DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
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III - A integração da política habitacional à política de 
desenvolvimento urbano e ao Plano Diretor de Desenvolvimento 
Urbano – PDDU do município de Barbalha; 
IV – O apoio à implantação dos instrumentos da política urbana 
previstos no Estatuto da Cidade atendendo ao princípio constitucional 
da função social da cidade e da propriedade. 
  
Art.6º – O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social tem 
sua composição com representação do Governo Municipal e da 
Sociedade Civil. 
§ 1º- Os representantes e respectivos suplentes das entidades 
componentes do CMHIS serão indicados por suas respectivas 
entidades e, posteriormente, nomeados por Portaria. 
§ 2º- Os representantes e respectivos suplentes do Governo Municipal 
serão de livre escolha do Executivo Municipal. 
§ 3º-O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço 
público relevante, e não será remunerado. 
§ 4º- O mandato dos conselheiros componentes do CMHIS será de 3 
(três) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez. 
§ 5º- As decisões do CMHIS serão consubstanciadas em resoluções 
com quórum de maioria simples, 50% mais um dos conselheiros 
presentes na reunião. 
§ 6º- A Presidência, Vice- presidência e o Secretário do CMHIS serão 
eleitos pelos membros presentes na reunião convocada para esta 
finalidade. 
§ 7º - O Poder Executivo Municipal dará suporte administrativo ao 
CMHIS, nas mesmas condições dos demais Conselhos Municipais. 
§ 8º- Os membros do CMHIS, após a posse, deverão elaborar e 
aprovar o Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
que será homologado por Decreto Municipal. 
§ 9º - Fica a critério de o CMHIS criar as suas câmaras setoriais 
temáticas. 
  
Art.7º – O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – 
CMHIS será composto por um total de 20 (vinte) membros sendo 10 
(dez) titulares e 10 (dez) suplentes, eleitos em fórum específico para 
esta finalidade sendo estes representantes do Poder Público, da 
Sociedade Civil, de Movimentos Populares e de segmentos Setoriais, 
assim distribuídos: 
I – 06 (seis) representantes do Poder Executivo, sendo 01 (um) titular 
e 01 (um) suplente de cada Secretaria; 
a) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal cuja política 
habitacional é vinculada; 
b) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal da Infraestrutura 
e Serviços Públicos; 
c) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento 
e Gestão; 
II – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo, sendo 01 (um) 
titular e 01 (um) suplente; 
III – 02 (dois) representantes Técnicos das Universidades 
(Universidades, Centros Universitários e Faculdades), sendo 01 (um) 
titular e 01 (um) suplente; 
IV - 10 (dez) representantes das OSCs (Organizações da Sociedade 
Civil) assim distribuídos, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente de 
cada OSC: 
a) 02 (dois) representantes das ONGs (que tenham trabalho na área 
habitacional); 
b) 02 (dois) representantes dos Movimentos Populares e Culturais; 
c) 02 (dois) representantes dos Movimentos Sociais (que atuem na 
área habitacional); 
d) 02 (dois) representantes das Associações Urbanas e Rurais; 
e) 02 (dois) representantes dos Sindicatos. 
§ 1° - Cada membro titular terá seu suplente que o substituirá em seus 
impedimentos e assumirá sua posição em caso de vacância. 
§2º- O suplente substituirá o titular, em suas faltas e impedimentos, e 
o sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância. 
  
Art.8º – O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social 
elegerá entre seus membros o Corpo Diretivo, para mandato de 03 
(três) anos, composto por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-
Presidente, 01 (um) Primeiro Secretário, 01 (um) Segundo Secretário 
e 01 (um) Tesoureiro. 
§ 1° - O primeiro e o segundo Secretários terão as funções 
estabelecidas em Regimento Interno, sempre em colaboração com a 
Presidência na condução dos trabalhos, secretariando as Reuniões do 
Conselho, encaminhando as deliberações emanadas das reuniões, 
elaboração de atas, e os trabalhos relativos a correspondências e 
outras atividades correlatas. 
§ 2° - Em caso de impedimento eventual ou ausência temporária do 
Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente; 
§ 3° - O Primeiro Secretário, em caso de impedimento eventual ou 
ausência temporária, será substituído pelo Segundo Secretário. 
  
Art. 9º - As decisões do CMHIS serão publicizadas por meio de 
Resoluções e serão tomadas por maioria de votos dos presentes, desde 
que instalada a reunião do Conselho com a presença de, no mínimo, 
50% (cinquenta por cento) de seus membros. 
  
Art.10 – O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço 
público relevante, e não será remunerada. 
  
CAPÍTULO II 
DA PRESIDÊNCIA, VICE – PRESIDÊNCIA E SECRETARIA 
  
Art. 11 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos 
entre seus membros, na primeira reunião da gestão, por um período de 
três (3) anos, sendo os respectivos cargos ocupados alternadamente, 
por conselheiro governamental e não-governamental. 
§1º- O Presidente e o Vice Presidente poderão ser reconduzidos para 
um mandato consecutivo. 
§2º- O Secretário (a) será escolhido e eleito dentre os membros 
titulares. 
§3º- O Presidente será substituído em suas ausências ou 
impedimentos, pelo Vice-Presidente, e, na falta deste, pelo 
Primeiro(a) Secretário(a). 
  
Art. 12 - Ao Presidente compete: 
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; 
II – Elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, as pautas das 
sessões e encaminhar os assuntos que devem ser nela apreciados; 
III – Dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos 
Conselheiros, coordenando as discussões e nelas intervindo para 
esclarecimentos; 
IV – Proceder a distribuição das tarefas às comissões; 
V– Formalizar a nomeação dos membros das Comissões do Conselho; 
VI- Ordenar o uso da palavra; 
VII- Aprovar as pautas das reuniões e estabelecer as prioridades das 
matérias a serem apreciadas; 
VIII- Submeter aos conselheiros as matérias para sua apreciação e 
deliberação; assinar atas, resoluções e/ou documentos relativos às 
deliberações do Conselho; 
IX- Submeter à apreciação dos conselheiros relatório anual do 
Conselho; 
X- Delegar competências; 
XI- Decidir as questões de ordem; representar o Conselho em todas as 
reuniões, ou fazer-se representar quando necessário; em juízo ou fora 
dele; 
XII- Determinar à Secretaria Executiva, no que couber, a execução 
das deliberações emanadas do Conselho; 
XIII- Formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e 
licenças dos seus membros; 
XIV- Determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos a 
exame do Conselho; 
XV- Instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho; 
XVI- Designar relatores. 
XVII – Zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão 
das matérias submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos 
concedidos às Comissões Especiais do Conselho; 
XVIII – Declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de 
integrante de suas comissões, nos casos previstos neste regimento; 
XIX– Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; 
XX – Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades 
competentes; 
XXI – Baixar os atos necessários ao exercício das tarefas 
administrativas, assim como das que resultarem de deliberações do 
Conselho; 
XXII– Ordenar despesas orçamentárias de atendimento nas diversas 
áreas políticas; 

                            

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