DOU 08/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 233, sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O espaço compreendido entre a antepara lateral de uma casaria e a borda
falsa, abaixo de um convés que se estenda de bordo a bordo suportado por pilares ou
chapas verticais (Figura 8-8) deverá ser tratado como um espaço excluído de acordo
com o estabelecido nesta alínea e na alínea c)-(casos (b) e (c)).
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c)Caso c:
Todo espaço dentro de uma edificação que se estenda de um bordo ao
outro da embarcação e que se encontre diretamente em frente de aberturas laterais
opostas com altura (h) superior ao maior valor entre 0,75 m e um terço da altura do
espaço (H). Se as aberturas só existirem em um dos bordos, o espaço no interior da
edificação a ser excluído (O) fica limitado à metade da largura do convés (B/B1) na
região da abertura (Figura 8-9).
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d)Caso d:
O espaço de uma edificação que se encontre imediatamente abaixo de uma
abertura descoberta no convés acima, sempre que essa abertura esteja exposta ao tempo.
O espaço a ser excluído é limitado pela área da abertura (A-B-C-D) (Figura 8-10).
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e)Caso e:
Um recesso em anteparas limites de uma edificação exposta ao tempo, cuja
abertura se estenda de um convés ao outro e que não disponha de meios de
fechamento, desde que a largura (w1/w2) no seu interior não seja maior do que a
largura na entrada e sua extensão (L1/L2) no interior da edificação seja menor do que
duas vezes a largura na entrada (Figura 8-11).
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8.11. MÉTODO EXPEDITO PARA DETERMINAÇÃO DO VOLUME DO CASCO
a)Descrição - É o método utilizado para determinação do volume do casco
de embarcações com Comprimento de Regra (L) inferior a 24 metros, o qual é
apresentado a seguir:
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1_MD_07_046
e)Volume do Casco para Embarcações fora da Faixa de Aplicação - Para as
embarcações com Comprimento de Regra (L) menor que 24 m e cujo coeficiente "f"
esteja fora da faixa de aplicação apresentada na alínea anterior, o volume do casco será
determinado conforme o estabelecido para as embarcações de formatos especiais, ou
seja, subdividindo-se, de forma aproximada, o casco em figuras geométricas conhecidas e
aplicando-se fórmulas simples de cubagem. No Anexo 8-D são apresentadas algumas das
fórmulas para determinação da área ou volume das figuras geométricas mais usuais.
f)Programa SISARQ -
a Arqueação Bruta e a
Arqueação Líquida das
embarcações, para as quais seja aplicável o "Método Expedito", poderão ser calculadas por
intermédio do programa SISARQ, elaborado pela DPC e disponível para as CP, DL, AG.
8.12. MÉTODO DE SIMPSON PARA DETERMINAÇÃO DO VOLUME DO CASCO
a)Descrição - o Método de Simpson é um método de integração numérica, no
qual a área sob uma curva é aproximada por meio da hipótese assumida de que os
trechos da curva entre os pontos eqüi espaçados considerados são ramos de parábola,
uma vez que a área sob parábolas pode ser obtida por intermédio das Regras de
Simpson.
b)1a Regra de Simpson - é utilizada quando o intervalo da curva a ser integrado
é dividido em um número par de espaçamentos iguais. Por essa regra a área entre os
pontos considerados pode ser calculada por intermédio da seguinte expressão:
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