Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 para os fins de despesa com pessoal constante no art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7º -As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subseqüentes. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:579C5608 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 00.004/2023-SRP. CONTRATO N.º: 2023.05.16.13. O Município de Banabuiú, através do GABINETE DO PREFEITO, torna público o EXTRATO do 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO ao contrato em referência. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DEBANABUIÚ, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: POSTO SERTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.330.718/0001-60. OBJETIVO DO ADITIVO: Suprime-se ao valor unitário contratado do litro da GASOLINA COMUM a supressão percentual de 0,08% (Zero virgula zero oito por cento), passando de R$ 6,09 (Seis Reais e Nove Centavos) para R$ 6,04 (Seis Reais e Quatro Centavos) a partir dessa data. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: MIGUEL EUGÊNIO DE OLIVEIRA. DATA DE ASSINATURA: 24 de Outubro de 2023. BANABUIÚ-CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:08E8D306 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 00.004/2023-SRP. CONTRATO N.º: 2023.05.16.23. O Município de Banabuiú, através do GABINETE DO PREFEITO, torna público o EXTRATO do 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO ao contrato em referência. CONTRATANTE: - MUNICÍPIO DEBANABUIÚ, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: WK CARNEIRO SANTIAGO COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ Nº. 11.413.629/0001-80. OBJETIVO DO ADITIVO: Suprime-se ao valor unitário contratado do litro da GASOLINA COMUM a supressão percentual de 0,08% (Zero virgula zero oito por cento), passando de R$ 6,09 (Seis Reais e Nove Centavos) para R$ 6,04 (Seis Reais e Quatro Centavos) a partir dessa data. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: MARINEZ DE OLIVEIRA CARNEIRO. DATA DE ASSINATURA: 24 de Outubro de 2023. BANABUIÚ-CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:1B3FDFAF GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO. DECRETO Nº 182 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município . CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio; CONSIDERANDO que a Portaria n. 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas; CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio. DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Educação, com a finalidade de apoiar o órgão gestor na articulação intersetorial e interinstitucional com vistas ao enfrentamento ao Suicídio. Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio será composta por representantes dos seguintes órgãos e conselhos, a saber: I - Secretaria Municipal de Assistência Social II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação. 1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. 2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Secretários Municipais. 3º Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão comunicar, por oficio, a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Governo, sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante. Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras: - elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio; - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão; - articular com diferentes atores e setores da sociedade, contribuindo na sensibilização e mobilização para a prevenção ao suicídio; - propor ações e estratégias intersetoriais de enfrentamento; - mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços da rede municipal e as ações das diversas políticas públicas que tenham foco na prevenção ao suicídio;Fechar