Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 CONTRATADO VALOR GLOBAL JOÃO PEDRO RODRIGUES MOUSINHO R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2023 VALOR TOTAL: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO PEDRO RODRIGUES MOUSINHO ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Arneiroz-CE, 01 de Novembro de 2023 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Geral Sec. de Saúde Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:04C0E8B3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.11.10.1/01. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.10.1 - SRP EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 2023.11.10.1/01. Pregão Eletrônico nº 2023.11.10.1 - SRP.Objeto:Registro de preços para futura e eventual aquisição de livros didáticos com formação dos educadores referente às séries avaliativas, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE.Empresa: ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS, detentora dos lotes: 01 - KIT INFANTIL no valor de R$ 208.221,00 e 02 - EJA no valor de R$ 18.468,00.Período:O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura.Fundamento Legal:Leis n.ºs 8.666/93 e 10.520/02, Decretos n.°s 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019 e Leis Complementares n.°s 123/2006 e 147/2014.Assinatura: 06 de dezembro de 2023.Assinam:Noemita Rodrigues da SilvaeAna Patrícia Aguiar dos Santos. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:11216535 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.11.10.1/02. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.10.1 - SRP EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 2023.11.10.1/02. Pregão Eletrônico nº 2023.11.10.1 - SRP.Objeto:Registro de preços para futura e eventual aquisição de livros didáticos com formação dos educadores referente às séries avaliativas, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE.Empresa: LDP E OLIVEIRA LTDA, detentora do lote 03 - FUNDAMENTAL no valor de R$ 609.540,00.Período:O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura.Fundamento Legal:Leis n.ºs 8.666/93 e 10.520/02, Decretos n.°s 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019 e Leis Complementares n.°s 123/2006 e 147/2014.Assinatura: 06 de dezembro de 2023.Assinam:Noemita Rodrigues da Silvae João Roberio Alves de Oliveira. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:077B38D0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO A PROCEDER ÀS DOAÇÕES QUE INDICA, DENTRO DE PROGRAMAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI Nº 830 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. A PROCEDER ÀS DOAÇÕES QUE INDICA, DENTRO DE PROGRAMAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação anualmente, em forma de pecúnia, aos: I - Aos professores efetivos e temporários em exercício funcional originário, lotados nas turmas do 2º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino, que sejam consideradas como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE-ALFA (Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará); II – aos professores efetivos e temporários em exercício funcional originário, lotados nas turmas do 5º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino, que sejam consideradas como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE (Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará); III – aos professores efetivos e temporários em exercício funcional originário, lotados nas turmas do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino, que sejam consideradas como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE (Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará). Art. 2º - Incluem-se no rol de professores beneficiados pela premiação do artigo 1º da presente lei, o Diretor e Coordenador Pedagógico das escolas da rede pública municipal de ensino, que sejam consideradas como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE (Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará). Art. 3º - Somente serão beneficiados com a premiação definida na presente Lei, os professores efetivos e temporários que exerceram suas atividades funcionais nas turmas relacionadas no artigo 1º durante todo o ano avaliado ou estar lotado por pelo menos 170 dias letivos, salvo os profissionais com licença maternidade ou licença médica não superior a 30 dias durante todo o ano avaliado. Art. 4º - A premiação em forma de pecúnia não se incorpora sob nenhum fundamento ao vencimento ou remuneração do servidor dele beneficiado, para qualquer efeito, e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões, e será pago mediante Portaria da Secretária de Educação. Parágrafo Único – A Portaria deverá informar os nomes dos servidores e o valor a ser recebido, bem como o inciso do artigo 1º que a ele se aplica. Art. 5º – O valor financeiro será definido em Decreto do Chefe do Poder Executivo, que regulamentará a presente lei, e poderá ser de acordo com o número de alunos da turma e quantidade de turmas na escola, conforme tabela que poderá constar como anexo no Decreto referido. Art. 6º - As despesas decorrentes do pagamento em forma de pecúnia desta lei possuem natureza indenizatória, portanto não se computamFechar