como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve: Art. 1º Credenciar o SiDi - Unidade Manaus, CNPJ nº 06.176.586/0003-98, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo do Comitê Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 11.380, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.019171/2023-86 e apensos, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Digital Classe do Canal . 53115.019171/2023-86 MS Dourados 219 B1 . 53115.019198/2023-79 MS Corumbá 231 A1 . 53115.019219/2023-56 MS Nova Andradina 196 B1 . 53115.019227/2023-01 PR Palotina 237 C . 53115.019233/2023-50 DF Brasília 194 A4 . 53115.019211/2023-90 RJ Niterói 194 A1 PORTARIA MCOM Nº 11.389, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.028923/2023-08 e apensos, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Digital Classe do Canal . 53115.028923/2023-08 AL Batalha 260 C . 53115.028856/2023-13 MG Januária 217 C . 53115.028931/2023-46 AL Marechal Deodoro 236 A1 . 53115.028935/2023-24 AL Penedo 244 B2 . 53115.028849/2023-11 SE Poço Redondo 207 C SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES R E T I F I C AÇ ÃO Nas Portarias da Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações, publicadas no D.O.U de 06 de dezembro de 2023, seção 1, página 27, tabela anexa, onde se lê: Nº do Processo: 53115.023658/2023 - Enquadramento Legal: Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62, Leia-se: Nº do Processo: 53115.023658/2023 - Enquadramento Legal: Art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/98. DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 11.450, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.01056/2023-55, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SÃO TOMÉ-RN executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 208/2003, publicada no Diário Oficial da União em 18/06/2003, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 232/2007, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2007, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53780.000311/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Ladislau Galvão, s/nº para Rua Manoel Batista, nº 504, na localidade de SÃO TOMÉ/RN. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 05° 58' 35"S e longitude 36° 04' 28"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53500.013549/2014-01 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 110/2023/AF (SEI nº 11012246), integrante deste acórdão, indeferir o Pedido de Reconsideração. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 343, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53500.032218/2023-53 Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 99/2023/AF (SEI nº 10936845), integrante deste acórdão, manter o Despacho Decisório 102/2023/COGE/SCO (SEI nº 10151280), nos termos em que foi proferido. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 345 - Processo nº 53500.000816/2023-63 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 114/2023/AF (SEI nº 11074828), integrante deste acórdão, dispensar o Sr. Hélio Maurício Miranda da Fonseca e designar o Sr. David de Oliveira Penha para o encargo de representante substituto do Ministério das Comunicações no Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel - CPPP, nos termos da Minuta de Portaria de Pessoal (SEI nº 11016592). Nº 346 - Processo nº 53500.030973/2012-41 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 97/2023/AF (SEI nº 10931110), integrante deste acórdão:Fechar