DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
CONTRATADO 
VALOR GLOBAL 
JOÃO PEDRO RODRIGUES MOUSINHO 
R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos 
reais) 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: a partir da assinatura até 31 de 
dezembro de 2023 
  
VALOR TOTAL: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos 
reais) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO PEDRO RODRIGUES 
MOUSINHO 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA 
DA SILVA 
  
Arneiroz-CE, 01 de Novembro de 2023 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas Geral 
Sec. de Saúde 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:04C0E8B3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.11.10.1/01. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.11.10.1 - SRP 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Ata de Registro de Preços nº 2023.11.10.1/01. Pregão Eletrônico nº 
2023.11.10.1 - SRP.Objeto:Registro de preços para futura e eventual 
aquisição de livros didáticos com formação dos educadores referente 
às séries avaliativas, destinados a atender as necessidades da 
Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE.Empresa: ANA 
PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS, detentora dos lotes: 01 - KIT 
INFANTIL no valor de R$ 208.221,00 e 02 - EJA no valor de R$ 
18.468,00.Período:O registro de preços formalizado na presente ata 
terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da 
assinatura.Fundamento Legal:Leis n.ºs 8.666/93 e 10.520/02, 
Decretos n.°s 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019 e Leis 
Complementares n.°s 123/2006 e 147/2014.Assinatura: 06 de 
dezembro de 2023.Assinam:Noemita Rodrigues da SilvaeAna Patrícia 
Aguiar dos Santos. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:11216535 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023.11.10.1/02. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.11.10.1 - SRP 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Ata de Registro de Preços nº 2023.11.10.1/02. Pregão Eletrônico nº 
2023.11.10.1 - SRP.Objeto:Registro de preços para futura e eventual 
aquisição de livros didáticos com formação dos educadores referente 
às séries avaliativas, destinados a atender as necessidades da 
Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE.Empresa: LDP E 
OLIVEIRA LTDA, detentora do lote 03 - FUNDAMENTAL no valor 
de R$ 609.540,00.Período:O registro de preços formalizado na 
presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da 
assinatura.Fundamento Legal:Leis n.ºs 8.666/93 e 10.520/02, 
Decretos n.°s 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019 e Leis 
Complementares n.°s 123/2006 e 147/2014.Assinatura: 06 de 
dezembro de 2023.Assinam:Noemita Rodrigues da Silvae João 
Roberio Alves de Oliveira. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:077B38D0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
A PROCEDER ÀS DOAÇÕES QUE INDICA, DENTRO DE 
PROGRAMAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
LEI Nº 830 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
A PROCEDER ÀS DOAÇÕES QUE INDICA, DENTRO DE 
PROGRAMAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO 
HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
premiação anualmente, em forma de pecúnia, aos: 
  
I - Aos professores efetivos e temporários em exercício funcional 
originário, lotados nas turmas do 2º ano do ensino fundamental das 
escolas da rede pública municipal de ensino, que sejam consideradas 
como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo 
SPAECE-ALFA (Sistema Permanente de Avaliação da Educação 
Básica do Estado do Ceará); 
II – aos professores efetivos e temporários em exercício funcional 
originário, lotados nas turmas do 5º ano do ensino fundamental das 
escolas da rede pública municipal de ensino, que sejam consideradas 
como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE 
(Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do 
Ceará); 
III – aos professores efetivos e temporários em exercício funcional 
originário, lotados nas turmas do 9º ano do ensino fundamental das 
escolas da rede pública municipal de ensino, que sejam consideradas 
como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual realizada pelo SPAECE 
(Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do 
Ceará). 
  
Art. 2º - Incluem-se no rol de professores beneficiados pela 
premiação do artigo 1º da presente lei, o Diretor e Coordenador 
Pedagógico das escolas da rede pública municipal de ensino, que 
sejam consideradas como ESCOLA NOTA 10 na avaliação anual 
realizada pelo SPAECE (Sistema Permanente de Avaliação da 
Educação Básica do Estado do Ceará). 
  
Art. 3º - Somente serão beneficiados com a premiação definida na 
presente Lei, os professores efetivos e temporários que exerceram 
suas atividades funcionais nas turmas relacionadas no artigo 1º 
durante todo o ano avaliado ou estar lotado por pelo menos 170 dias 
letivos, salvo os profissionais com licença maternidade ou licença 
médica não superior a 30 dias durante todo o ano avaliado. 
  
Art. 4º - A premiação em forma de pecúnia não se incorpora sob 
nenhum fundamento ao vencimento ou remuneração do servidor dele 
beneficiado, para qualquer efeito, e não poderá ser utilizada como 
base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de 
cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões, e será pago 
mediante Portaria da Secretária de Educação. 
Parágrafo Único – A Portaria deverá informar os nomes dos 
servidores e o valor a ser recebido, bem como o inciso do artigo 1º 
que a ele se aplica. 
  
Art. 5º – O valor financeiro será definido em Decreto do Chefe do 
Poder Executivo, que regulamentará a presente lei, e poderá ser de 
acordo com o número de alunos da turma e quantidade de turmas na 
escola, conforme tabela que poderá constar como anexo no Decreto 
referido. 
  
Art. 6º - As despesas decorrentes do pagamento em forma de pecúnia 
desta lei possuem natureza indenizatória, portanto não se computam 

                            

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