DOMCE 08/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3351 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Art. 23 - O Conselho Gestor do FMHISB será composto por 06 (seis) 
representantes do CMHIS, indicados da seguinte forma: 
I - 03 (três) representantes do Poder Público; 
II - 03 (três) representantes da Sociedade Civil; 
§ 1° - Cada órgão ou instituição apresentará o nome do conselheiro 
titular e do suplente, à Secretária Municipal a qual a política de 
habitação está vinculada. 
§ 2° - O mandato dos Conselheiros Gestores é de 03 (três) anos, sendo 
sua recondução condicionada às normas do Regimento Interno do 
FMHIS. 
  
Art. 24 - A /função de conselheiro gestor não será remunerada sendo 
considerada de relevante interesse público. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 25 - A regulamentação das condições de acesso aos recursos do 
FMHIS e as regras que regerão a sua operação, assim como as normas 
de controle, de tomada de prestação de contas e demais serão 
definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta 
oriunda do CMHIS. 
  
Art. 26 – A regulamentação das condições de acesso aos recursos do 
FMHIS e as regras que regerão a sua operação, assim como as normas 
de controle, de tomada de prestação de contas e demais serão 
definidas em ato do Poder Executivo Municipal, a partir de proposta 
delineada e discutida pelo CMHIS. 
  
Art.27 – Decreto do Poder Executivo poderá regulamentará as 
disposições desta lei. 
  
Art.28 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, e expressamente, em 
especial a Lei Municipal nº 1.795/2008. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E30C5F58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 06.12.001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E 
ENFRENTAMENTO 
À 
COVID 
– 
19 
NO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha/CE, 
  
CONSIDERANDO a previsão do art. 5°, “caput”, do art. 6°, do art. 
23, inciso II, dos arts. 196 a 198, e do art. 200, inciso II, da 
Constituição Federal, bem como o disposto nas Leis Federais n° 
8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 06 de fevereiro de 
2020; 
CONSIDERANDO a crescente curva de número de casos confirmado 
de COVID-19 no Município de Barbalha/CE, chegando a um aumento 
de 45% de testagem positiva entre as semanas epidemiológicas 44 e 
45, e 46 e 47, conforme dados coletados pela Centro de Saúde Leão 
Sampaio/Unidade de Testagem; 
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por 
dever de precaução, o estabelecimento de medidas de prevenção e 
controle mais efetivas para evitar o aumento exponencial do número 
de casos; 
CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Município se 
manterá atenta no acompanhamento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais da pandemia, objetivando sempre respaldar e conferir a 
segurança técnica necessária às decisões de governo no enfrentamento 
da COVID-19; 
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Técnico Municipal de 
Enfrentamento à COVID-19; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica instituída a política de prevenção e enfrentamento à 
Covid-19 prevista no âmbito do Município de Barbalha/CE durante a 
vigência deste Decreto, podendo ser prorrogada diante da necessidade. 
  
Art. 2º. Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção facial em 
estabelecimentos de saúde, bem como em equipamentos públicos 
municipais. 
Art. 3º. Recomenda-se o uso de máscara de proteção facial em locais 
fechados, de grande circulação de pessoas, ou em que possa ocorrer 
aglomeração. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de dezembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:89AE2EB0 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.11.23.1. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Aviso de Julgamento - Pregão Eletrônico nº 2023.11.23.1. O 
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna 
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico 
nº 2023.11.23.1, sendo o seguinte: A empresa JOSÉ IRESVAN 
ARAÚJO - ME, com a melhor oferta para o lote único, resultando a 
mesma habilitada, por cumprimento integral às exigências do Edital. 
Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Av. 
Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, 
Barbalha/CE, pelo telefone (88) 3532-2459, no horário de 08:00 às 
12:00 
horas 
ou 
ainda 
através 
da 
plataforma 
eletrônica 
www.bllcompras.com. Barbalha/CE, 07 de dezembro de 2023. 
Gleyllson Fernandes de Oliveira. Pregoeiro Oficial do Município. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:A247140C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.10.11.1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
  
Aviso de Julgamento Final Tomada de Preços nº 2023.10.11.1 - A 
CPL da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, torna público, que fora 
concluído o julgamento referente a fase de proposta de preço do 
Certame 
Licitatório 
na 
modalidade 
Tomada 
de 
Preços 
nº 
2023.10.11.1, sendo a seguinte: Empresa vencedora INOVVE 
SERVICOS 
DE 
TREINAMENTOS 
E 
CONSULTORIA 
EMPRESARIAL LTDA sagrou-se vencedora da presente licitação, 
com proposta no valor global de R$ 1.117.047,72 (um milhão cento e 

                            

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