DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:EC6C7EFE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.764/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 
  
INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, O PROGRAMA EDUCACIONAL 
DE 
INCENTIVO 
À 
APRENDIZAGEM 
- 
PROEDUCA: 
BARBALHA 
VOANDO 
MAIS 
ALTO, JUNTO À REDE PÚBLICA DE ENSINO 
MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º.Institui, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Barbalha/CE, o Programa Educacional de Incentivo à Aprendizagem - 
PROEDUCA: BARBALHA VOANDO MAIS ALTO, com o objetivo 
de fomentar a aprendizagem, com foco no desenvolvimento das 
competências e habilidades dos estudantes, no incentivo à assiduidade 
escolar, na redução das desigualdades educacionais sócio econômicas 
e raciais e no estímulo ao protagonismo estudantil e docente. 
  
Art. 2º. O Programa Educacional de Incentivo à Aprendizagem - 
PROEDUCA: BARBALHA VOANDO MAIS ALTO, promoverá 
projetos de apoio que incentivem o bom desempenho docente e 
discente, bem como o desenvolvimento de ações sócio-educativas no 
contraturno escolar. 
  
Art. 3º. Fica instituído, no âmbito do Programa Educacional de 
Incentivo à Aprendizagem - PROEDUCA: BARBALHA VOANDO 
MAIS ALTO, o Projeto PREMIA BARBALHA, com a finalidade de 
premiar estudantes e professores da rede pública municipal de ensino, 
com melhor desempenho em avaliações da educação básica. 
  
§ 1º. Constituem objetivos do Projeto PREMIA BARBALHA: 
I - promover o desenvolvimento das competências e habilidades dos 
estudantes, necessárias para o prosseguimento dos estudos, 
oferecendo novas experiências através de acesso à cultura, lazer e 
ambientes de aprendizagem; 
II - incentivar a assiduidade, a permanência e o rendimento escolar 
dos 
estudantes; 
III - ampliar o universo cultural dos estudantes, estimulando-os em 
sua 
trajetória escolar e em seu projeto de vida; 
IV – estimular o bom desempenho do professor, no exercício de sua 
função pública, em projetos pedagógicos criativos e inovadores; 
V – reconhecer o trabalho dos professores da rede pública municipal 
que, no exercício da atividade docente, contribuam de forma relevante 
para a qualidade da educação básica. 
  
§ 2º. O Projeto PREMIA BARBALHA contemplará duas premiações 
anuais a estudantes e professores da rede pública de ensino municipal, 
na forma e condições a seguir instituídas: 
  
I. Fica instituída premiação aos estudantes do 2º (segundo) ano e 5º 
(quinto) ano do Ensino Fundamental I e do 9º (nono) ano do Ensino 
Fundamental II, da rede pública de ensino municipal de Barbalha, 
cujas turmas tenham sido avaliadas no Sistema Permanente de 
Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, onde cada turma 
avaliada receberá um notebook que será sorteado entre os(as) 
alunos(as) com as melhores proficiências da turma , nas referidas 
avaliações em conformidade com o ANEXO I desta Lei. 
II. Fica instituída premiação aos professores que lecionam a disciplina 
de Língua Portuguesa nas turmas do 2º (segundo) ano, Língua 
Portuguesa e Matemática do 5º (quinto) ano do ensino fundamental I 
e, Língua Portuguesa e Matemática do 9º (nono) ano do Ensino 
Fundamental II, que forem selecionadas como Escola Premiada do 
Programa Escola Nota Dez nas avaliações do Sistema Permanente de 
Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE DO ENSINO 
FUNDAMENTAL I e II no ano de 2023, os quais receberão 
premiação, referente a um salário mínimo vigente em conformidade 
com o ANEXO II desta Lei; 
  
III. Fica instituída premiação as Escolas que forem selecionadas como 
Escola Premiada do Programa Escola Nota Dez nas avaliações do 
Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – 
SPAECE DO ENSINO FUNDAMENTAL I e II no ano de 2023, as 
quais receberão premiação, referente a um kit multimídia em 
conformidade com o ANEXO III desta Lei; 
  
§ 1º. A referência para identificação dos estudantes, professores e 
escolas de que tratam os incisos I, II e III deste artigo, será a base de 
dados do Avaliação da Alfabetização – SPAECE-Alfa (2º ano) e 
Avaliação do Ensino Fundamental (5º e 9º anos), relativamente ao ano 
anterior ao da premiação. 
  
Art. 4º. A Secretaria de Educação Municipal adotará as medidas 
necessárias à ampla divulgação e execução do Programa Educacional 
de Incentivo à Aprendizagem – PROEDUCA: Barbalha Voando Mais 
Alto e de seu Projeto PREMIA BARBALHA, inclusive com a 
publicação da lista de selecionados à premiação em cada ano. 
  
Art. 5º. A Secretaria de Educação designará comissão para a 
execução e acompanhamento do PROEDUCA: Barbalha Voando 
Mais Alto, que será responsável pela elaboração de relatórios e acervo 
comprobatório pertinente aos resultados das premiações de que tratam 
a presente Lei. 
  
Art. 6º. Os recursos necessários à execução das despesas decorrentes 
desta Lei, estão consignados na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 7º. Além das premiações de que trata esta Lei, o Programa 
Educacional de Incentivo à Aprendizagem – PRODEUCA: 
BARBALHA VOANDO MAIS ALTO, englobará diversas outras 
ações voltadas a consecução de seus objetivos dispostos no art. 1º. 
Art. 8ª. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a 
presente matéria, no que couber, por meio de Decreto. 
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
ANEXO I 
LEI Nº2.764/2023 
DA PREMIAÇÃO DOS ALUNOS 
  
2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I 
Na Avaliação do SPAECE, será sorteado entre os(as) alunos(as) com 
as melhores proficiências da turma, nas referidas avaliações, receberá 
um notebook. 
  
5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I 
Na Avaliação do SPAECE, será sorteado entre os(as) alunos(as) com 
as melhores proficiências da turma, nas referidas avaliações, conforme 
a equação abaixo, receberá um notebook. 
[(Proficiência de Língua Portuguesa + Proficiência de Matemática)] / 
2 
  
9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II  
Na Avaliação do SPAECE, será sorteado entre os(as) alunos(as) com 
as melhores proficiências da turma, nas referidas avaliações, conforme 
a equação abaixo, receberá um notebook. 

                            

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