Ceará , 08 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3351 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 III - A integração da política habitacional à política de desenvolvimento urbano e ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU do município de Barbalha; IV – O apoio à implantação dos instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade atendendo ao princípio constitucional da função social da cidade e da propriedade. Art.6º – O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social tem sua composição com representação do Governo Municipal e da Sociedade Civil. § 1º- Os representantes e respectivos suplentes das entidades componentes do CMHIS serão indicados por suas respectivas entidades e, posteriormente, nomeados por Portaria. § 2º- Os representantes e respectivos suplentes do Governo Municipal serão de livre escolha do Executivo Municipal. § 3º-O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado. § 4º- O mandato dos conselheiros componentes do CMHIS será de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez. § 5º- As decisões do CMHIS serão consubstanciadas em resoluções com quórum de maioria simples, 50% mais um dos conselheiros presentes na reunião. § 6º- A Presidência, Vice- presidência e o Secretário do CMHIS serão eleitos pelos membros presentes na reunião convocada para esta finalidade. § 7º - O Poder Executivo Municipal dará suporte administrativo ao CMHIS, nas mesmas condições dos demais Conselhos Municipais. § 8º- Os membros do CMHIS, após a posse, deverão elaborar e aprovar o Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, que será homologado por Decreto Municipal. § 9º - Fica a critério de o CMHIS criar as suas câmaras setoriais temáticas. Art.7º – O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS será composto por um total de 20 (vinte) membros sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, eleitos em fórum específico para esta finalidade sendo estes representantes do Poder Público, da Sociedade Civil, de Movimentos Populares e de segmentos Setoriais, assim distribuídos: I – 06 (seis) representantes do Poder Executivo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente de cada Secretaria; a) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal cuja política habitacional é vinculada; b) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos; c) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; II – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; III – 02 (dois) representantes Técnicos das Universidades (Universidades, Centros Universitários e Faculdades), sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; IV - 10 (dez) representantes das OSCs (Organizações da Sociedade Civil) assim distribuídos, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente de cada OSC: a) 02 (dois) representantes das ONGs (que tenham trabalho na área habitacional); b) 02 (dois) representantes dos Movimentos Populares e Culturais; c) 02 (dois) representantes dos Movimentos Sociais (que atuem na área habitacional); d) 02 (dois) representantes das Associações Urbanas e Rurais; e) 02 (dois) representantes dos Sindicatos. § 1° - Cada membro titular terá seu suplente que o substituirá em seus impedimentos e assumirá sua posição em caso de vacância. §2º- O suplente substituirá o titular, em suas faltas e impedimentos, e o sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância. Art.8º – O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social elegerá entre seus membros o Corpo Diretivo, para mandato de 03 (três) anos, composto por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice- Presidente, 01 (um) Primeiro Secretário, 01 (um) Segundo Secretário e 01 (um) Tesoureiro. § 1° - O primeiro e o segundo Secretários terão as funções estabelecidas em Regimento Interno, sempre em colaboração com a Presidência na condução dos trabalhos, secretariando as Reuniões do Conselho, encaminhando as deliberações emanadas das reuniões, elaboração de atas, e os trabalhos relativos a correspondências e outras atividades correlatas. § 2° - Em caso de impedimento eventual ou ausência temporária do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente; § 3° - O Primeiro Secretário, em caso de impedimento eventual ou ausência temporária, será substituído pelo Segundo Secretário. Art. 9º - As decisões do CMHIS serão publicizadas por meio de Resoluções e serão tomadas por maioria de votos dos presentes, desde que instalada a reunião do Conselho com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros. Art.10 – O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerada. CAPÍTULO II DA PRESIDÊNCIA, VICE – PRESIDÊNCIA E SECRETARIA Art. 11 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre seus membros, na primeira reunião da gestão, por um período de três (3) anos, sendo os respectivos cargos ocupados alternadamente, por conselheiro governamental e não-governamental. §1º- O Presidente e o Vice Presidente poderão ser reconduzidos para um mandato consecutivo. §2º- O Secretário (a) será escolhido e eleito dentre os membros titulares. §3º- O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente, e, na falta deste, pelo Primeiro(a) Secretário(a). Art. 12 - Ao Presidente compete: I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – Elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, as pautas das sessões e encaminhar os assuntos que devem ser nela apreciados; III – Dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos; IV – Proceder a distribuição das tarefas às comissões; V– Formalizar a nomeação dos membros das Comissões do Conselho; VI- Ordenar o uso da palavra; VII- Aprovar as pautas das reuniões e estabelecer as prioridades das matérias a serem apreciadas; VIII- Submeter aos conselheiros as matérias para sua apreciação e deliberação; assinar atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho; IX- Submeter à apreciação dos conselheiros relatório anual do Conselho; X- Delegar competências; XI- Decidir as questões de ordem; representar o Conselho em todas as reuniões, ou fazer-se representar quando necessário; em juízo ou fora dele; XII- Determinar à Secretaria Executiva, no que couber, a execução das deliberações emanadas do Conselho; XIII- Formalizar, após aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças dos seus membros; XIV- Determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos a exame do Conselho; XV- Instalar os grupos de trabalho constituídos pelo Conselho; XVI- Designar relatores. XVII – Zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos concedidos às Comissões Especiais do Conselho; XVIII – Declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de integrante de suas comissões, nos casos previstos neste regimento; XIX– Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; XX – Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades competentes; XXI – Baixar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas, assim como das que resultarem de deliberações do Conselho; XXII– Ordenar despesas orçamentárias de atendimento nas diversas áreas políticas;Fechar