Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:EC6C7EFE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.764/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, O PROGRAMA EDUCACIONAL DE INCENTIVO À APRENDIZAGEM - PROEDUCA: BARBALHA VOANDO MAIS ALTO, JUNTO À REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º.Institui, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Barbalha/CE, o Programa Educacional de Incentivo à Aprendizagem - PROEDUCA: BARBALHA VOANDO MAIS ALTO, com o objetivo de fomentar a aprendizagem, com foco no desenvolvimento das competências e habilidades dos estudantes, no incentivo à assiduidade escolar, na redução das desigualdades educacionais sócio econômicas e raciais e no estímulo ao protagonismo estudantil e docente. Art. 2º. O Programa Educacional de Incentivo à Aprendizagem - PROEDUCA: BARBALHA VOANDO MAIS ALTO, promoverá projetos de apoio que incentivem o bom desempenho docente e discente, bem como o desenvolvimento de ações sócio-educativas no contraturno escolar. Art. 3º. Fica instituído, no âmbito do Programa Educacional de Incentivo à Aprendizagem - PROEDUCA: BARBALHA VOANDO MAIS ALTO, o Projeto PREMIA BARBALHA, com a finalidade de premiar estudantes e professores da rede pública municipal de ensino, com melhor desempenho em avaliações da educação básica. § 1º. Constituem objetivos do Projeto PREMIA BARBALHA: I - promover o desenvolvimento das competências e habilidades dos estudantes, necessárias para o prosseguimento dos estudos, oferecendo novas experiências através de acesso à cultura, lazer e ambientes de aprendizagem; II - incentivar a assiduidade, a permanência e o rendimento escolar dos estudantes; III - ampliar o universo cultural dos estudantes, estimulando-os em sua trajetória escolar e em seu projeto de vida; IV – estimular o bom desempenho do professor, no exercício de sua função pública, em projetos pedagógicos criativos e inovadores; V – reconhecer o trabalho dos professores da rede pública municipal que, no exercício da atividade docente, contribuam de forma relevante para a qualidade da educação básica. § 2º. O Projeto PREMIA BARBALHA contemplará duas premiações anuais a estudantes e professores da rede pública de ensino municipal, na forma e condições a seguir instituídas: I. Fica instituída premiação aos estudantes do 2º (segundo) ano e 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental I e do 9º (nono) ano do Ensino Fundamental II, da rede pública de ensino municipal de Barbalha, cujas turmas tenham sido avaliadas no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, onde cada turma avaliada receberá um notebook que será sorteado entre os(as) alunos(as) com as melhores proficiências da turma , nas referidas avaliações em conformidade com o ANEXO I desta Lei. II. Fica instituída premiação aos professores que lecionam a disciplina de Língua Portuguesa nas turmas do 2º (segundo) ano, Língua Portuguesa e Matemática do 5º (quinto) ano do ensino fundamental I e, Língua Portuguesa e Matemática do 9º (nono) ano do Ensino Fundamental II, que forem selecionadas como Escola Premiada do Programa Escola Nota Dez nas avaliações do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE DO ENSINO FUNDAMENTAL I e II no ano de 2023, os quais receberão premiação, referente a um salário mínimo vigente em conformidade com o ANEXO II desta Lei; III. Fica instituída premiação as Escolas que forem selecionadas como Escola Premiada do Programa Escola Nota Dez nas avaliações do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE DO ENSINO FUNDAMENTAL I e II no ano de 2023, as quais receberão premiação, referente a um kit multimídia em conformidade com o ANEXO III desta Lei; § 1º. A referência para identificação dos estudantes, professores e escolas de que tratam os incisos I, II e III deste artigo, será a base de dados do Avaliação da Alfabetização – SPAECE-Alfa (2º ano) e Avaliação do Ensino Fundamental (5º e 9º anos), relativamente ao ano anterior ao da premiação. Art. 4º. A Secretaria de Educação Municipal adotará as medidas necessárias à ampla divulgação e execução do Programa Educacional de Incentivo à Aprendizagem – PROEDUCA: Barbalha Voando Mais Alto e de seu Projeto PREMIA BARBALHA, inclusive com a publicação da lista de selecionados à premiação em cada ano. Art. 5º. A Secretaria de Educação designará comissão para a execução e acompanhamento do PROEDUCA: Barbalha Voando Mais Alto, que será responsável pela elaboração de relatórios e acervo comprobatório pertinente aos resultados das premiações de que tratam a presente Lei. Art. 6º. Os recursos necessários à execução das despesas decorrentes desta Lei, estão consignados na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º. Além das premiações de que trata esta Lei, o Programa Educacional de Incentivo à Aprendizagem – PRODEUCA: BARBALHA VOANDO MAIS ALTO, englobará diversas outras ações voltadas a consecução de seus objetivos dispostos no art. 1º. Art. 8ª. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente matéria, no que couber, por meio de Decreto. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE ANEXO I LEI Nº2.764/2023 DA PREMIAÇÃO DOS ALUNOS 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I Na Avaliação do SPAECE, será sorteado entre os(as) alunos(as) com as melhores proficiências da turma, nas referidas avaliações, receberá um notebook. 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL I Na Avaliação do SPAECE, será sorteado entre os(as) alunos(as) com as melhores proficiências da turma, nas referidas avaliações, conforme a equação abaixo, receberá um notebook. [(Proficiência de Língua Portuguesa + Proficiência de Matemática)] / 2 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II Na Avaliação do SPAECE, será sorteado entre os(as) alunos(as) com as melhores proficiências da turma, nas referidas avaliações, conforme a equação abaixo, receberá um notebook.Fechar