DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV)O braço de endireitamento correspondente ao ângulo de inclinação de
30° não deverá ser menor do que 0.20 m.
V)O braço de endireitamento máximo deverá ocorrer em um ângulo de
inclinação maior ou igual a 25°.
VI)A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser menor do que 0.15
m.
VII)O ângulo de inclinação causado
pelo agrupamento de todos os
passageiros em um bordo da embarcação não deverá exceder 10° (somente aplicável
às embarcações de passageiros).
VIII)O ângulo de inclinação causado por guinadas não deverá exceder 10°
(somente aplicável às embarcações de passageiros).
IX)As embarcações de passageiros ou de carga com comprimento de regra
(L) maior ou igual a 24 metros devem, adicionalmente, atender ao Critério Ambiental,
apresentado na alínea f) do presente artigo.
b)Critério Alternativo para as Embarcações de Passageiros ou de Carga
As embarcações de passageiros ou de carga que não atendam integralmente
ao critério apresentado na alínea a), poderão, alternativamente, ter sua estabilidade
intacta avaliada por intermédio do seguinte critério de estabilidade:
I)A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos
de inclinação de 0° e 15°, quando o braço de endireitamento máximo ocorrer em um
ângulo de inclinação igual a 15°, não deverá ser inferior a 0.070 m.rad. Quando o
ângulo de inclinação correspondente ao braço de endireitamento máximo for maior ou
igual a 30°, a área sob a Curva de Estabilidade Estática não deverá ser inferior a 0.055
m.rad. Nos casos em que o ângulo de inclinação correspondente ao braço de
endireitamento máximo ocorrer entre 15° e 30°, a área sob a Curva de Estabilidade
Estática até esse ângulo não deverá ser inferior ao valor obtido por intermédio da
seguinte expressão:
1_MD_07_015
1_MD_07_015A
)
III)O braço de endireitamento correspondente ao ângulo de inclinação de
30° não deverá ser menor do que 0.20 m.
IV)O braço de endireitamento máximo deverá ocorrer em um ângulo de
inclinação maior ou igual a 15°.
V)A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser menor do que 0.15 m.
VI)O ângulo de inclinação causado
pelo agrupamento de todos os
passageiros em um bordo da embarcação não deverá exceder 10° (não aplicável às
embarcações de carga).
VII)O ângulo de inclinação causado por guinadas não deverá exceder 10°
(não aplicável às embarcações de carga).
c)Barcaças
As barcaças deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade:
I)A área sob a Curva de Estabilidade Estática até o ângulo correspondente
ao braço de endireitamento máximo não deve ser inferior a 0.080 m.rad; e
1_MD_07_016
1_MD_07_017
III)O ângulo de equilíbrio estático devido ao agrupamento de passageiros em
um bordo deve ser inferior a 10º (somente aplicável para as barcaças, autopropulsadas
ou não, que transportem passageiros).
d)Embarcações de Pesca
Os pesqueiros deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade:
I)A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos
de inclinação de 0° e 30° não deverá ser inferior a 0.055 m.rad.
1_MD_07_017A
IV)O braço de endireitamento correspondente ao ângulo de inclinação de 30°
não deverá ser menor do que 0.20 m.
V)O braço de endireitamento máximo deverá ocorrer em um ângulo de
inclinação maior ou igual a 25°.
VI)A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser menor do que 0.35 m.
VII)As embarcações de pesca com comprimento de regra (L) maior ou igual
a 45 metros devem, adicionalmente, atender ao Critério Ambiental, apresentado na
alínea f).
e)Rebocadores e Empurradores
Essas embarcações deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade:
1_MD_07_017B
IV)O ângulo correspondente ao braço de endireitamento nulo (diferente de
0°) não deverá ser inferior a 60°.
V)O ângulo de alagamento não deverá ser inferior a 30°.
VI)A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser inferior ao valor da
altura metacêntrica inicial requerida (GMr), calculada por intermédio da seguinte
expressão:
1_MD_07_018
1_MD_07_019

                            

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